TJSC - 5056711-51.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056711-51.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO: ELIANE PINTO DE OLIVEIRA VIEIRA DOMINGUESADVOGADO(A): RAYANE SYGRID DOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB SC069136) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital é um procedimento admitido excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 256 do Código de Processo Civil, quando a parte demandante comprovar que esgotou todos os meios postos ao seu alcance para a localização da parte demandada. É exatamente o caso deste processo, em que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação nos endereços conhecidos da parte demandada, inclusive aqueles obtidos após consulta realizada por meio dos sistemas auxiliares da justiça (evento 18).
Bem a propósito: A conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido depois de diligenciados os endereços encontrados por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, autoriza e confere validade à citação por edital. (TJSC, AC nº 5007500-26.2019.8.24.0033, rel.
Des.
Monteiro Rocha, j. 03.08.2023) Desse modo, diante do interesse público na efetividade da jurisdição, que não se coaduna com a paralisação do processo pela não localização da parte demandada, defiro a citação editalícia requerida.
Cite-se a parte demandada por edital, com prazo de 20 dias (CPC, art. 257); dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação.
Findo o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente o representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina responsável pela curatela especial (CPC, art. 72, II e parágrafo único) ou, quando se tratar de localidade não atendida pelo referido Órgão, o assistente judiciário a ser designado pelo Cartório, independentemente de nova conclusão, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM nº 05/2019), para apresentar defesa no prazo em dobro de 30 dias (CPC, art. 186, caput e §§ 1º e 3º).
Intime-se. -
24/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:20
Juntado(a)
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12/06/2025 03:18
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/06/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056711-51.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO EXECUTADO: ELIANE PINTO DE OLIVEIRA VIEIRA DOMINGUES EDITAL Nº 310074880978 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELIANE PINTO DE OLIVEIRA VIEIRA DOMINGUES, CPF: 009.xxx.xxx-06, endereço: Rua Treze de Maio, 142, Brejaru, Palhoça/SC - 88130000 (Residencial), SERVIDÃO 7 DE SETEMBRO, 142, BREJARU, Palhoça/SC - 88130000 (Residencial) e RUA JOAO MARTINS DE SOUZA; Complemento: CASA ;, 329, PACHECOS, Palhoça/SC - 88134030 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 33,87.
Data do Cálculo: 23/08/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2025
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15/04/2025 15:57
Expedição de Edital - citação
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:27
Decisão interlocutória
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20/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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07/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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29/10/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MARCELO SILVA OTERO
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26/10/2024 07:11
Expedição de Mandado de citação - PACCEMAN
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26/10/2024 07:11
Expedição de Mandado de citação - PACCEMAN
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07/08/2024 16:52
Juntada de Petição
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29/07/2024 17:19
Juntada de Petição
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26/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/03/2024 18:09
Decisão interlocutória
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15/06/2023 19:21
Conclusos para decisão
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22/02/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/01/2023 15:09
Determinada a citação
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07/12/2022 14:41
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:41
Alterado o assunto processual
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20/09/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2022 13:48
Despacho
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23/08/2022 16:52
Conclusos para decisão
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23/08/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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