TJSC - 5022427-74.2022.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022427-74.2022.8.24.0038/SC AUTOR: ELISANGELA FAGUNDES DE OLIVEIRA ALBANOADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) DESPACHO/DECISÃO Ante o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça, intime-se o réu ADILSON LIMA RIBEIRO para apresentação de contestação no prazo legal.
Sobrevindo aos autos contestação, intime-se a parte ativa para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, retornem conclusos.
Int. -
31/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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24/07/2025 07:04
Recebidos os autos - TJSC -> JVE02CV Número: 50224277420228240038/TJSC
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30/05/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50224277420228240038/TJSC
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17/04/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10117907, Subguia 5259020
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17/04/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Link para pagamento - 02/04/2025 15:44:46)
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15/04/2025 18:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE02CV -> TJSC
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08/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/04/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 65. Guia: 10117907 Situação: Em aberto.
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02/04/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - ADILSON LIMA RIBEIRO - Guia 10117907 - R$ 685,36
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02/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/03/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/02/2025 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022427-74.2022.8.24.0038/SC RÉU: LUIZ ALEXANDRE DE CARVALHO SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELISANGELA FAGUNDES DE OLIVEIRA ALBANO na presente ação, para condenar os réus solidariamente: a) ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de R$ 316,68 , com termo inicial em 17/03/2022 (data do acidente) e corrigida anualmente pelo INPC, sempre no dia 17 de março de cada ano. a.1) as prestações mensais deverão ser pagas no dia 17 de cada mês, vencendo-se a primeira no dia 17/03/2022; a.2) no dia 17 de dezembro de cada ano, haverá de ser paga uma prestação adicional com o mesmo valor da pensão mensal, a título de gratificação natalina (13º salário); a.3) no dia 17 de março de cada ano, haverá de ser paga uma prestação adicional de 1/3 o valor já atualizado da pensão mensal, a título de adicional constitucional sobre férias remuneradas (CF, art. 7º, XVII); a.4) as prestações já vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada vencimento até a do efetivo pagamento. a.5) para garantia dessa obrigação, deverá a parte passiva constituir capital no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença. b) ao pagamento de dano material emergente correspondente às despesas comprovadas nos eventos 1.7, pp. 4./7, e 1.8, com correção monetária a partir do desembolso (STJ, súmula n. 43) e juros de mora a partir da data do acidente (STJ, súmula n. 54). c) ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 e indenização danos estéticos no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária pelo iCGJ a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso.
Diante da sucumbência recíproca: a) condeno a parte ativa ao pagamento de 50% das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, por conta da gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, § 3º); e b) condeno a parte passiva ao pagamento de 50% das custas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte ativa, estes à razão de 15% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
P.R.I.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, em quinze dias.
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, em igual prazo.
Após, remeta-se o feito ao TJSC para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
25/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2025
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25/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/02/2025 16:50
Juntada de Petição - ADILSON LIMA RIBEIRO (DPE-RSFREITAS - RODRIGO SCARPELLINI GONCALVES DE FREITAS)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/12/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:34
Juntado(a)
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12/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:21
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:56
Juntada de Petição
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27/06/2024 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2024 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2024 15:01
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Indicado para Perícia - 17/07/2024 13:00
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31/05/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/10/2023 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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20/09/2023 09:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 19/09/2023
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15/09/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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15/09/2023 12:33
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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12/06/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2023 18:20
Expedição de ofício - 3 cartas
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22/02/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2022 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2022 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2022 19:02
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/08/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA FAGUNDES DE OLIVEIRA ALBANO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2022 11:39
Determinada a citação
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05/08/2022 15:10
Conclusos para decisão
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05/08/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALEXANDRE DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON LIMA RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/05/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA FAGUNDES DE OLIVEIRA ALBANO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/05/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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