TJSC - 5021083-26.2023.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:41
Baixa Definitiva
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06/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 437 e 438
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 437, 438
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 437, 438
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25/07/2025 13:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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25/07/2025 13:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GABRIELLI DE OLIVEIRA STEFENON
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25/07/2025 13:28
Custas Satisfeitas - Parte: ANGELA SIMONE DE OLIVEIRA STEFENON
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25/07/2025 13:28
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL DR.BLUMENAU
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25/07/2025 13:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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25/07/2025 13:07
Transitado em Julgado
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25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:20
Despacho
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21/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 425 e 426
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 417
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15/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.810,05
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11/07/2025 20:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 11/07/2025 20:08:27
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11/07/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 18:26
Juntada - Extrato Subconta - 2500519025<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 425, 426
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 425, 426
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09/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 417
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08/07/2025 20:51
Despacho
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08/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:18
Juntada - Extrato Subconta - 2500519025<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/07/2025 13:18
Juntada - Extrato Subconta - 2400514670<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/07/2025 09:34
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 417
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021083-26.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DR.BLUMENAUADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para movimentar o processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
07/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:27
Despacho
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07/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
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01/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 215,59
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01/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 360
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30/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
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30/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
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28/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 371 e 395
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27/06/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 27/06/2025 17:14:03
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27/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 359, 361, 370, 372, 394 e 396
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27/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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27/06/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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26/06/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 12:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02JC
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 394, 395, 396
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25/06/2025 19:08
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU02JC -> BCUCONT
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25/06/2025 19:07
Juntada - Extrato Subconta - 2500519025<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 394, 395, 396
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25/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 381 e 382
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021083-26.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DR.BLUMENAUADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)EXECUTADO: GABRIELLI DE OLIVEIRA STEFENONADVOGADO(A): HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524)ADVOGADO(A): Tiago Alexandre Beltrame (OAB RS066196)EXECUTADO: ANGELA SIMONE DE OLIVEIRA STEFENONADVOGADO(A): HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524)ADVOGADO(A): Tiago Alexandre Beltrame (OAB RS066196) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Analisando os autos, verifica-se que no evento 316 a executada realizou o depósito de valor com a observação de "Leiloeiro", tendo o exequente manifestado no evento 320 que tal quantia não pertence ao condomínio.
Assim, expeça-se alvará para liberação em favor do leiloeiro a quantia depositada no evento 316, observando-se os dados informados no evento 389.
Após, aguarde-se o cumprimento da decisão do evento 369.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 14:45
Despacho
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
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23/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
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23/06/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 381, 382
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20/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 370, 371, 372, 374
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 381, 382
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021083-26.2023.8.24.0005/SCRELATOR: Alaíde Maria NolliEXECUTADO: GABRIELLI DE OLIVEIRA STEFENONADVOGADO(A): HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524)ADVOGADO(A): Tiago Alexandre Beltrame (OAB RS066196)EXECUTADO: ANGELA SIMONE DE OLIVEIRA STEFENONADVOGADO(A): HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524)ADVOGADO(A): Tiago Alexandre Beltrame (OAB RS066196)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 380 - 18/06/2025 - OFÍCIO -
19/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 348
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18/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 381, 382
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18/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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18/06/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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18/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 370, 371, 372, 374
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17/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/06/2025 14:55
Expedição de ofício
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17/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:33
Despacho
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 332
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16/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:29
Juntada - Extrato Subconta - 2500519025<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 359, 360, 361
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13/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
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12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 359, 360, 361
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11/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 348
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11/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 318
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10/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:36
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 70,40
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10/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 342, 343
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 348
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
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09/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 348
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09/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 322, 321, 328, 329, 343 e 342
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09/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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09/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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09/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 342, 343
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06/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:48
Despacho
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06/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:45
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 328, 329, 330, 331
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05/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
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05/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 328, 329, 330, 331
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04/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 321, 322
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04/06/2025 00:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 328, 329, 330, 331
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 327
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 327
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 327
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 327
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 327
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03/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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03/06/2025 19:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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03/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 318
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03/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 321, 322
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02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 318
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021083-26.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DR.BLUMENAUADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Recebo a petição juntada no evento 309 como pedido de reconsideração, porquanto apresentada em face do despacho proferido no evento 293.
Destaque-se que, embora o Código de Processo Civil, em seu artigo 1022, estabeleça que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, a teor do artigo 48 da Lei 9.099/95, no âmbito dos Juizados Especiais, os embargos de declaração somente podem ser propostos em face de sentença ou acórdão e não no caso de decisão interlocutória.
Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
A parte requerida pretende que seja reconsiderada a referida decisão, uma vez que a arrematação foi validada sem que tenha decorrido o prazo deferido no evento 279 para a quitação do débito exequendo.
Infere-se dos autos que, de fato, na data do despacho do evento 293, o prazo do evento 280 não havia transcorrido, tendo a executada apresentado novos depósitos nos eventos 294, 315/316, que entende suficientes para satisfazer a dívida condominial, como manifestado no evento 314.
Assim, DEFIRO o pedido de reconsideração formulado no evento 309, para suspender o cumprimento do despacho do evento 293 e determinar a intimação do exequente para se manifestar sobre os valores depositados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela quitação. Havendo saldo remanescente do débito, intime-se a executada para complementar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
30/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:34
Decisão interlocutória
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30/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 215,50
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30/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.760,00
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30/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298
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30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 295
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29/05/2025 17:45
Juntada - Extrato Subconta - 2500519025<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 280, 281, 298 e 296
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29/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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29/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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29/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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29/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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29/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 271, 276, 283, 295 e 297
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29/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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29/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298
-
29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 295
-
28/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 295
-
28/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.000,00
-
27/05/2025 20:54
Despacho
-
27/05/2025 15:55
Juntado(a)
-
27/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 389,54
-
26/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 283
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 283
-
23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021083-26.2023.8.24.0005/SCRELATOR: Alaíde Maria NolliEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DR.BLUMENAUADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 282 - 22/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
22/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 283
-
22/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 440,70
-
20/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:49
Despacho
-
19/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Petição
-
15/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:14
Despacho
-
14/05/2025 18:05
Juntada de Petição
-
14/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:06
Juntada de Petição
-
13/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.000,00
-
12/05/2025 12:04
Juntada de Petição
-
07/04/2025 14:37
Juntada de Petição
-
26/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
-
24/03/2025 09:18
Juntada de Petição
-
19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/03/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
13/03/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 228 e 230
-
12/03/2025 16:02
Juntada de Petição
-
11/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 235
-
11/03/2025 13:12
Despacho
-
11/03/2025 12:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
06/03/2025 15:43
Despacho
-
05/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:50
Juntada de Petição
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228, 230 e 231
-
27/02/2025 14:50
Despacho
-
26/02/2025 17:33
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50190982720208240005/SC referente ao evento 247
-
25/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50039325220208240005/SC referente ao evento 235
-
24/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 229 e 240
-
24/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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24/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
21/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/02/2025
-
20/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:09
Juntado(a)
-
20/02/2025 15:30
Juntado(a)
-
20/02/2025 13:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/02/2025 13:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/02/2025 13:49
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50190982720208240005/SC
-
20/02/2025 13:49
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50039325220208240005/SC
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021083-26.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DR.BLUMENAU EXECUTADO: GABRIELLI DE OLIVEIRA STEFENON EXECUTADO: ANGELA SIMONE DE OLIVEIRA STEFENON EDITAL Nº 310072100179 JUIZA DO PROCESSO: Alaíde Maria Nolli - Juíza de Direito DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 12 de MAIO de 2025 às 14h30min.
LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br.
A Excelentíssima Senhora Doutora ALAÍDE MARIA NOLLI, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/071, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 01) Processo 5014426-68.2023.8.24.0005 - Exequente: Condomínio Edifício Oceanic / Executado: Acqua Ambiental Sul Ltda. / Bem(ns): O apartamento nº. 1001 do Edifício Oceanic, situado na Avenida Atlântica nº. 3900, Centro, em Balneário Camboriú/SC, com a área total de 446,7855m², correspondendo à fração ideal de 121,7462m² do terreno com 2.280,00m²; matriculado o apartamento sob nº. 17685 no 2º ORI de Balneário Camboriú/SC, avaliado em R$8.000.000,00.
OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 12.02.2025), consta registrado: que o imóvel pertence à Bela Vista Investimentos e Participações Ltda. (R.1); sendo que, consoante informado no Evento 52, referida proprietária passou a denominar-se Acqua Ambiental Sul Ltda. - executada; Cadastrada a fração ideal de 5,33974% no RIP-8039.0100689-60 (AV.2); Arrolamento de Bens, devendo a alienação, transferência ou oneração de bem ou direito ser comunicada à Delegacia da Receita Previdenciária em Blumenau/SC (AV.4); Penhora Autos nº. 0303801-60.2018.8.24.0005 do 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC (AV.6); Penhora Autos nº. 0802087- 81.2013.8.24.0005 da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú/SC (AV.7); Penhora Autos nº. 0311423-30.2017.8.24.0005 da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC (AV.8); Penhora/Indisponibilidade Autos nº. 5000908- 19.2012.4.04.7205 da 5ª Vara Federal de Blumenau/SC (AV.9); Penhora Autos nº. 5011252- 85.2022.8.24.0005 do 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC (AV.10); Penhora Autos nº. 5014426-68.2023.8.24.0005 do 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC - presentes autos (R.11); e Averbação de Escrituração Eletrônica (AV.12).
OBS.2: Consoante Evento 9, a Executada opôs Embargos à presente execução (sob nº. 5017007-56.2023.8.24.0005), sendo estes julgados improcedentes (Evento 12), contra cuja sentença foi interposto Recurso Inominado que restou não conhecido, sendo então opostos Embargos de Declaração, o qual encontra-se pendente de julgamento, em 12.02.2025.
OBS.3: Conforme informações prestadas pela Sra.
Oficiala de Justiça (Evento 27), o edifício é composto de um apartamento por andar. 02) Processo 5021083-26.2023.8.24.0005 - Exequente: Condomínio Residencial Dr.
Blumenau / Executado: Angela Simone de Oliveira Stefenon e Espólio de Gilberto Stefenon, representado pela inventariante Gabrielli de Oliveira Stefenon / Bem(ns): Direitos que as executadas possuem (R.2 e R.3), sobre o apartamento nº. 205 do Edifício Dr.
Blumenau, situado na Avenida Brasil nº. 2575, Centro, em Balneário Camboriú/SC, com a área total de 119,62m², correspondendo à fração ideal de 18,40m² ou 3,32% do terreno com a área de 554,11m²; com DIC nº. 10825 (R.); matriculado o apartamento sob nº. 48205 no 2º ORI de Balneário Camboriú/SC.
AVALIAÇÃO (direitos que as executadas possuem sobre o apartamento nº. 205): R$1.400.000,00.
OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 12.02.2025), consta registrado: que o imóvel pertence à executada Angela Simone de Oliveira Stefenon e seu esposo Gilberto Stefenon (R.2); não obstante, conforme Evento 1, CERTOBT9, há notícia de que o mesmo é falecido e tramita processo de Inventário sob nº 5004643- 32.2016.8.21.0021 da Vara de Família de Passo Fundo/RS, cujo espólio está representado pela inventariante Gabrielli de Oliveira Stefenon (Evento 1, DOCUMENTACAO10); Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R.3); Penhora Autos nº. 5019098- 27.2020.8.24.0005 do 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC (AV.4); Penhora Autos nº. 5003932-52.2020.8.24.0005 do 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC (AV.5); Penhora Autos nº. 5003671-19.2022.8.24.0005 do 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC (AV.6); Penhora Autos nº. 5021083-26.2023.8.24.0005 do 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC - presentes autos (R.7); e Averbação de Escrituração Eletrônica (AV.8).
OBS.2: Conforme informações prestadas pela Caixa Econômica Federal - CEF (Evento 211), referido imóvel foi financiado por meio do Contrato Habitacional nº. 1444404055454, restando até a data de 19.11.2024 um saldo devedor no valor de R$555.801,69, o qual se encontra reservado junto aos presentes autos (Evento 214).
OBS.3: Consoante Laudo de Avaliação (Evento 122), o apartamento possui 03 quartos e 02 banheiros, sendo que o condomínio possui um elevador e um salão de festas; e situa-se na lateral da Avenida Brasil, esquina com a Rua 2600.
REGULAMENTO: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do encerramento do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hammer.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.4) A pessoa física e jurídica que tiver seu cadastro online aprovado, automaticamente estará outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.
Poderá ser necessário habilitar-se previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE dentro do auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados.
Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance.
No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance. 2.2) Sobrevindo lance nos três minutos finais do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance nos três minutos finais do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 caput, do CPC). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.. 3.11) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Balneário Camboriú/SC.
