TJSC - 5005904-51.2021.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
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30/04/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50022779720258240028
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23/04/2025 00:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV
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23/04/2025 00:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JENIFFER GIRAY
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23/04/2025 00:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ELLIZABET GIRAY KAULING
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23/04/2025 00:27
Custas Satisfeitas - Parte: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA
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22/04/2025 14:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
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22/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENIFFER GIRAY. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELLIZABET GIRAY KAULING. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 16/04/2025
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17/04/2025 14:28
Juntada de Petição
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16/04/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025
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25/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005904-51.2021.8.24.0028/SC RÉU: ELLIZABET GIRAY KAULING SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda.
Por consequência, CONDENO a parte Ré a pagar a importância de R$ 711,51 (setecentos e onze reais e cinquenta e um centavos) à parte Autora.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1, a contar do vencimento de cada parcela (10/09/2018, 10/12/2018, 10/01/2019, 15/12/2018, 15/01/2019 e 15/02/2019), e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal2, a partir da citação.
Cientifiquem-se as partes que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc.
A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2023 08:35
Juntada de Petição
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16/02/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/02/2023 19:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/09/2022 10:27
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA01CV01 para YCA02CV01) - Resolução TJ N. 17 de 6 de julho de 2022
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12/08/2022 10:13
Juntada de Petição
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02/03/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 14:28
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 09/12/2021
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07/12/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FELIPE BORGES DOS SANTOS
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07/12/2021 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2021 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2021 13:40
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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06/12/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2021 11:46
Determinada a citação
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26/10/2021 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2502746, Subguia 1400189 - Boleto pago (1/1) - R$ 256,67
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25/10/2021 13:40
Juntada de Petição
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19/10/2021 16:35
Conclusos para despacho
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19/10/2021 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2502746, Subguia 1400189
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19/10/2021 16:21
Juntada - Guia Gerada - UNIMED DE CRICIUMA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO CARBONIFERA - Guia 2502746 - R$ 256,67
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19/10/2021 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED DE CRICIUMA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO CARBONIFERA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/10/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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