TJSC - 5015686-47.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
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25/07/2025 19:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01JC
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25/07/2025 19:38
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK
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25/07/2025 19:38
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: LUCIMARA FERREIRA MULER
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25/07/2025 19:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 115 - Juntada - Guia Gerada - 25/07/2025 17:15:38)
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25/07/2025 19:38
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10976761, Subguia 5745064
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25/07/2025 19:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 116 - Link para pagamento - 25/07/2025 17:15:40)
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25/07/2025 17:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01JC -> JVECONT
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25/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMARA FERREIRA MULER. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/07/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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09/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5015686-47.2024.8.24.0038/SCEMBARGANTE: LUCIMARA FERREIRA MULERADVOGADO(A): JEAN CARLITO SASSE (OAB SC022068)EMBARGADO: NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCKADVOGADO(A): NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (OAB SC028925)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. -
07/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> JVE01JC
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26/06/2025 14:32
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2025 20:45
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015686-47.2024.8.24.0038/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: LUCIMARA FERREIRA MULER (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JEAN CARLITO SASSE (OAB SC022068)RECORRIDO: NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (EMBARGADO)ADVOGADO(A): NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (OAB SC028925) EMENTA Recurso inominado.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DE DEMANDA PREVIDENCIÁRIA.
Sentença de parcial procedência.
Irresignação do embargante.
Defendida a ausência de proveito econômico proveniente dos serviços advocatícios prestados pelo exequente.
Insubsistência. AÇÃO AJUIZADA EM PRAZO RAZOÁVEL E QUE OBTEVE ÊXITO, COM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA CONCESSÃO das parcelas vencidas do benefício previdenciário.
OBRIGAÇÃO CUMPRIDA.
ALEGAÇÃO DE QUE OBTEVE PESSOALMENTE a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Descabimento.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE COMUNICAÇÃO DO FATO AO PROCURADOR.
FATO QUE GEROU A CONTINUIDADE DO TRABALHO E O TRÂMITE DO FEITO POR cerca de 2 ANOS. reconhecimento da procedência do pedido pelo INSS que não pode prejudicar os honorários contratuais devidos.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença do evento 10 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da execução (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
31/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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31/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 17:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015686-47.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 573) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: LUCIMARA FERREIRA MULER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JEAN CARLITO SASSE (OAB SC022068) RECORRIDO: NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (EMBARGADO) ADVOGADO(A): NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (OAB SC028925) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:03
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 573
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01/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/03/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/02/2025 16:48
Julgamento do Agravo Provido - por unanimidade
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>26/02/2025 13:30</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 26 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5015686-47.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 584) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: LUCIMARA FERREIRA MULER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JEAN CARLITO SASSE (OAB SC022068) RECORRIDO: NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (EMBARGADO) ADVOGADO(A): NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (OAB SC028925) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
14/02/2025 13:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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12/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
12/02/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 584
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11/11/2024 14:07
Conclusos para decisão com Agravo
-
11/11/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/10/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/10/2024 12:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 60 - Juntada - Guia Gerada - 23/10/2024 11:53:28)
-
23/10/2024 12:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9085790, Subguia 4662531
-
23/10/2024 12:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 61 - Link para pagamento - 23/10/2024 11:53:30)
-
23/10/2024 12:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Juntada - Guia Gerada - 23/10/2024 11:57:29)
-
23/10/2024 12:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9085818, Subguia 4662551
-
23/10/2024 12:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Link para pagamento - 23/10/2024 11:57:34)
-
23/10/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/10/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:17
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
21/10/2024 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
21/10/2024 16:31
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Espécies de títulos de crédito
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/10/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/10/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:59
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2024 18:55
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 18:34
Juntada de Petição
-
03/09/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição do Recurso Inominado (02/09/2024). Guia: 8580880 Situação: Baixado.
-
03/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8580880, Subguia 4447176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
03/09/2024 08:43
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2024 17:17
Link para pagamento - Guia: 8580880, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4447176&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4447176</a>
-
29/08/2024 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 16/08/2024 14:14:02)
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:57
Despacho
-
16/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 25. Guia: 8580880 Situação: Em aberto.
-
16/08/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - LUCIMARA FERREIRA MULER - Guia 8580880 - R$ 660,86
-
16/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:45
Despacho
-
31/07/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2024 13:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028925
-
23/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 16:15
Juntada de Petição - NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (SC028925 - NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK)
-
13/05/2024 15:45
Juntada de Petição
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5052978-03.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
-
15/04/2024 17:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5052978-03.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
-
15/04/2024 17:29
Distribuído por dependência - Número: 50529780320238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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