TJSC - 5001684-77.2024.8.24.0004
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50138050620258240004
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19/09/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50138033620258240004
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5001684-77.2024.8.24.0004/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC (RÉU)RECORRIDO: ANA MARIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946)MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001684-77.2024.8.24.0004/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRIDO: ANA MARIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração e REJEITÁ-LOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 17:00
Juntada de Petição
-
08/08/2025 15:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 286
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01/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:43
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta
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23/06/2025 15:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001684-77.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 243) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MARLON COLLACO PEREIRA RECORRIDO: ANA MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
06/06/2025 17:22
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/06/2025 13:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 243
-
19/05/2025 18:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:42
Despacho
-
28/04/2025 18:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
28/04/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/03/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 15:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 26/03/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 26/03/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001684-77.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 293) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MARLON COLLACO PEREIRA RECORRIDO: ANA MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
07/03/2025 09:00
Juntada de Petição
-
07/03/2025 08:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/03/2025 07:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 293
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10/01/2025 13:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
09/01/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/12/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 25. Guia: 9329783 Situação: Baixado.
-
27/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/11/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/11/2024 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/10/2024 18:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
03/07/2024 18:40
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/06/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2024 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 12:22
Decisão interlocutória
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23/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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