TJSC - 0000545-86.2013.8.24.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0000545-86.2013.8.24.0126/SC APELANTE: OLIVIO NERIS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995)APELANTE: MONICA HARMS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995)APELADO: CONSULFAC INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JANAINA DE PAULA MACHADO (OAB PR094551)ADVOGADO(A): PATRICIA ALONCO CARVALHO (OAB PR084161)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837)APELADO: SILVEIRA & BASTOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)APELADO: ADEMIR JOSE CHERUBINI (RÉU)ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)APELADO: E.L.
PEDROSO JUNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837)APELADO: MARIO LUIZ GIACOMELLI (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA FANTIN DA COSTA (OAB PR072950)ADVOGADO(A): OSCAR SILVERIO DE SOUZA (OAB PR016067)APELADO: VALMIR GORDIANO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR MENEZES (OAB SC024457)INTERESSADO: RONALDO GONCALVES DE OLIVEIRA (Representante) (RÉU)ADVOGADO(A): rosane de limaADVOGADO(A): ROGERIO NOGUEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81 e 85
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97, 98
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27/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 98
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27/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97, 98
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0000545-86.2013.8.24.0126/SC (originário: processo nº 00005458620138240126/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: CONSULFAC INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JANAINA DE PAULA MACHADO (OAB PR094551)ADVOGADO(A): PATRICIA ALONCO CARVALHO (OAB PR084161)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837)APELADO: SILVEIRA & BASTOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)APELADO: ADEMIR JOSE CHERUBINI (RÉU)ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)APELADO: E.L.
PEDROSO JUNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837)APELADO: MARIO LUIZ GIACOMELLI (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA FANTIN DA COSTA (OAB PR072950)ADVOGADO(A): OSCAR SILVERIO DE SOUZA (OAB PR016067)APELADO: VALMIR GORDIANO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR MENEZES (OAB SC024457)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 22/08/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
26/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97, 98
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26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/08/2025 15:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 91 - de 'AGRAVO INTERNO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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22/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
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21/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0000545-86.2013.8.24.0126/SC APELANTE: OLIVIO NERIS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995)APELANTE: MONICA HARMS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995)APELADO: CONSULFAC INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JANAINA DE PAULA MACHADO (OAB PR094551)ADVOGADO(A): PATRICIA ALONCO CARVALHO (OAB PR084161)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837)APELADO: SILVEIRA & BASTOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)APELADO: ADEMIR JOSE CHERUBINI (RÉU)ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)APELADO: E.L.
PEDROSO JUNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837)APELADO: MARIO LUIZ GIACOMELLI (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA FANTIN DA COSTA (OAB PR072950)ADVOGADO(A): OSCAR SILVERIO DE SOUZA (OAB PR016067)APELADO: VALMIR GORDIANO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR MENEZES (OAB SC024457)INTERESSADO: RONALDO GONCALVES DE OLIVEIRA (Representante) (RÉU)ADVOGADO(A): rosane de limaADVOGADO(A): ROGERIO NOGUEIRA DESPACHO/DECISÃO OLIVIO NERIS SOARES e MONICA HARMS SOARES interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 59, RECESPEC1).
O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil, assim resumido (evento 17, ACOR2): APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
NÃO ATENDIMENTO ÀS COMPLEMENTAÇÕES DA INICIAL DETERMINADAS PELO JUÍZO A QUO.
ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15.
RECURSO DOS AUTORES.
DEFENDIDA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA.
TESE REJEITADA.
CONDIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI.
HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO QUE SE DEU PELO DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA ESPECÍFICA.
PLEITEADA RELATIVIZAÇÃO DA NORMA EM RAZÃO DO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUTORES QUE TIVERAM MAIS DE UM ANO PARA APRESENTAR AS INFORMAÇÕES E A DOCUMENTAÇÃO FALTANTE OU REQUERER O QUE DE DIREITO, MAS SE MANTIVERAM INERTES.
CONJUGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL QUE NÃO PODE SERVIR DE AMPARO À DESÍDIA DOS DEMANDANTES.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO JUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (evento 40, ACOR2).
Quanto à primeira controvérsia, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, sem identificar a questão controvertida.
Quanto à segunda controvérsia, a parte limitou-se a suscitar violação ao art. 489, § 3º, do Código de Processo Civil, sem identificar a questão controvertida.
