TJSC - 5015373-88.2021.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:48
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILVIO MOLL DE OLIVEIRA - CONDENADO
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29/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/07/2025 14:40
Juntado(a)
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29/07/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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28/07/2025 17:47
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(SILVIO MOLL DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: 5015373-88.2021.8.24.0039.03.0004-12<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Definitiva<br/>Regime: Fechado
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28/07/2025 17:09
Juntado(a)
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25/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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25/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 249
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24/07/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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24/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 249
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23/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 249
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23/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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23/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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23/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 18:54
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão<br/>(SILVIO MOLL DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: 5015373-88.2021.8.24.0039.07.0003-06<br/>Data do cumprimento: 23/07/2025
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23/07/2025 18:02
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(SILVIO MOLL DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: 5015373-88.2021.8.24.0039.01.0002-24<br/> Tipo de prisão: Definitiva decorrente de condenação transitada em julgado<br/>Data de validade: 15/05/2037
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23/07/2025 17:07
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 43391/2025-SC - Réu SILVIO MOLL DE OLIVEIRA
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23/07/2025 16:53
Juntado(a)
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23/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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03/07/2025 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 240<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
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25/06/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 240<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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25/06/2025 14:32
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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25/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5015373-88.2021.8.24.0039/SC ACUSADO: SILVIO MOLL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAIARA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC052247)ADVOGADO(A): CAROLINA DE JESUS DE OLIVEIRA (OAB SC071890) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SILVIO MOLL DE OLIVEIRA, opôs, no Evento 220, embargos de declaração, asseverando que a sentença do Evento 218 apresenta contradição.
Instada, a Defesa concordou com os argumentos ministeriais (evento 228). Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Fundamento e Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial, consoante artigo 382 do Código de Processo Penal. Considerando as limitadas hipóteses de cabimento acima expostas, é possível concluir que os declaratórios, primeiro, não se prestam para reabrir o debate acerca das questões já analisadas, sob pena de eternização da demanda; segundo, são imprestáveis para reparo de erro judicial, ressalvadas as anomalias materiais; e, terceiro, não têm o efeito de ensejar nova análise do substrato probatório.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que: "não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas.
Precedentes do STJ.
O recurso integrativo é cabível apenas para que sejam sanadas eventuais contradições internas do julgado, quando se constata, por exemplo, que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo da decisão, não se prestando para que sejam invocados parâmetros externos para a caracterização do alegado vício.
Precedentes" (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1369010 / SC, Jorge Mussi, 15/03/2016).
Neste sentido colhe-se da jurisprudência: "O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida.
A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária (ED no MS n. 13981/RS, relª.
Minª.
Nancy Andrighi, DJe 30-3-2009)".
Aplicando tal entendimento ao caso concreto, verifico que razão lhe assiste, de fato, na fundamentação da sentença constou regime fechado, todavia na parte dispositiva constou semiaberto.
Ressalta-se que, o regime semiaberto é incompatível com prisão superior a quatro anos, reincidência de maus antecedentes.
III - DISPOSITIVO Por tais razões, ACOLHO os embargos de declaração opostos à decisão acima referida e, em consequência, reconhecendo a contradição apontada, DETERMINO que assim conste no dispositivo da referida decisão: Considerando o quantum da reprimenda, FIXO-LHE o regime fechado para o início do cumprimento (CP - art. 33, § 2º, alínea "a").
Por fim, cabe destacar que eventual insurgência quanto à análise da prova ou à conclusão judicial deve ser ventilada perante a instância superior, através da modalidade recursal pertinente.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
09/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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09/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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09/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:10
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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30/05/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 225
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 225
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28/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:26
Despacho
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16/05/2025 16:03
Sessão do Tribunal do Juri realizada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 15/05/2025 08:30. Refer. Evento 111
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16/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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15/05/2025 18:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/05/2025 18:02
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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15/05/2025 18:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/05/2025 17:08
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 204<br>Data do cumprimento: 14/05/2025
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15/05/2025 15:25
Juntada de Ofício cumprido
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15/05/2025 14:44
Juntado(a)
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15/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 204<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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15/05/2025 13:53
Expedição de ofício
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15/05/2025 13:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/05/2025 13:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/05/2025 13:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/05/2025 13:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/05/2025 10:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:23
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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13/05/2025 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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13/05/2025 16:27
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 161<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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13/05/2025 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 144<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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13/05/2025 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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13/05/2025 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 164<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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12/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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12/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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11/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 190
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11/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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11/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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09/05/2025 22:56
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:19
Decisão interlocutória
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09/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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09/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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09/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 17:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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09/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 16:55
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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30/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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24/04/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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24/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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24/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:49
Nomeado defensor dativo
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23/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:12
Juntada de Petição
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/04/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 14:48
