TJSC - 0000175-59.2000.8.24.0063
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:20
Baixa Definitiva
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12/04/2025 01:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SJQ01
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12/04/2025 01:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 31. Parte: SAULO ROBERTO LUENEBERG
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12/04/2025 01:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 31. Rateio de 100%. Parte: PNEUS FABIO LTDA
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12/04/2025 00:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SJQ01 -> DCJE
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12/04/2025 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAULO ROBERTO LUENEBERG. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/04/2025 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PNEUS FABIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/04/2025 00:27
Transitado em Julgado
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/03/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000175-59.2000.8.24.0063/SC EXECUTADO: SAULO ROBERTO LUENEBERG SENTENÇA Do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
DETERMINO ao Cartório Judicial o cancelamento de eventuais penhoras e demais restrições existentes sobre os bens da parte devedora, desde que decorrentes destes autos. Se necessário, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte ex adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Oportunamente, com o trânsito em julgado e uma vez cumpridas as providências de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. -
06/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/03/2025 15:00
Declarada decadência ou prescrição
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06/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:38
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/03/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente - URGENTE
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14/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
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10/12/2020 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2020 13:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/10/2020 10:07
Redistribuído por sorteio - SAJ - Redefinição de competência
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21/10/2020 10:07
Redistribuição de processo - saída
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20/10/2020 16:14
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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20/10/2020 16:09
Juntada de Petição
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20/10/2020 16:08
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/09/2007 12:00
Remessa ao Arquivo Central
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22/05/2000 12:00
Processo arquivado administrativamente
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11/05/2000 12:00
Despacho outros - Como requer. Arquive-se administrativamente.
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11/04/2000 12:00
Despacho outros - Diga o credor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 17, em cinco dias.
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11/04/2000 12:00
Juntada de mandado - Sem penhora
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09/03/2000 12:00
Mandado emitido - Execução
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03/03/2000 12:00
Redistribuído Oficial de Justiça - Oficial Impedido
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02/02/2000 12:00
Mandado emitido - Execução
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25/01/2000 12:00
Despacho determinando citação/notificação
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21/01/2000 12:00
Recebimento - SAJ
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21/01/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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