Quanto à terceira controvérsia, a parte alega violação aos arts. 6º, 321 e 485, I, do Código de Processo Civil, no que tange ao indeferimento da petição inicial sem que observados os requerimentos da parte de impulsionamento do feito e o dever de cooperação que rege o processo civil.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Enfatiza-se que a justiça gratuita foi anteriormente deferida.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, relativamente à aventada ofensa ao art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, o recurso não apresenta condições para ser admitido, sendo impedido pela Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, em razão da fundamentação deficiente na argumentação recursal.
A parte recorrente alegou, de forma genérica, a violação ao referido dispositivo legal, sem demonstrar de forma objetiva os motivos pelos quais o acórdão impugnado teria sido mal fundamentado.
Nesse mesmo rumo: Não se conhece da alegada violação dos artigos 489 e 1022 do CPC/15, quando a fundamentação do recurso se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.562.460/SP, relª.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 7-4-2025).
Tocante ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, o apelo excepcional não reúne condições de ascender à superior instância, também por força da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, porquanto deficitária sua fundamentação.
A parte recorrente não especifica quais incisos do referido artigo teriam sido contrariados, a despeito da arguição de vício no acórdão recorrido.
Colhe-se do acervo jurisprudencial do STJ: A ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 configura deficiência de fundamentação, o que enseja o não conhecimento do recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.697.337/MT, relª.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 10-2-2025).
Quanto à segunda controvérsia, o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária.
A parte recorrente teceu alegações genéricas, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma ocorreu a suscitada violação pela decisão recorrida, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia.
Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024).
Quanto à terceira controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que o indeferimento da inicial se houve sem que observados os requerimentos de impulsionamento do feito e o dever de cooperação que rege o processo civil.
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à desconstituir a conclusão do órgão julgador quanto ao desatendimento da parte autora/recorrente no cumprimento das exigência do juízo, ou mesmo requerer a dilação de prazo, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 17, RELVOTO1): Registra-se, de início, que os autores não negam a sua inércia em cumprir as exigências do juízo, tampouco se insurgem quanto à necessidade delas, apenas buscam relativizá-la pelas razões já consignadas no relatório.
O pedido de intimação pessoal para cumprimento efetivo das ordens do ato ordinatório do ev. 181.1 PG não pode ser acolhido simplesmente porque não possui amparo legal. Diferentemente da hipótese de abandono da causa (art. 485, III e § 1º, do CPC/15), o indeferimento da inicial, fundamentado na inércia em corrigir/complementar as irregularidades da petição inicial (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC/15) não exige prévia intimação pessoal da parte.
Precedente: TJSC, Apelação Cível n. 0317851-19.2017.8.24.0008, de Blumenau, rel.
Monteiro Rocha, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2020.
No mais, verifica-se que os autores foram intimados do ato ordinatório do ev. 181.1 PG em 23/05/2023.
Foram intimados novamente pelo ato ordinatório do ev. 216.1 PG em 07/11/2023 e, mais uma vez, de forma derradeira, pelo despacho do ev. 223.1 PG, em 05/12/2023.
Em todas essas oportunidades houve decurso do prazo sem manifestação.
A sentença recorrida foi proferida em 10/10/2024 (ev. 260.1 PG).
Logo, os autores tiveram mais de um ano para apresentar a documentação exigida, ou requerer a bem de seus interesses, como, por exemplo, pleitear a dilação do prazo ante a dificuldade de obtenção dos documentos.
Essas providências, no entanto, não foram adotadas, e os documentos faltantes, ademais, sequer vieram aos autos com a apelação.
Por fim, anota-se que a conjugação dos princípios da celeridade e economia processual não pode servir de amparo à desídia dos autores, que, como visto, tiveram tempo suficiente para cumprir o despacho ou informar nos autos a dificuldade ou desnecessidade de fazê-lo, preferindo permanecer inertes.
Ainda, por ocasião do julgamento dos aclaratórios, assentou a Câmara (evento 40, RELVOTO1): Aliás, quanto ao dever de cooperação, é de se observar que este foi descumprido, precipuamente, pelos requerentes - como explicado no voto -, não havendo que se transferir a responsabilidade ao magistrado pela inércia que provocou a extinção da ação.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 59, RECESPEC1.
