TJSC - 5000854-14.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000854-14.2024.8.24.0004/SC AUTOR: PERCIO JUNIOR PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada parte autora, que poderá propor o cumprimento de sentença, com cálculos próprios, em apartado, pelo sistema EPROC, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil. -
05/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
-
25/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 19:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> ARUJFP
-
24/07/2025 19:05
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
10/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
09/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:45
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
-
09/07/2025 11:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5000854-14.2024.8.24.0004/SCRELATOR: Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: PERCIO JUNIOR PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 24/06/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TU) -
24/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000854-14.2024.8.24.0004/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: PERCIO JUNIOR PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração e REJEITÁ-LOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000854-14.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 243) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: PERCIO JUNIOR PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): PAULA DE BEM PROCURADOR(A): FELIPE KELLER PROCURADOR(A): GUSTAVO AMBONI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 243
-
07/05/2025 12:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
06/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
22/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 17:51
Despacho
-
22/04/2025 16:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
22/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 18:54
Despacho
-
10/04/2025 17:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
10/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/03/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 15:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 26/03/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 26/03/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000854-14.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 261) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: PERCIO JUNIOR PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): FELIPE KELLER PROCURADOR(A): PAULA DE BEM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
07/03/2025 08:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/03/2025 07:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 261
-
04/02/2025 14:29
Conclusos para decisão com Petição
-
04/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/01/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 23:13
Despacho
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
21/01/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PERCIO JUNIOR PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
20/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 16. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9288032 Situação: Baixado.
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
01/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/11/2024 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 14:17
Determinada a citação
-
30/01/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PERCIO JUNIOR PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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