TJSC - 5025730-93.2022.8.24.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - LGS03CV0
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25/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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22/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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02/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5025730-93.2022.8.24.0039/SC APELANTE: ANTONIO CARLOS STEFANES RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282)APELANTE: CONRADO ULDORICO NEUBER (AUTOR)ADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282)APELANTE: RGN CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818)APELANTE: ELAINE EVA NEUBER STEFANES RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282)APELANTE: REGINALDO GOMES DO NASCIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818) DESPACHO/DECISÃO RGN CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA. e REGINALDO GOMES DO NASCIMENTO apresentaram pedido de reconsideração (evento 54, PET1).
Aduzem, em síntese, que "ao contrário do que constou na decisão que inadmitiu o recurso, os comprovantes de recolhimento das custas recursais foram devidamente juntados no evento 22, juntamente com a interposição do recurso, conforme pode ser facilmente verificado nos autos" e que "os pagamentos complementares e comprobatórios também constam nos eventos 24 e 25, demonstrando o efetivo recolhimento das custas processuais, afastando-se assim qualquer hipótese de deserção".
Diante disso, requerem a "reconsideração da decisão de inadmissibilidade, ou, subsidiariamente, pela sua reforma via agravo interno, a fim de se reconhecer a regularidade do preparo e permitir o processamento do recurso especial". É o relatório.
Incialmente, destaca-se que o pleito não pode ser conhecido.
O pedido de reconsideração não está inserido no rol taxativo de espécies recursais, não possuindo, portanto, nem forma nem figura de juízo.
Nesse sentido, o princípio da taxatividade preconiza que somente são admissíveis os recursos previstos em lei, motivo pelo qual a reconsideração, sem estar prevista na lei, constitui-se em via processual inadequada para postular a reforma de decisões judiciais.
Ademais, a título de reforço, cumpre salientar que, conforme devidamente destacado no evento 33, DESPADEC1, o preparo exigido para a interposição do recurso especial, no âmbito deste Tribunal, abrange tanto as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça quanto aquelas devidas a esta Corte. No caso em apreço, verifica-se que as custas relativas ao STJ não foram recolhidas, apesar da regular intimação para tanto, o que culminou na deserção do recurso.
Por fim, registra-se que eventual inconformismo com a decisão que inadmitiu o recurso especial deverá ser manifestado por meio de impugnação própria, no tempo e modo legalmente previstos (art. 1.042 do CPC), motivo pelo qual igualmente inviável a conversão do presente pedido em agravo interno.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 12:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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28/06/2025 12:51
Terminativa - Não conhecimento do pedido
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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26/06/2025 18:00
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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26/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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26/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5025730-93.2022.8.24.0039/SC APELANTE: ANTONIO CARLOS STEFANES RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282)APELANTE: CONRADO ULDORICO NEUBER (AUTOR)ADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282)APELANTE: RGN CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818)APELANTE: ELAINE EVA NEUBER STEFANES RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282)APELANTE: REGINALDO GOMES DO NASCIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818) DESPACHO/DECISÃO RGN CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA e REGINALDO GOMES DO NASCIMENTO interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
No caso, verificou-se a insuficiência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção (evento 33, DESPADEC1). Contudo, o prazo decorreu sem manifestação no evento 42, circunstância que torna deserto o recurso especial.
Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 22, RECESPEC1.
Intimem-se. -
25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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24/06/2025 15:33
Recurso Especial não admitido
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24/06/2025 10:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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22/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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21/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5025730-93.2022.8.24.0039/SC APELANTE: RGN CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818)APELANTE: REGINALDO GOMES DO NASCIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, no valor de R$ 259,08.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais devidas ao Tribunal Superior, no valor de R$ 259,08, comprovando-o nos autos mediante a juntada da guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento, no caso de pagamento via GRU, ou mediante a juntada do comprovante emitido pelo STJ, no caso de pagamento via PagTesouro, em observância à Resolução STJ/GP N. 7 de 28 de janeiro de 2025, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
10/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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10/06/2025 12:45
Despacho
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09/06/2025 16:29
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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09/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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09/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 16:26
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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08/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 763909, Subguia 158311 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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08/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 763914, Subguia 158314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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07/05/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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07/05/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 763914, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=158314&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>158314</a>
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07/05/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - REGINALDO GOMES DO NASCIMENTO - Guia 763914 - R$ 242,63
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07/05/2025 16:15
Link para pagamento - Guia: 763909, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=158311&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>158311</a>
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07/05/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - RGN CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA - Guia 763909 - R$ 242,63
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 e 16
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0203 -> DRI
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28/03/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 16:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5025730-93.2022.8.24.0039/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE: ANTONIO CARLOS STEFANES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282) APELANTE: CONRADO ULDORICO NEUBER (AUTOR) ADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282) APELANTE: RGN CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818) APELANTE: ELAINE EVA NEUBER STEFANES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282) APELANTE: REGINALDO GOMES DO NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO MURILLO MATIAS WESTPHAL (OAB SC042818) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
07/03/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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11/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 199 do processo originário (09/09/2024). Guia: 8747035 Situação: Baixado.
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11/10/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 199 do processo originário (09/09/2024). Parte: REGINALDO GOMES DO NASCIMENTO Guia: 8747035 Situação: Baixado.
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11/10/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 195 do processo originário (05/09/2024). Parte: ANTONIO CARLOS STEFANES RIBEIRO Guia: 8708152 Situação: Baixado.
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11/10/2024 14:15
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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