TJSC - 5013722-95.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013722-95.2024.8.24.0045/SCEXEQUENTE: L M MARTINS COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): RAYANE ANDREZA FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC046942)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
Exclua-se a restrição de transferência inserida para o veículo da parte executada, via RENAJUD.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
06/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/09/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013722-95.2024.8.24.0045/SC EXECUTADO: ANDRE FELIPE DA CRUZ SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
Exclua-se a restrição de transferência inserida para o veículo da parte executada, via RENAJUD.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
03/09/2025 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:18
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 82
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03/09/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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11/08/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
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11/08/2025 15:01
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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09/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:19
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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08/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:03
Decisão interlocutória
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20/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 438,42
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19/05/2025 19:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 16/05/2025 17:13:35
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16/05/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 12:34
Juntada de Petição - (SC063339)
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06/05/2025 09:07
Juntada de Petição
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02/05/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:00
Determinada a intimação
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22/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 06/03/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013722-95.2024.8.24.0045/SC EXECUTADO: ANDRE FELIPE DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado para, querendo, opor impugnação e/ou embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que complemente o valor a fim de garantir o juízo, podendo alegar somente as matérias insertas no art. 525, § 1º, do CPC. -
05/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
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11/02/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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16/01/2025 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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09/01/2025 16:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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09/01/2025 16:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE FELIPE DA CRUZ)
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29/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036253420. Valor transferido: R$ 390,58
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24/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036253439. Valor transferido: R$ 0,23
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24/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036253412. Valor transferido: R$ 29,43
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22/10/2024 11:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/10/2024 13:10
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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15/10/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Ato ordinatório praticado - 14/10/2024 11:08:17)
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15/10/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/10/2024 11:08:17)
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10/10/2024 19:47
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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08/10/2024 17:46
Decisão interlocutória
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23/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/09/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
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17/08/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2024 10:58
Determinada a citação
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29/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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28/07/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 17:52
Determinada a intimação
-
22/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
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21/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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