TJSC - 5015697-26.2022.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
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21/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 203
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21/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015697-26.2022.8.24.0045/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRIADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122)SENTENÇAAnte o pagamento integral da dívida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Exclua-se o nome da executada do SERASAJUD.
Despesas processuais a cargo da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações supra e cobradas as custas, arquivem-se, com as devidas baixas. -
20/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 22.823,55
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19/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.156,16
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19/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
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18/08/2025 10:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 18/08/2025 10:23:00
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18/08/2025 10:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 18/08/2025 10:23:01
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18/08/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.279,69
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015697-26.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRIADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos.
A decisão proferida no EV. 169 olvidou-se do crédito tributário habilitado pelo Município de Palhoça no EV. 140.
O crédito tributário do Município de Palhoça, informado no EV. 140, possui preferência sobre o crédito condominial (art. 186 do CTN).
Dessa forma, antes da liberação de valores determinada no item 2, deve ser expedido alvará ao Município de Palhoça.
Estorne-se o valor necessário do numerário transferido para os autos n. 5006596-57.2025.8.24.0045, cuja habilitação foi posterior.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão do EV. 169.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:13
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50065965720258240045/SC
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14/08/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ezequiel Rodrigo Garcia em 14/08/2025 17:43:03
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14/08/2025 17:20
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 173
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14/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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13/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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12/08/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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12/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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12/08/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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11/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:00
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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04/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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29/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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29/07/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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28/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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23/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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16/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 146
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15/07/2025 15:42
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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15/07/2025 15:42
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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15/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISIO PEDRO RUBIK JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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15/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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15/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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15/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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15/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 146
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14/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:11
Decisão interlocutória
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30/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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26/06/2025 13:51
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 83.720,00
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07/05/2025 16:43
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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07/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.186,00
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07/05/2025 10:28
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:11
Juntada de Petição
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23/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/04/2025 14:09
Juntada de Petição
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02/04/2025 19:16
Juntada de Petição
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/03/2025 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 117
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13/03/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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28/02/2025 08:42
Juntada de Petição
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25/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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24/02/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015697-26.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI EXECUTADO: LUCIMARA VASCONCELLOS EDITAL Nº 310072202250 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EZEQUIEL RODRIGO GARCIA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:30 horas do dia 29/04/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:30 horas do dia 06/05/2025, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 60% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 06 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, em especial a executada Lucimara Vasconcellos (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5015697-26.2022.8.24.0045 Exequente: Condomínio Residencial Marlene Moreira Pierri.
Executada: Lucimara Vasconcellos.
Bem: 01 (um) apartamento, n. 411, localizado no pavimento térreo, tipo 1, do bloco 4A, do Condomínio Residencial Marlene Moreira Pierri, situado na Rua Nelson Floriano Campos, 2630, Barra do Aririú, em Palhoça/SC, com a área real privativa de 46,707500m², área real comum de 4,869688m², área real total de 51,577188m² e 0,312500% de fração ideal no terreno, matriculado sob o n. 57.032 no Ofício de Registro de Imóveis de Palhoça/SC. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal (Fundo de Arrendamento Residencial – FAR); penhorado nos autos n. 5009002-56.2022.8.24.0045, que tramita na 3ª Vara Cível de Palhoça/SC.
Avaliado R$ 132.482,04, em 28/05/23, corrigido R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais), em 31/05/25.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Palhoça, 18 de fevereiro de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
21/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:38
Expedição de Edital - leilão
-
21/02/2025 12:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
07/02/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/02/2025 17:51:41)
-
06/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:32
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
07/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO (por substituição em 22/08/2024 12:49:53)
-
21/08/2024 23:03
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
31/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8435724, Subguia 4306797 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,66
-
29/07/2024 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8435724, Subguia 4306797
-
29/07/2024 11:11
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI - Guia 8435724 - R$ 50,66
-
29/07/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/07/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
26/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/05/2024 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
-
22/05/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: FLAVIA MARIA SENS DEVENS
-
22/05/2024 13:56
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
26/04/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7776859, Subguia 3979696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
-
24/04/2024 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7776859, Subguia 3979696
-
24/04/2024 13:32
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI - Guia 7776859 - R$ 21,40
-
24/04/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 12:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
27/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/09/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6346331, Subguia 3291502
-
15/09/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
15/09/2023 18:20
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
06/09/2023 17:56
Juntada de Petição
-
04/09/2023 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6346331, Subguia 3291502
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6279689, Subguia 3259703 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,32
-
28/08/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/08/2023 09:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6279689, Subguia 3259703
-
24/08/2023 09:56
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI - Guia 6279689 - R$ 20,32
-
24/08/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/08/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/08/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/08/2023 18:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
17/08/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/08/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 15:35
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 10:47
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2023 14:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
07/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/06/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.067,32
-
13/06/2023 14:52
Expedição de Alvará
-
12/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/04/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/04/2023
-
17/04/2023 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 17/04/2023
-
23/03/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JùNIO
-
23/03/2023 14:25
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
08/03/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5152515, Subguia 2700039 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,00
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/03/2023 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5152515, Subguia 2700039
-
06/03/2023 14:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI - Guia 5152515 - R$ 18,00
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000001404320. Valor transferido: R$ 2.760,58
-
30/01/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000001404338. Valor transferido: R$ 218,96
-
26/01/2023 20:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
26/01/2023 20:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIMARA VASCONCELLOS)
-
26/01/2023 17:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/01/2023 12:42
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
09/11/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/11/2022 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2022 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/10/2022 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2022 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 16:23
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4274809, Subguia 2266819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,15
-
19/09/2022 18:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4274809, Subguia 2266819
-
19/09/2022 18:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI - Guia 4274809 - R$ 291,15
-
19/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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