TJSC - 5014211-49.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:13
Baixa Definitiva
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13/03/2025 15:13
Transitado em Julgado
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13/03/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/02/2025 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014211-49.2024.8.24.0008/SC RÉU: IC GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME SENTENÇA 4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 15.238,54 (quinze mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora à taxa Selic, deduzido o índice do IPCA, desde 16/12/2024. Sem custas e honorários. Estratégias para cumprimento da decisão.
Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com o réu, visando acordo para pagamento de acordo com suas condições.
Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para despacho - 17/12/2024 06:41:39)
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16/12/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:14
Despacho
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27/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 21/10/2024 14:38:51)
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21/10/2024 14:38
Despacho
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21/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 18/10/2024 15:40. Refer. Evento 13
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18/10/2024 15:33
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2024 13:57
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 18/10/2024 15:40
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20/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
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19/06/2024 22:05
Juntada de Petição
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19/06/2024 21:58
Juntada de Petição - GRACIANE REGINA PEREIRA (SC060784 - THIAGO DE SENE PEREIRA)
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12/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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06/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:06
Intimado em Secretaria
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05/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:41
Expedição de ofício
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23/05/2024 18:30
Despacho
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15/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRACIANE REGINA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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