TJSC - 5097493-66.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:47
Baixa Definitiva
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20/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 821,52
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17/06/2025 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 17/06/2025 16:10:39
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17/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 73
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13/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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12/06/2025 09:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097493-66.2023.8.24.0930/SCAUTOR: EVA MARIA HUCHAK PINHEIROADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora, observados os dados bancários informados. Após, ausentes pendências, arquivem-se os autos. -
11/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:31
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:45
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:13
Despacho
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05/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097493-66.2023.8.24.0930/SC AUTOR: EVA MARIA HUCHAK PINHEIROADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
26/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:43
Juntada de Petição
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 814,18
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09/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10316866, Subguia 5374305 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 197,59
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06/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/05/2025 11:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/06/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 10316866, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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03/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 11:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 20%. BANCO SAFRA S A - Guia 10316866 - R$ 197,59
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03/05/2025 11:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 80%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EVA MARIA HUCHAK PINHEIRO
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02/05/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/05/2025 06:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/05/2025 06:31
Transitado em Julgado
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01/05/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:41
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50974936620238240930/TJSC
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01/11/2024 18:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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31/10/2024 14:14
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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21/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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15/09/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 27 (03/09/2024). Guia: 8701470 Situação: Baixado.
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09/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8701470, Subguia 4449366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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03/09/2024 09:46
Link para pagamento - Guia: 8701470, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4449366&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4449366</a>
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03/09/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 8701470 - R$ 660,86
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2023 13:59
Juntada de Petição
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11/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2023 05:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA MARIA HUCHAK PINHEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/10/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 15:50
Determinada a citação
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11/10/2023 14:54
Juntada de Petição
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11/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA MARIA HUCHAK PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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