TJSC - 5000562-74.2023.8.24.0065
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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01/09/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: ILDO INACIO JUNGES
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000562-74.2023.8.24.0065/SCRELATOR: Lucas Prado de SanchesEXEQUENTE: FUNILARIA E INSTALADORA DUARTE EIRELIADVOGADO(A): ANA PAULA BECKENKAMP (OAB SC021651)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 29/08/2025 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação -
30/08/2025 10:35
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
29/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:47
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
24/06/2025 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
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09/05/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
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09/05/2025 13:38
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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18/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:40
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:09
Juntada de Petição
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07/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/01/2025 12:25
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SSCUN
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29/01/2025 12:24
Juntada - Cálculo processual nº 272593 - versão 2
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28/01/2025 12:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SSCUN -> DCJE
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28/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 06:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 24/01/2025
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24/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/01/2025 02:32
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:02:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000562-74.2023.8.24.0065/SC EXEQUENTE: FUNILARIA E INSTALADORA DUARTE EIRELI EXECUTADO: JEQUITIBA MOVEIS ARTESANAIS LTDA EDITAL Nº 310070263499 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO ROGÉRIO DAMIANI, Leiloeiro Púbico Oficial, devidamente autorizado pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Cedro (SC), promoverá Leilão Eletrônico, por meio do sítio damianileiloes.com.br para venda dos bens penhorados nos processos abaixo relacionados. 1º LEILÃO: 06/03/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 17/03/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, desde que superior a 50% da avaliação.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Advertências Especiais: a) O arrematante arcará com as despesas relativas aos impostos e taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem. b) Tratando-se de bem móvel, caberá ao arrematante, às suas expensas, retirá-lo no local em que está depositado. c) Em se tratando de bem imóvel, o bem é recebido livre de hipotecas, anticreses, usufrutos ou penhoras, uma vez que a arrematação os desconstitui, transferindo-se os créditos referentes a essas garantias para o valor pago pelo arrematante. d) O arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). e) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos de condomínio. f) Em caso de bem imóvel, decorridos os prazos legais, a carta de arrematação será expedida tão logo seja apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. g) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estiverem, cabendo aos interessados a sua prévia verificação.
Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários, nos endereços indicados. h) Quem estiver interessado em adquirir os bens parceladamente poderá apresentar por escrito sua proposta, por valor não inferior a avaliação até o início do primeiro pregão e não inferior a 50% da avaliação até o segundo pregão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC), acrescidas de juros 1% ao mês, e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC). i) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. j) O pagamento do preço se fará no ato do leilão e por depósito bancário, em conta vinculada ao juízo, aberta para esse fim. k) Os bens podem ser arrematados separadamente; entretanto, dar-se-á preferência ao lance que englobar todo o lote. l) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). m) Pela publicação do presente edital ficam intimado acerca do leilão designado os executados e cônjuges, se casados forem, assim como o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal.
Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visual e sonoro indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação pelo email:[email protected] g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O participante, ao ofertar seu lance, autoriza o leiloeiro a assinar o eventual Auto de Arrematação em seu nome.
Processo n.° 5000562-74.2023.8.24.0065 Exequente: Funilaria e Instaladora Duarte Eirelli Executada: Jequitiba Móveis Artesanais Ltda. 01) 08 (oito) conjuntos de mesas dobráveis, com quatro cadeiras cada, medindo 70 x 70 cm, cor imbuia. Ônus: nada consta.
Avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais) cada conjunto, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Local para vistoria: Rua Laurindo Zimmer, n.º 100, Parque Industrial II, São Domingos, em São José do Cedro (SC).
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 3433-4142 e na Rua Francisco Milioli, n.º 24, esquina com a Rua Nilo Peçanha, Bairro São Luiz, em Criciúma (SC).
Email: [email protected]. -
13/01/2025 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
-
13/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
13/01/2025 18:22
Expedição de Edital - leilão
-
13/01/2025 18:18
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
13/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
13/01/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/01/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte QUENIA DE LUCA MARTINS - EXCLUÍDA
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES - EXCLUÍDA
-
19/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/06/2024 15:15
Intimado em Secretaria
-
13/06/2024 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
-
14/05/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
03/05/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: CLAUDIA SCHEFFLER (por substituição em 03/05/2024 12:06:35)
-
02/05/2024 20:24
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
27/04/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2024 20:55
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: FABRICIO ANTONIO VALAR
-
27/11/2023 13:06
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
23/11/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
08/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 09:42
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2023 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2023 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2023 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2023 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/08/2023 17:56
Expedição de ofício
-
11/08/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:40
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
20/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SSCUN
-
05/07/2023 20:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEQUITIBA MOVEIS ARTESANAIS LTDA)
-
05/07/2023 17:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/06/2023 14:21
Remetidos os Autos - SSCUN -> FNSCONV
-
26/06/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:44
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:04
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
04/05/2023 13:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 04/05/2023 13:30. Refer. Evento 3
-
12/04/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2023 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/03/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 04/05/2023 13:30
-
23/03/2023 16:09
Juntada de Petição
-
21/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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