TJSC - 5083534-68.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5083534682024824000020250703163524
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03/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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24/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5083534-68.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)AGRAVADO: TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
23/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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20/06/2025 14:21
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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20/06/2025 08:37
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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20/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5083534-68.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)AGRAVADO: TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 47, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 509 do Código Civil, no que concerne ao pleito de conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação, em razão da necessidade de elaboração de cálculos por meio de perícia.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, sustenta a parte recorrente, em síntese, que "ao indeferir o pedido de alteração da fase processual de cumprimento de sentença para liquidação de sentença, o Tribunal a quo, com a devida vênia, não se atentou as peculiaridades do caso concreto, mais precisamente a incontroversa necessidade de elaboração dos cálculos por profissional especializado" (evento 47, RECESPEC1, p. 9).
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 23, RELVOTO1): Contudo, não prospera o entendimento de que o apuramento dos valores é extremamente difícil, a ponto de ser necessário uma nova perícia contábil. Convém registrar que os autos originários versam a respeito de ação de revisão de contrato, em que limitada a taxa de juros contratada e determinada a repetição dos valores indevidamente cobrados na forma simples.
Em tal hipótese, plenamente possível a obtenção do valor devido a partir de simples cálculos aritméticos. (Grifou-se) Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 47, RECESPEC1, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
27/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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26/05/2025 13:23
Recurso Especial não admitido
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23/05/2025 19:45
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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23/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5083534-68.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50696728720238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 16/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
21/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 11:41
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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16/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 758864, Subguia 156663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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29/04/2025 12:07
Link para pagamento - Guia: 758864, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=156663&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>156663</a>
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29/04/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 758864 - R$ 242,63
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28/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
-
24/04/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Agravo de Instrumento Nº 5083534-68.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO: TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMA ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
01/04/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
01/04/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
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25/03/2025 09:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0303
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25/03/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2025 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 18:39
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
-
13/03/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5083534-68.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO: TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMA ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
21/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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21/02/2025 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
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12/02/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0303
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 17:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> CAMCOM3
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08/01/2025 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303
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07/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/01/2025 15:14
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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07/01/2025 13:15
Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP
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20/12/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (19/12/2024). Guia: 9372443 Situação: Baixado.
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19/12/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9372443 Situação: Em aberto.
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19/12/2024 19:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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