Home Page: www.hammer.lel.br E-mail: [email protected] Balneário Camboriú, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 17:02
Expedição de Edital - leilão
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19/02/2025 17:02
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50036711920228240005/SC
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14/02/2025 13:40
Despacho
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14/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:04
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:31
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:55
Juntada de Petição
-
09/12/2024 10:27
Juntada de Petição
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03/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
03/12/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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28/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:32
Despacho
-
28/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
28/11/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
27/11/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
27/11/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
26/11/2024 16:35
Juntado(a)
-
26/11/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:32
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
25/11/2024 16:45
Juntado(a)
-
25/11/2024 16:40
Despacho
-
25/11/2024 15:18
Juntada de Petição
-
19/11/2024 19:25
Juntado(a)
-
19/11/2024 16:16
Juntado(a)
-
19/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:51
Juntado(a)
-
19/11/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/11/2024 14:27
Juntado(a)
-
19/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
18/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/11/2024 14:18
Expedição de ofício
-
14/11/2024 18:39
Despacho
-
14/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
12/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180 e 181
-
08/11/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
28/10/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
22/10/2024 09:22
Juntada de Petição
-
21/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/10/2024 15:38
Juntada
-
21/10/2024 14:53
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50036711920228240005/SC
-
18/10/2024 15:21
Despacho
-
17/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
07/10/2024 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003671-19.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 166, 168
-
07/10/2024 15:26
Expedição de ofício
-
04/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:25
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
20/09/2024 13:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015542-75.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
-
20/09/2024 13:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50155427520248240005/SC
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
11/09/2024 14:36
Juntada de Petição
-
09/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
09/09/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
06/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:08
Despacho
-
05/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
05/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
05/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
04/09/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 131
-
03/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição
-
29/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:43
Despacho
-
28/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
26/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 137
-
26/08/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
26/08/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
26/08/2024 07:38
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50155427520248240005/SC
-
21/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
20/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
19/08/2024 23:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50155427520248240005
-
16/08/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
-
16/08/2024 17:02
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
16/08/2024 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:19
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:56
Juntada de Petição
-
12/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
12/08/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
11/08/2024 21:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 11/08/2024
-
07/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:25
Despacho
-
07/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:12
Juntada de Petição
-
31/07/2024 14:59
Juntada de Petição
-
31/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
31/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
23/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:25
Despacho
-
23/07/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
-
22/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
11/07/2024 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/07/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: ANDRE EDUARDO FORTI SILVA
-
11/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:03
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
10/07/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:00
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
10/07/2024 16:26
Despacho
-
27/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 12:37
Despacho
-
19/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
19/06/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2024 11:19
Juntada de Petição
-
13/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 15:36
Despacho
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
10/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:06
Juntada de Petição
-
05/06/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Juntada de certidão - 05/06/2024 12:34:25)
-
05/06/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
31/05/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 84,34
-
27/05/2024 21:44
Expedição de Alvará
-
27/05/2024 18:33
Juntada - Extrato Subconta - 2400514670<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
24/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 16:23
Despacho
-
22/05/2024 13:39
Audiência de conciliação - cancelada - Local Audiências 2º JEC BC - 06/05/2024 15:30. Refer. Evento 46
-
22/05/2024 13:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiências 2º JEC BC - 20/05/2024 15:00. Refer. Evento 61
-
22/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/05/2024 18:51
Juntado(a)
-
18/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
17/05/2024 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 16/05/2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
07/05/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: MAURICIO JOSE HOSTIN
-
07/05/2024 14:45
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
06/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:45
Despacho
-
06/05/2024 15:21
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências 2º JEC BC - 20/05/2024 15:00
-
06/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:52
Juntada de Petição
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Petição
-
30/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2024 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 15/04/2024
-
11/04/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
-
11/04/2024 15:36
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
11/04/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/04/2024 16:38
Despacho
-
10/04/2024 13:41
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências 2º JEC BC - 06/05/2024 15:30
-
10/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009495958. Valor transferido: R$ 83,53
-
08/04/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/04/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 14:07
Despacho
-
03/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:40
Juntada de Petição
-
20/03/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 16:41
Despacho
-
19/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
17/01/2024 18:54
Juntado(a)
-
09/01/2024 14:10
Juntado(a)
-
09/01/2024 12:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/01/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/01/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2023 14:43
Despacho
-
04/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:53
Juntada de Petição
-
28/11/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/11/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
10/11/2023 16:03
Expedição de ofício - 2 cartas
-
10/11/2023 15:12
Determinada a citação
-
08/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:24
Determinada a intimação
-
31/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL DR.BLUMENAU. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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