TJSC - 5000037-53.1998.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:14
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:13
Transitado em Julgado
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01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000037-53.1998.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MARCOS ELY DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA O Juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, manda intimar, a quem interessar possa, que foi proferida a seguinte sentença no processo abaixo relacionados: “Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente e decreto extinto o processo com resolução de mérito, forte no art. 924, V, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.” - 
                                            
19/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 09:19
Expedição de Edital - intimação
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20/02/2025 18:15
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 18:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/10/2023 13:35
Juntada de íntegra do processo suspenso
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29/01/2021 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2021 02:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "2894.91.91.996824-0" - EPROC: "5000037-53.1998.8.24.0038"
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16/01/2021 02:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/05/2006 10:16
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 243/2006.
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22/05/2006 08:54
Reabertura de processo
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15/02/2002 17:03
Processo arquivado administrativamente - Processo Arquivado Administrativamente
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28/01/2002 17:09
Aguardando outros - Retorno ao arquivo.
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07/12/2001 15:35
Petição - SAJ
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29/07/1999 19:31
Decisão determinando o arquivamento - Pasta nº 713/99
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10/03/1999 09:54
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Diante da realidade dos autos (fls.39), determino o arquivamento administrativo, podendo ser reaberto quando requerido, sujeito ao pagamento de encargos se houver. Dê-se baixa na estatística. Publique-s
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10/03/1999 09:35
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
10/03/1999 08:37
Aguardando outros - escaninho juiz
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20/01/1999 15:28
Petição - SAJ
 - 
                                            
07/01/1999 16:05
Carga ao Advogado - dr. agenor gomes
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18/11/1998 10:48
Aguardando publicação - RELAÇÃO 081/98
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22/10/1998 16:19
Juntada de mandado
 - 
                                            
01/10/1998 14:34
Mandado emitido
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30/09/1998 08:37
Despacho outros - Cite-se o requerido na forma do artigo 652, do CPC, para pronto pagamento fixo em 10% os honorários advocatícios sobre o quantum devido.
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29/09/1998 09:32
Mandado emitido - Execução
 - 
                                            
29/09/1998 09:07
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
28/09/1998 14:30
Aguardando outros - REMESSA JUIZA
 - 
                                            
08/09/1998 14:42
Petição - SAJ - aguardando
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27/08/1998 14:18
Aguardando publicação
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12/08/1998 10:37
Aguardando outros - para expedir relação
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20/07/1998 16:41
Carga à Contadoria
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10/07/1998 23:59
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 038.96.028949-5
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10/07/1998 15:40
Execução de Sentença iniciada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/1998                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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