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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07/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO LOPES DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/04/2025 14:01
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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07/04/2025 13:30
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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07/04/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANA DE OLIVEIRA AMORIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/04/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE PROBST DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/04/2025 15:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/04/2025 15:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/04/2025 14:04
Audiência de Sorteio de Jurados - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 01/04/2025 13:45. Refer. Evento 112
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5015373-88.2021.8.24.0039/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SILVIO MOLL DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310074068397 JUIZ DO PROCESSO: LAERTE ROQUE SILVA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIO MOLL DE OLIVEIRA, endereço: RUA CURITIBA, 347 - Santa Helena - 88504410, Lages/SC (Residencial), Rua Célio Batista de Castro, 00, casa de três andares sem pintura, atrás campo - Santa Helena - 88504530, Lages/SC (Residencial) e Rua Curitiba, 347 - Santa Helena - 88504510, Lages/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 10 dias Sessão do tribunal do júri na unidade judicial, no endereço acima descrito - Data e Horário: 15/05/2025 08:30:00.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para comparecer à sessão do tribunal do júri ADVERTÊNCIA: Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 10 (dez) dias, o réu não comparecer injustificadamente à sessão será realizada sem sua presença. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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31/03/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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31/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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31/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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31/03/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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31/03/2025 14:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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31/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:10
Expedição de ofício
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31/03/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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31/03/2025 14:00
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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31/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 13:52
Expedição de ofício
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31/03/2025 13:47
Juntado(a)
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30/09/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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30/09/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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24/09/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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24/09/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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24/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/09/2024 09:31
Juntada de Petição
-
23/09/2024 16:14
Juntada de Ofício cumprido
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23/09/2024 16:09
Juntada de Ofício cumprido
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18/09/2024 13:08
Expedição de ofício
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09/09/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/09/2024 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/09/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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02/09/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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02/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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02/09/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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29/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:32
Expedição de ofício
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29/08/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/08/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/08/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:12
Decisão interlocutória
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13/08/2024 17:34
Audiência de Sorteio de Jurados - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 01/04/2025 13:45
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13/08/2024 17:31
Sessão do Tribunal do Juri designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 15/05/2025 08:30
-
13/08/2024 17:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MPCONCEICAO
-
05/08/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:30
Juntada de Petição
-
15/07/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/07/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
05/07/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:13
Recebidos os autos - TJSC -> LGS01CR Número: 50153738820218240039
-
03/03/2022 12:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS01CR -> TJSC
-
02/03/2022 17:36
Decisão interlocutória
-
02/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/02/2022 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/02/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
15/02/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/02/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
28/01/2022 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 28/01/2022
-
28/01/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: CARLA FORNARI COLPANI
-
27/01/2022 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/01/2022 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/01/2022 18:11
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
27/01/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2022 17:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2022 17:02
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Conclusos para decisão - 24/01/2022 18:12:08)
-
24/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/01/2022 16:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILVIO MOLL DE OLIVEIRA - PRONUNCIADO
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/12/2021 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/12/2021 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/12/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/12/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/12/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/12/2021 18:52
Expedição de alvará de soltura
-
13/12/2021 18:51
Proferida Sentença de Pronúncia
-
03/12/2021 16:06
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para despacho - 01/12/2021 15:54:09)
-
03/12/2021 14:39
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
02/12/2021 13:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
02/12/2021 13:45
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 01/12/2021 16:00. Refer. Evento 21
-
01/12/2021 15:47
Juntada de Petição
-
30/11/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
24/11/2021 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 24/11/2021
-
23/11/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 43
-
19/11/2021 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/11/2021 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/11/2021 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/11/2021 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/11/2021 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/11/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/11/2021 15:44:40)
-
17/11/2021 15:43
Expedição de ofício
-
17/11/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 14:43
Expedição de ofício
-
17/11/2021 06:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 17/11/2021
-
17/11/2021 06:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 17/11/2021
-
16/11/2021 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 16/11/2021
-
12/11/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: VALMIRE ARRUDA DOS SANTOS
-
12/11/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: CARLA FORNARI COLPANI
-
12/11/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF BINECK
-
12/11/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: CARLA FORNARI COLPANI
-
12/11/2021 17:50
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
-
12/11/2021 17:50
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
-
12/11/2021 17:50
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
-
12/11/2021 17:50
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
-
12/11/2021 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRLEI MOLL DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/11/2021 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNO ROSA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/11/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAIARA JEREMIAS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/11/2021 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME FRANCISCO DE AGOSTINHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/11/2021 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/11/2021 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/11/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 19:01
Decisão interlocutória
-
11/11/2021 18:59
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 01/12/2021 16:00
-
08/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/11/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2021 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2021 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 14:59
Juntado(a)
-
18/08/2021 14:27
Recebida a denúncia
-
18/08/2021 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 12:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILVIO MOLL DE OLIVEIRA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
18/08/2021 09:46
Distribuído por dependência - Número: 50145103520218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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