TJSC - 5001120-95.2025.8.24.0026
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001120-95.2025.8.24.0026/SCEXEQUENTE: MARCELO WALZADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623)DESPACHO/DECISÃO -
04/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/05/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001120-95.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE: MARCELO WALZ EXECUTADO: ODENISE MAMEDES DE PAULA EDITAL Nº 310074067982 JUIZ DO PROCESSO: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s):ODENISE MAMEDES DE PAULA, CPF: *25.***.*71-05 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 7.200,25 + acréscimos legais DATA DO CÁLCULO: 28/02/2025 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
31/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 16:52
Expedição de Edital - citação
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10/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:00
Determinada a intimação
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05/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055088
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28/02/2025 14:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 26/09/2024
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28/02/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO WALZ. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 14:04
Distribuído por dependência - Número: 03012051120168240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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