TJSC - 5023801-59.2024.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BCU01CR0
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13/08/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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27/07/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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18/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Recurso em Sentido Estrito Nº 5023801-59.2024.8.24.0005/SC RECORRENTE: MARDOK ALVES REIS DA SILVA (RECORRENTE)ADVOGADO(A): JULIANA CAON (OAB SC019090)RECORRIDO: RICARDO ANTONIO AMARO (RECORRIDO)ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)RECORRIDO: WILSON COELHO POTURLHAK (RECORRIDO)ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) DESPACHO/DECISÃO Mardok Alves Reis da Silva interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 56, RECESPEC1 e evento 57, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 33, ACOR2 e evento 46, ACOR2.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 619 e 620, ambos do Código de Processo Penal, relativamente ao requerimento "para que o acórdão recorrido seja reformado, reconhecendo-se a nulidade da decisão impugnada, com a determinação de novo julgamento pelo Tribunal de origem, desta vez com apreciação expressa e fundamentada da tese jurídica omitida", trazendo a seguinte fundamentação: "O presente Recurso Especial visa à correção de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, diante da ausência de enfrentamento de questão jurídica central para o deslinde da controvérsia, suscitada oportunamente pela parte recorrente, tanto nas razões anteriores quanto em sede de embargos de declaração.
A Corte local omitira-se em analisar fundamento essencial para o correto exame da admissibilidade da queixa-crime, em flagrante negativa de prestação jurisdicional, ainda que devidamente provocada a se pronunciar sobre o ponto. [...] No caso concreto, a questão ignorada pela Corte local refere-se diretamente à análise de elementos formais indispensáveis ao processamento da queixa-crime, o que compromete a legalidade da decisão e infringe direito da parte recorrente à prestação jurisdicional adequada".
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta divergência jurisprudencial relativamente aos mesmos dispositivos, requerimento e fundamentação anteriores.
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto às relatadas controvérsias, a admissão do recurso esbarra na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido decidiu em sintonia com o entendimento firmado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Vejamos: "Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade existente no julgado impugnado, não constituindo meio processual adequado para veicular simples inconformismo e o propósito de rediscussão de matéria decidida" (EDclAgRgHC n. 815.217, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024). "Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do aresto recorrido, menos ainda em nível infringente, revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento" (EDclAgRgRHC n. 170.844, Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 09.04.2024).
A propósito, o teor da Súmula 83 do STJ "é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional" (STJ, AgRgAREsp n. 2.091.731, Min.
Laurita Vaz, julgado em 09.08.2022).
Recurso não admitido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 56, RECESPEC1/evento 57, RECESPEC1.
Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
17/07/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
16/07/2025 13:48
Recurso Especial não admitido
-
11/07/2025 17:29
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
11/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
06/07/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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26/06/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 08:26
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5023801-59.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50238015920248240005/SC)RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELORECORRIDO: RICARDO ANTONIO AMARO (RECORRIDO)ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)RECORRIDO: WILSON COELHO POTURLHAK (RECORRIDO)ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 12/06/2025 - RECURSO ESPECIALEvento 56 - 11/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
25/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
25/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 17:24
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
25/06/2025 17:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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25/06/2025 17:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
12/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
11/06/2025 13:14
Juntada de Petição
-
09/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 37
-
03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5023801-59.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50238015920248240005/SC)RELATOR: LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZARECORRENTE: MARDOK ALVES REIS DA SILVA (RECORRENTE)ADVOGADO(A): JULIANA CAON (OAB SC019090)RECORRIDO: RICARDO ANTONIO AMARO (RECORRIDO)ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)RECORRIDO: WILSON COELHO POTURLHAK (RECORRIDO)ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 29/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 45 - 29/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
30/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
30/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 18:57
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0503 -> DRI
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29/05/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/05/2025 12:19
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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19/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
18/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 15:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCRI0503
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15/05/2025 15:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
12/05/2025 17:50
Juntada de Petição
-
08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0503 -> DRI
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08/05/2025 09:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 09:00</b>
-
23/04/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Recurso em Sentido Estrito Nº 5023801-59.2024.8.24.0005/SC (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA RECORRENTE: MARDOK ALVES REIS DA SILVA (RECORRENTE) ADVOGADO(A): JULIANA CAON (OAB SC019090) RECORRIDO: RICARDO ANTONIO AMARO (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) RECORRIDO: WILSON COELHO POTURLHAK (RECORRIDO) ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de abril de 2025.
Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente -
22/04/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/04/2025
-
22/04/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
22/04/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 38
-
06/04/2025 23:46
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI5 -> GCRI0503
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06/04/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/04/2025 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/03/2025 15:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0503 -> CAMCRI5
-
31/03/2025 15:26
Vista ao MP
-
26/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0503
-
25/03/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:41
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 06/03/2025 12:31:45)
-
25/03/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARDOK ALVES REIS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/03/2025 09:15
Remessa Interna para Revisão - GCRI0503 -> DCDP
-
24/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 721026, Subguia 146730
-
20/03/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 06/03/2025 12:31:47)
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18/03/2025 12:49
Juntada de Petição
-
18/03/2025 12:46
Juntada de Petição
-
14/03/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI5 -> GCRI0503
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13/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
07/03/2025 18:51
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI5
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07/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:08
Remessa Interna para Revisão - GCRI0503 -> DCDP
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07/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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