Intimem-se. -
11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:10
Recurso Especial não admitido
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25/07/2025 01:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65, 67 e 68
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24/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67, 68
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67, 68
-
01/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67, 68
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01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 16:30
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 49
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25/06/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 21:12
Juntada de Petição
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10/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50
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02/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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02/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0000545-86.2013.8.24.0126/SC (originário: processo nº 00005458620138240126/SC)RELATOR: HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSAPELANTE: OLIVIO NERIS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995)APELANTE: MONICA HARMS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995)APELADO: CONSULFAC INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JANAINA DE PAULA MACHADO (OAB PR094551)ADVOGADO(A): PATRICIA ALONCO CARVALHO (OAB PR084161)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837)APELADO: SILVEIRA & BASTOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)APELADO: ADEMIR JOSE CHERUBINI (RÉU)ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)APELADO: E.L.
PEDROSO JUNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837)APELADO: MARIO LUIZ GIACOMELLI (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA FANTIN DA COSTA (OAB PR072950)ADVOGADO(A): OSCAR SILVERIO DE SOUZA (OAB PR016067)APELADO: VALMIR GORDIANO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR MENEZES (OAB SC024457)INTERESSADO: RONALDO GONCALVES DE OLIVEIRA (Representante) (RÉU)ADVOGADO(A): rosane de limaADVOGADO(A): ROGERIO NOGUEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 30/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 39 - 29/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
30/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 11:58
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0402 -> DRI
-
30/05/2025 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24 e 26
-
26/05/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 09:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000545-86.2013.8.24.0126/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS APELANTE: OLIVIO NERIS SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995) APELANTE: MONICA HARMS SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995) APELADO: CONSULFAC INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JANAINA DE PAULA MACHADO (OAB PR094551) ADVOGADO(A): PATRICIA ALONCO CARVALHO (OAB PR084161) ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837) APELADO: GELSEN EMILIA ROCHA CHERUBINI (RÉU) APELADO: SILVEIRA & BASTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186) APELADO: ADEMIR JOSE CHERUBINI (RÉU) ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186) APELADO: DITMAR ANTONIO CACK (RÉU) APELADO: E.L.
PEDROSO JUNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837) APELADO: IZIDORO GONCALVES DE OLIVEIRA (Representado) (RÉU) APELADO: JESUE RODRIGUES DOS SANTOS (RÉU) APELADO: MARIO LUIZ GIACOMELLI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA FANTIN DA COSTA (OAB PR072950) ADVOGADO(A): OSCAR SILVERIO DE SOUZA (OAB PR016067) APELADO: VALMIR GORDIANO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO CEZAR MENEZES (OAB SC024457) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: RONALDO GONCALVES DE OLIVEIRA (Representante) (RÉU) ADVOGADO(A): rosane de lima ADVOGADO(A): ROGERIO NOGUEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Presidente -
09/05/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 25
-
08/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/05/2025 14:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0402
-
05/05/2025 18:34
Juntada de Petição
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27
-
23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/04/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0402 -> DRI
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000545-86.2013.8.24.0126/SC (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS APELANTE: OLIVIO NERIS SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995) APELANTE: MONICA HARMS SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995) APELADO: CONSULFAC INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JANAINA DE PAULA MACHADO (OAB PR094551) ADVOGADO(A): PATRICIA ALONCO CARVALHO (OAB PR084161) ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837) APELADO: GELSEN EMILIA ROCHA CHERUBINI (RÉU) APELADO: SILVEIRA & BASTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186) APELADO: ADEMIR JOSE CHERUBINI (RÉU) ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186) APELADO: DITMAR ANTONIO CACK (RÉU) APELADO: E.L.
PEDROSO JUNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB PR040837) APELADO: IZIDORO GONCALVES DE OLIVEIRA (Representado) (RÉU) APELADO: JESUE RODRIGUES DOS SANTOS (RÉU) APELADO: MARIO LUIZ GIACOMELLI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA FANTIN DA COSTA (OAB PR072950) ADVOGADO(A): OSCAR SILVERIO DE SOUZA (OAB PR016067) APELADO: VALMIR GORDIANO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO CEZAR MENEZES (OAB SC024457) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: RONALDO GONCALVES DE OLIVEIRA (Representante) (RÉU) ADVOGADO(A): rosane de lima ADVOGADO(A): ROGERIO NOGUEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
21/03/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/03/2025 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 149
-
05/02/2025 18:11
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCIV4 -> GCIV0402
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
31/01/2025 15:53
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV4
-
31/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:33
Remessa Interna para Revisão - GCIV0402 -> DCDP
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28/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA HARMS SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIVIO NERIS SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
28/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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