TJSC - 5000105-88.2001.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 06:30
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 17:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
-
13/05/2025 17:05
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 47. Parte: CETEMAR TURISMO E PASSAGENS LTDA
-
13/05/2025 17:05
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 47. Rateio de 100%. Parte: NEI ANTONIO CRISTOFOLINI
-
12/05/2025 09:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
-
12/05/2025 09:09
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
12/05/2025 09:09
Transitado em Julgado
-
10/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000105-88.2001.8.24.0008/SC EXECUTADO: CETEMAR TURISMO E PASSAGENS LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
10/04/2025 12:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP024776
-
10/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
17/10/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
17/10/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/10/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
-
16/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:16
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
-
16/10/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CETEMAR TURISMO E PASSAGENS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/10/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEI ANTONIO CRISTOFOLINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/12/2023 17:12
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
12/01/2021 05:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/09/2012 15:37
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
-
21/09/2012 14:52
Recebimento - SAJ
-
05/09/2012 14:35
Carga à Contadoria
-
04/09/2012 16:15
Aguardando envio para o Contador
-
04/09/2012 16:12
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.99.006117-2 - Ação Ordinária / Ordinário
-
25/06/2003 14:55
Processo arquivado administrativamente - caixa E-32
-
20/06/2003 12:39
Decisão determinando o arquivamento administrativo
-
18/06/2003 14:19
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - considerando a situação dos presentes autos, determino a suspensão "sine die" do presente feito, e consequentemente, seu arqivamento administrativo, sem efeitos extintivos, com baixa na estatística forense
-
16/06/2003 10:15
Aguardando outros - estatistica pilha 01
-
11/06/2003 15:54
Recebimento - SAJ
-
09/06/2003 14:52
Concluso para despacho - SAJ
-
09/06/2003 11:01
Aguardando envio para o Juiz
-
05/06/2003 13:43
Aguardando outros - Mesa Dar Andamento Pilha 02
-
14/04/2003 16:01
Aguardando outros - Aguarda Petição Pilha 01
-
20/03/2003 17:34
Aguardando outros - aguarda petição pilha 01
-
28/01/2003 17:25
Aguardando outros - Aguardando petição- pilha 04
-
10/12/2002 10:23
Aguardando outros - Aguardando Petição p. 05
-
04/12/2002 16:04
Aguardando publicação - Relação: 0165/2002 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Dionei Morestoni (OAB 13181Sc)
-
10/10/2002 15:21
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0121/2002 Data da Publicação: 09/10/2002 Número do Diário: 11.050 Página: 47/48
-
04/10/2002 16:36
Aguardando publicação - Relação: 0121/2002 Teor do ato: Sobre o teor da certidão dp oficial de justiça de fl. 108 , diga o autor em 05 dias. Advogados(s): Ernesto Zulmir Morestoni (OAB 11666/SC)
-
30/09/2002 11:55
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão dp oficial de justiça de fl. 108 , diga o autor em 05 dias.
-
09/09/2002 13:18
Vista ao Autor - rer 120/02
-
20/08/2002 12:33
Juntada de carta precatória - PILHA 04
-
04/04/2002 13:01
Carta precatória expedida - SAJ - pilha 01
-
25/03/2002 12:25
Vista ao Autor - rel. 34/02
-
15/03/2002 10:55
Aguardando outros - urg
-
12/03/2002 11:11
Aguardando outros - xerox
-
11/03/2002 11:34
Recebimento - SAJ
-
07/03/2002 12:45
Concluso para despacho - SAJ
-
07/03/2002 10:07
Aguardando envio para o Juiz
-
29/10/2001 11:46
Recebimento - SAJ
-
25/10/2001 18:40
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2001
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001663-61.2023.8.24.0061
Cleber Soares de Souza
Os Mesmos
Advogado: Anna Paula Vieira de Sousa Alves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 16:32
Processo nº 5001663-61.2023.8.24.0061
Cleber Soares de Souza
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2023 13:42
Processo nº 5043826-55.2022.8.24.0008
Mix Sao Paulo Industria e Comercio LTDA
Robson Matiola de Oliveira
Advogado: Sandra Cristina Otto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/12/2022 15:59
Processo nº 5070786-04.2024.8.24.0000
Luciano Medeiros
Joao Carlos Coral
Advogado: Efstathios Nicolaos Anastasiadis
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2024 15:20
Processo nº 5008420-65.2025.8.24.0008
Queiplas Industria de Plasticos Eireli -...
Refer Comercio Atacadista de Material De...
Advogado: Ana Luiza Borges da Fonseca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 13:53