TJSC - 0001837-80.2001.8.24.0012
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:05
Juntado(a)
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07/06/2025 17:18
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/06/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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12/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/03/2025 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001837-80.2001.8.24.0012/SC EXECUTADO: MAESTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
10/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2025
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10/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/03/2025 10:30
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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27/01/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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17/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 17:25
Declarada decadência ou prescrição
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09/12/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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14/11/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:54
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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20/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CDR02CV01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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18/08/2023 14:06
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 02:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/06/2017 18:09
Arquivado administrativamente - Caixa AA 321
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18/01/2017 14:49
Arquivado administrativamente
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18/01/2017 14:43
Recebidos os autos
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18/11/2016 12:35
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/11/2016 11:49
Recebidos os autos
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07/10/2016 14:56
Conclusos para despacho
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19/09/2016 15:58
Recebidos os autos
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16/09/2016 13:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/09/2016 16:51
Recebidos os autos
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19/08/2016 12:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/08/2016 16:42
Recebidos os autos
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01/07/2016 13:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/06/2016 11:33
Recebidos os autos
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24/06/2016 14:52
Conclusos para despacho
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17/06/2016 16:53
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WCDR16200046654
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02/06/2016 16:49
Recebidos os autos
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18/03/2016 12:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/03/2016 16:17
Recebidos os autos
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26/02/2016 15:41
Conclusos para despacho
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22/02/2016 18:17
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WCDR15200067103
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27/01/2016 12:37
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0001062-02.2000.8.24.0012 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal:
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25/09/2015 16:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aqruivamento administrativo.
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25/09/2015 16:43
Reativado processo suspenso
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25/09/2015 16:43
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação.
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24/06/2014 18:25
Processo suspenso - SAJ
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24/06/2014 18:24
Juntada de petição
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13/06/2014 12:37
Carga ao Advogado
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13/06/2014 12:36
Aguardando envio para o Advogado
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30/05/2014 14:03
Aguardando envio para o Advogado
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20/05/2014 11:15
Decisão outras - 1. Diante da não localizados bens passíveis de penhora, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. 2. Decorrido tal lapso temporal sem que a Fazenda Pública tenha dado prosseguimento ao feito, deverão os autos rumarem ao
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05/05/2014 18:23
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2014 18:22
Juntada de petição
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28/03/2014 12:39
Carga ao Advogado
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28/03/2014 12:38
Aguardando envio para o Advogado
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18/12/2013 11:46
Despacho outros - Defiro o pedido de utilização do sistema Renajud. Intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os resultados das pesquisas. Intime-se e cumpra-se.
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06/09/2013 12:57
Carga ao Advogado
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06/09/2013 12:53
Aguardando envio para o Advogado
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15/08/2013 13:47
Despacho outros - Tendo em vista o pedido formulado à fl. 100, esclareço a parte exequente que os atos processuais devem continuar a serem praticados separadamente em cada um dos seus feitos.
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30/07/2013 16:47
Juntada de petição
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18/07/2013 13:44
Aguardando decurso do prazo - 100
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05/04/2013 13:43
Carga ao Advogado
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05/04/2013 13:02
Aguardando envio para o Advogado
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08/03/2013 16:17
Aguardando envio para o Advogado
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08/03/2013 15:11
Recebimento - SAJ
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20/02/2013 15:01
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Considerando o princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 655 do digesto processual civil, determino que se proceda com o bloqueio de eventuais créditos e
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13/02/2013 17:27
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2013 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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13/02/2013 13:37
Juntada de petição
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13/02/2013 13:37
Reabertura de processo
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05/06/2012 16:13
Carga ao Advogado
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05/06/2012 16:11
Aguardando envio para o Advogado
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09/11/2011 17:19
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa AA 158
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09/11/2011 16:43
Processo arquivado administrativamente
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09/11/2011 16:43
Reabertura de processo
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19/10/2011 18:11
Processo arquivado administrativamente
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01/06/2011 18:41
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 89.
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01/06/2011 18:40
Reabertura de processo
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29/03/2011 17:38
Recebimento - SAJ
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23/03/2011 15:21
Despacho outros - Intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a resposta do ofício de f. 86.
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21/03/2011 14:07
Concluso para despacho - SAJ
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21/03/2011 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2011 14:37
Juntada de Ofício
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02/03/2011 17:26
Certidão emitida - Genérico
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02/03/2011 15:37
Processo suspenso - SAJ
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10/12/2010 13:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR801670794TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Gerente do Banco HSBC Bamerindus
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10/12/2010 13:16
Juntada de AR
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01/12/2010 15:20
Aguardando juntada de AR
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30/11/2010 15:26
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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08/10/2010 10:13
Aguardando juntada de AR - 80
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17/09/2010 18:18
Recebimento - SAJ
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15/09/2010 15:12
Despacho outros - Vistos etc. Renove-se o expediente de f.83.
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13/09/2010 14:08
Concluso para despacho - SAJ
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13/09/2010 13:07
Aguardando envio para o Juiz
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14/08/2009 14:31
Aguardando juntada de AR - 84
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13/01/2009 13:55
Aguardando juntada de AR - 148
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08/09/2008 13:24
Aguardando outros - Mesa 120
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19/05/2008 13:16
Aguardando envio para o Advogado
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14/01/2008 18:52
Aguardando decurso do prazo
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16/11/2005 16:09
Recebimento - SAJ
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18/10/2005 17:03
Carga ao Advogado
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18/10/2005 16:48
Aguardando envio para o Advogado
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11/03/2005 17:47
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 012.00.001062-8
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31/01/2003 14:58
Aguardando cumprimento do mandado
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12/07/2001 17:02
Mandado emitido
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04/07/2001 17:59
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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22/06/2001 09:31
Aguardando juntada de AR
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19/06/2001 15:11
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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