TJSC - 5003545-17.2023.8.24.0010
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5003545-17.2023.8.24.0010/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ANA KELLEN RODRIGUES OLIVEIRA EDITAL Nº 310075506792 JUIZ DO PROCESSO: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANA KELLEN RODRIGUES OLIVEIRA, endereço: Rua Horácio Dutra, 264 - São José - 88600000, São Joaquim/SC (Residencial), Av.
Presidente Castelo Branco, s/n, ao lado do 23 - Boa Vista - 88600000, São Joaquim/SC (Residencial), Rodovia SC 114, Frutícola Malke I,, 000, Santa Rita - Interior - 88600000, São Joaquim/SC (Residencial), Rodovia Daniel Brunning, 00, KM 191 - Bairro Rio Bonito - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial), Urubici, 697, casa de alvenaria sem pintura - Jardim Caiçara - 88600000, São Joaquim/SC (Residencial), BRN 424, 0 - Baixo Pinheiral - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial), Rua General Cândido Caldas, 337 - Guarujá - 00000000, Lages/SC (Residencial), Rua General Cândido Caldas, 337 - Guarujá - 88521420, Lages/SC (Residencial), Rua Hamilton Jader Bleyer Junior, 00 - Caiçara - 88860000, São Joaquim/SC (Residencial) e Rua General Cândido Caldas, 48, Próximo ao Mercado Bastos - Guarujá - 88520000, Lages/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na denúncia e, por consequência, CONDENO a acusada ANA KELLEN RODRIGUES OLIVEIRA ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 330 do Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, na forma da fundamentação. FIXO o valor dos dias-multa na proporção unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato devidamente atualizado. FIXO a remuneração do defensor dativo nomeado, Dr. FERNANDO OENNING (OAB/SC 41.298), no valor de R$ 700,02 (setecentos reais e dois centavos), conforme tabela de honorários do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019, com valores atualizados pela Resolução CM n. 5/2023, considerando o tempo de atuação no processo e o grau de dedicação do profissional. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça em favor do réu, porque há indicativos de insuficiência financeira para arcar com as despesas processuais, corroborada pela atuação de defensora dativa. Publique-se.
Registre-se.
Intimados em audiência. No caso em que o(s) réu(s) tenha(m) mudado de endereço sem comunicar o juízo, proceda-se à consulta nos sistemas de informação disponíveis para intimá-lo(s) da sentença.
Restando a consulta infrutífera, intime(m)-se por edital (CPP, art. 392, § 1º). Comandos processuais: Após o trânsito em julgado da sentença condenatória: Dê-se a destinação aos bens apreendidos conforme fundamentação; Requisitem-se os honorários do defensor dativo; Lance-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados (art. 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal); Procedam-se às devidas comunicações à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do art.15, inciso III, da CRFB/88; Instaure(m)-se o(s) processo(s) de execução definitivo, realizando-se as medidas necessárias ao início da execução e, se for o caso, encaminhando-se ao juízo competente; No que concerne à eventual fiança prestada, deduza-se os encargos judiciais, tais como custas, indenização do dano, pena de multa e prestação pecuniária, e remanescendo algum valor, proceda-se à restituição do que sobejar ao réu (CPP, art. 336); Sendo o caso, intime(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente ou, caso não localizados, por edital com prazo de 15 (quinze), para o pagamento da pena de multa em 6 (seis) dias, e, na hipótese de tal pagamento não ser efetuado, proceda-se à cobrança pelos meios cabíveis (art. 381, caput e parágrafo único, do CNCGJ); Intime(m)-se o(s) réu(s), ainda, para pagar as despesas processuais em 10 (dez) dias, exceto se beneficiado com a isenção em razão da concessão da gratuidade da justiça (LC Estadual n. 156/1997, art. 35, "d") e, não havendo tal pagamento, proceda-se à cobrança na forma devida (art. 320 e 175 do CNCGJ); Cumpridos os atos supra e as formalidades legais, arquivem-se.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2025
-
30/04/2025 12:11
Expedição de Edital - intimação
-
11/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
20/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:41
Determinada a intimação
-
18/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/10/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:27
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
16/10/2024 18:35
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
16/10/2024 18:34
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 16/10/2024 16:55. Refer. Evento 34
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição
-
15/10/2024 19:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
15/10/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
-
15/10/2024 16:44
Expedição de Mandado - Plantão - LGSCEMAN
-
14/10/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/10/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/10/2024 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
08/10/2024 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/10/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/10/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: JOAO VICTOR DORIGAN DE MATOS FURLANETTO
-
03/10/2024 15:20
Expedição de Mandado - SJQCEMAN
-
02/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 14:34
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/09/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/09/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: PRISCILA DELA GIUSTINA
-
02/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:04
Expedição de ofício
-
02/09/2024 16:01
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
28/08/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
28/08/2024 18:32
Despacho
-
27/08/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 16/10/2024 16:55. Refer. Evento 33
-
27/08/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 18/10/2024 16:55. Refer. Evento 27
-
27/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 16:06
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 18/10/2024 16:55
-
17/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 20:46
Despacho
-
25/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 18:54
Despacho
-
14/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:07
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - não realizada - Local Sala 109 - Piso Superior - SCP - 14/08/2023 14:45. Refer. Evento 8
-
01/08/2023 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 01/08/2023
-
19/06/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
-
13/06/2023 18:49
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
09/06/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 16:30
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2023 15:12
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala 109 - Piso Superior - SCP - 14/08/2023 14:45
-
09/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 18:15
Rejeitada a denúncia
-
06/06/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 08:50
Distribuído por dependência - Número: 50051347820228240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083782-34.2024.8.24.0000
Maria Janete Dalvit
Alan Desengrini
Advogado: Josimar Jose Correia
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2024 16:55
Processo nº 0023855-38.1996.8.24.0023
Municipio de Florianopolis
Eliana Nunes
Advogado: Ricardo Fretta Flores
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 15:12
Processo nº 0023855-38.1996.8.24.0023
Municipio de Florianopolis
Eliana Nunes
Advogado: Christiane Egger Catucci
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2023 10:43
Processo nº 5018239-23.2023.8.24.0064
Maiko Birkhahn
Vicente de Paula Barbosa Lopes
Advogado: Mariana Silverio da Silva e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2023 14:02
Processo nº 5004673-87.2023.8.24.0005
Nelson Wilians &Amp; Advogados Associados
Ieda Maria de Souza
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/03/2023 12:40