TJSC - 0017487-81.2007.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:32
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:02:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0017487-81.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: IVONEI FERREIRA EDITAL Nº 310070212055 JUIZ DO PROCESSO: Marcos D'Avila Scherer - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IVONEI FERREIRA, CPF: *25.***.*09-34, endereço: Rua Alcides Pereira, 397 - Fazendinha - 88306210, Itajaí/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): veículo FIAT/UNOMILLE ECONOMY-PLACA: MJE2958.
Valor do Débito: 1.789,97.
Data do Cálculo: 13/11/2007.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980.
Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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12/01/2025 12:17
Expedição de Edital - intimação
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01/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2023 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/06/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2023 16:46
Despacho
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12/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCUFP01 para FNSUREF01)
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11/10/2022 16:51
Alterado o assunto processual
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27/12/2021 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/12/2021 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/12/2021 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:24:53). Refer. Evento 88
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11/12/2021 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:24:53). Refer. Evento 87
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03/12/2021 15:32
Juntada de íntegra do processo
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13/05/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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11/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/05/2021 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/05/2021 09:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/10/2018 12:47
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/12/2017 17:46
Juntada de mandado
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13/12/2017 12:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva
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30/08/2017 17:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/023923-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Oficial de justiça - Arno Ademar da Silva
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03/11/2016 13:55
Recebidos os autos
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31/10/2016 15:10
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado e intimação das partes e do(s) ocupante(s) do imóvel, nos moldes da Portaria 03/08 deste juízo.Após, nos termos dos arts. 222 a 226 do CNCGJ, fica nomeado o leiloeiro ne
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21/10/2016 13:03
Conclusos para despacho
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20/10/2016 14:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.16.10085096-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 04/10/2016 12:43
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20/10/2016 14:29
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBCU15000040759
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05/10/2016 13:43
Recebidos os autos
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20/09/2016 14:49
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/09/2016 16:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o término do prazo da suspensão pelo parcelamento administrativo.
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15/09/2016 16:15
Reativado processo suspenso
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17/03/2015 15:55
Recebidos os autos
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16/03/2015 15:04
Mero expediente - SAJ - Diante da realidade dos autos, do pedido do executado de fls. 50, bem como da aquiescência do Credor às fls. 49, efetuei nesta data o levantamento da restrição judicial realizada por meio do RENAJUD, no veículo motocicleta Honda, d
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05/03/2015 15:19
Conclusos para despacho
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04/03/2015 19:02
Juntada de Petição - Liberar motocicleta
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25/07/2014 15:43
Processo suspenso - SAJ
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25/07/2014 13:40
Recebimento - SAJ
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15/07/2014 13:46
Despacho outros - 1) Diante do parcelamento administrativo do débito, defiro a suspensão requerida até 25/07/2015. 2) Decorrido o prazo, intime-se o Exeqüente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
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15/07/2014 12:38
Concluso para despacho - SAJ
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14/07/2014 12:41
Aguardando envio para o Juiz
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11/07/2014 16:35
Aguardando envio para o Juiz
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11/07/2014 14:20
Juntada de petição - prot 11826
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10/02/2014 13:57
Aguardando manifestação do Autor - 316.
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10/02/2014 13:50
Juntada de mandado
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16/07/2013 14:49
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/07/2013 através da guia nº 1304849-03 no valor de 187,92
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08/07/2013 13:29
Juntada de Ofício
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17/06/2013 18:50
Atualização de conta pelo contador
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17/06/2013 18:38
Recebimento - SAJ
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13/06/2013 18:11
Carga à Contadoria
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13/06/2013 17:51
Aguardando envio para o Contador
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13/06/2013 13:30
Reabertura de processo
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12/06/2013 11:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF/PJ
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10/06/2013 11:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
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09/05/2013 15:37
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 12/06/2013
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23/04/2013 15:45
Aguardando cumprir despacho
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31/01/2013 18:53
Aguardando cumprir despacho
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31/01/2013 18:26
Recebimento - SAJ
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31/01/2013 15:17
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. O executado foi regularmente citado (fl.08) e deixou transcorrer o prazo para pagamento da dívida ou para o oferecimento de bens passíveis de garantir a execução. Em consequência, foi efetuada consulta de ativos
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30/05/2012 15:50
Concluso para despacho - SAJ
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30/05/2012 14:58
Aguardando envio para o Juiz
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29/05/2012 18:57
Juntada de petição
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23/05/2012 17:23
Aguardando petição
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23/05/2012 17:10
Recebimento - SAJ
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04/05/2012 14:27
Carga ao Advogado
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04/05/2012 14:27
Aguardando envio para o Advogado
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12/04/2012 14:25
Recebimento - SAJ
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11/04/2012 17:09
Despacho outros - R.h. O Município em diversas ações adotou a praxe de requerer a penhora on line de créditos da parte executada, por meio da utilização do BACEN-JUD, mas junta aos autos relatório de débitos que muitas vezes não são abarcados pela execuçã
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17/01/2012 12:58
Concluso para despacho - SAJ
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16/01/2012 17:06
Aguardando envio para o Juiz
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13/12/2011 16:32
Juntada de petição
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30/11/2011 17:34
Recebimento - SAJ
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17/10/2011 15:27
Carga ao Advogado
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17/10/2011 15:26
Aguardando envio para o Advogado
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27/08/2010 08:46
Aguardando manifestação do Autor
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16/08/2010 16:56
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/08/2010 16:17
Juntada de mandado
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10/08/2010 14:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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29/04/2010 08:10
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 12/08/2010
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19/03/2010 14:07
Recebimento - SAJ
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18/03/2010 18:25
Concluso para despacho - SAJ
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11/03/2010 16:44
Despacho outros - R.h. Expeça-se mandado de penhora e demais atos, atentando-se a indicação do Credor de fl. 18.
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12/02/2009 08:35
Aguardando envio para o Juiz
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11/02/2009 11:12
Juntada de petição
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05/05/2008 17:06
Processo suspenso - SAJ - SUSP PMBC p.11
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25/04/2008 14:06
Recebimento - SAJ
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22/04/2008 10:01
Despacho outros - 1) Diante do parcelamento administrativo do débito, defiro a suspensão requerida até 10/12/2008. 2) Decorrido o prazo, intime-se o Exeqüente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
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18/04/2008 08:12
Concluso para despacho - SAJ
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16/04/2008 15:22
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2008 18:08
Juntada de petição - cls p. 3
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04/04/2008 09:43
Juntada de mandado
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27/03/2008 07:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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03/03/2008 18:48
Recebimento - SAJ
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03/03/2008 15:05
Carga à Contadoria
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03/03/2008 14:54
Aguardando envio para o Contador
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29/11/2007 09:46
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 04/04/2008
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23/11/2007 09:38
Despacho determinando citação/notificação - Despacho Inicial Execução Fiscal
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23/11/2007 09:34
Despacho determinando citação/notificação - EXP COR CIT PILHA 02
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19/11/2007 17:16
Recebimento - SAJ
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13/11/2007 18:02
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2007
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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