TJSC - 5080717-59.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080717-59.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ILHA ENSINO MEDIO LTDA EXECUTADO: RICARDO ZACARIAS VIEIRA EDITAL Nº 310074310715 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): RICARDO ZACARIAS VIEIRA, CPF: *32.***.*55-00, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 37.485,63.
Data do Cálculo: 22/10/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
11/04/2025 19:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedição de Edital - 04/04/2025 10:36:15)
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11/04/2025 18:56
Intimação por Edital
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11/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 10:37
Intimação por Edital
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24/02/2025 14:28
Determinada a intimação
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14/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5070880-19.2020.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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22/10/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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