TJSC - 5020980-36.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020980-36.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ANGELITA DE SOUZA VENANCIOADVOGADO(A): FABRICIO VENANCIO (OAB RN010386) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
I. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANGELITA DE SOUZA VENANCIO em face de BANCO DO BRASIL S.A., que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer.
Diante da desconstituição da sentença (99.1), e considerando a controvérsia acerca da satisfação da obrigação, intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada em "outorgar carta de anuência para fins de que sejam baixados o registro n. R. 2-11.618 e a averbação n. AV. 4-11.618".
Havendo procurador constituído nos autos principais e decorrido menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, inc I e §4 do CPC).
Em caso de intimação pessoal da parte executada (art. 513, inc.
II do CPC), não sendo esta localizada, presumo válida, desde já, a intimação dirigida ao mesmo endereço da perfectibilização do ato citatório, consoante ao artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, tendo em vista ser dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, para efetivação de eventuais comunicações processuais.
Caso haja pedido de busca de endereços pela parte exequente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro da parte executada, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada.
Havendo pedido de intimação por whatsapp, fica este, desde já deferido, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020 e da Circular CGJ n. 222/2020, ambas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. II. Cientifique-se, ainda, a parte executada, de que transcorrido o prazo descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para apresentação de embargos, sob pena de preclusão.
Os embargos serão processados no próprio processo de execução e a discussão versará sobre as matérias fixadas de forma taxativa pelo inciso IX do artigo 52 da Lei n.º 9.099/1995.
Salienta-se que, nas causas de até 20 (vinte) salários-mínimos, a assistência por advogado é facultativa (artigo 9º da Lei n.º 9.099/1995).
Ademais, o oferecimento de defesa, por si só, não impedirá a tramitação da execução, salvo nos casos de concessão de efeito suspensivo, e o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios poderá ser objeto de sanção específica (artigo 918, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Fica a parte executada ciente, desde já, que eventual impugnação ao cumprimento de sentença não será conhecida pelo juízo, haja vista que, embora simplificado e informal, é necessária a observância do regramento do Juizado Especial Cível, em que não há previsão de cumprimento de sentença, e a resposta ao pedido de execução da sentença (artigo 52 da Lei n.º 9.099/1995) ocorre por embargos do devedor (artigo 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/1995), ou por eventual exceção. Logo, importar o instituto da impugnação ao cumprimento de sentença, quando existe regulação específica na lei especial que rege o rito do Juizado Especial Cível, gera confusão desnecessária no andamento processual, ao passo que torna o processo menos célere, menos econômico, menos simples, menos informal e menos oral.
Por fim, oferecidos embargos pela parte devedora, intime-se a parte credora, na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, se não assistida por advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que seu silêncio importará na presunção de cumprimento.
III. Em caso de inércia, caberá à parte exequente manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a satisfação da obrigação às custas do(a) executado(a) ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos, ou ainda, outra tutela com vistas à obtenção de resultado prático equivalente (art. 536, caput, in fine, CPC).
IV. Cumpridas as determinações acima, retornem conclusos para deliberação.
V. Havendo pedido de homologação de acordo1 ou requerimento de extinção do processo2, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO" e o tipo de petição "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO". 2.
Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Pedido de extinção do processo" e o tipo de petição "Pedido de extinção do processo". -
27/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
05/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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01/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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15/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:11
Juntada - Extrato Subconta - 2306463128<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
20/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
20/03/2025 15:40
Juntada - Extrato Subconta - 2306463128<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
17/03/2025 19:47
Juntada de Petição
-
17/03/2025 00:58
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 02:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS201 -> SOOJC
-
12/03/2025 10:37
Transitado em Julgado
-
12/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
18/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
18/02/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
14/02/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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13/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 14:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b>
-
27/01/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/02/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/02/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5020980-36.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 141) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: ANGELITA DE SOUZA VENANCIO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FABRICIO VENANCIO (OAB RN010386) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. (EXECUTADO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
24/01/2025 16:19
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
24/01/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 141
-
10/12/2024 15:46
Conclusos para decisão com Petição
-
10/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
29/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
26/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:36
Determinada a intimação
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para decisão com Petição
-
26/11/2024 01:14
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:08
Determinada a intimação
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11/11/2024 14:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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11/11/2024 09:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
11/11/2024 09:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Juntada - Guia Gerada - 14/10/2024 23:20:50)
-
11/11/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA DE SOUZA VENANCIO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
09/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/10/2024 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9020156, Subguia 4625861
-
29/10/2024 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Link para pagamento - 14/10/2024 23:20:53)
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/10/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/10/2024 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 64. Guia: 9020156 Situação: Em aberto.
-
14/10/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/09/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/09/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 20:17
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 14:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/08/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/06/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:18
Juntada de Petição
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/04/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.080,81
-
03/04/2024 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/04/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 20:34
Expedição de Alvará
-
02/04/2024 20:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/04/2024 20:14
Juntada - Extrato Subconta - 2306463128<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
27/03/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:35
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:10
Juntada - Extrato Subconta - 2306463128<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
16/03/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para despacho - 08/01/2024 17:14:48)
-
15/02/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/12/2023 23:59
Juntada de Petição
-
27/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.006,92
-
24/11/2023 17:34
Juntada de Petição
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
27/10/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/10/2023 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
08/10/2023 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2023 23:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:48
Distribuído por dependência - Número: 50172058120218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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