TJSC - 5008541-91.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
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15/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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11/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
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08/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
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07/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
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07/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:32
Expedição de ofício
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08/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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18/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 94.683,67
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18/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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16/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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16/06/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 16/06/2025 13:52:07
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15/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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12/06/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 16:24
Transitado em Julgado
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09/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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09/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 143
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06/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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05/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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05/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 143
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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04/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:14
Decisão interlocutória
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04/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 135
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03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 135
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03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 135
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03/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 135
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03/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:16
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/06/2025 19:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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22/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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22/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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21/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 94.109,55
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20/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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20/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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20/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008541-91.2024.8.24.0020/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURINADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)EXECUTADO: TATIANE OLIVEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): KARLA BATISTA DE SOUZA (OAB SC043927)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB SC035643)SENTENÇAP.R.I. -
19/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:26
Homologada a Transação
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19/05/2025 16:55
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:25
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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07/05/2025 15:27
Decisão interlocutória
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06/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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06/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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05/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:53
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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23/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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23/04/2025 14:52
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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06/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/04/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008541-91.2024.8.24.0020/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005584-93.2019.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURIN EXECUTADO: TATIANE OLIVEIRA TEIXEIRA EDITAL Nº 310074299024 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o Juizado Especial Cível de Criciúma/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 12/05/2025, às 16:30 horas, com encerramento no dia 19/05/2025, às 16:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5008541-91.2024.8.24.0020Exequente(s): Condomínio Residencial TurinExecutado(s): Tatiane Oliveira TeixeiraBem(ns): 01 (um) apartamento n.º 34, localizado no Bloco 10, no segundo andar ou terceiro pavimento do Residencial Turin, situado na Rua das Orquídeas, nº 440, localidade Linha Batista, no Município de Criciúma/SC, com a área construída privativa de 46,93m², área construída de uso comum de 6,5415m², área total construída de 53,4715m²; matriculado sob o nº 113.064 do 1º O.R.I. de Criciúma/SC. Ônus: Alienação fiduciária em favor Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade gestora do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Avaliado em R$ 180.000,00, em 16/10/2024, corrigido R$ 182.567,75 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em janeiro de 2025.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Criciúma, 25 de fevereiro de 2025. -
03/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 18:47
Expedição de Edital - leilão
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01/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
19/03/2025 11:39
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
07/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 07:29
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
26/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/11/2024 13:21:50)
-
23/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/11/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/10/2024 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 30/10/2024
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28/10/2024 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/10/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/10/2024 13:55:37)
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18/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
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20/09/2024 15:06
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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20/09/2024 14:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
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17/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.131,66
-
13/09/2024 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 13/09/2024 16:19:44
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13/09/2024 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/09/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 17:01
Decisão interlocutória
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09/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2024 13:17
Juntado(a)
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08/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:46
Determinada a intimação
-
05/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:26
Juntada de Restrição Renajud
-
30/07/2024 17:20
Juntado(a)
-
17/07/2024 17:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
17/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021749352. Valor transferido: R$ 23,39
-
12/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021749360. Valor transferido: R$ 1.094,45
-
10/07/2024 12:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01JC
-
10/07/2024 12:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANE OLIVEIRA TEIXEIRA)
-
10/07/2024 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/06/2024 13:29
Remetidos os Autos - CUA01JC -> FNSCONV
-
31/05/2024 16:51
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada da Certidão de óbito - 27/05/2024 18:11:19)
-
27/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 16:48
Determinada a intimação
-
10/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:07
Distribuído por dependência - Número: 50055849320198240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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