TJSC - 0000072-33.1994.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:34
Baixa Definitiva
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20/02/2025 15:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 15:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 100. Parte: SIDNEI PEREIRA
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20/02/2025 15:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 100. Parte: ELIO MORETTI
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20/02/2025 15:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 100. Parte: P MAISON INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA
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20/02/2025 15:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 100. Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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19/02/2025 12:08
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 12:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 108
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000072-33.1994.8.24.0008/SC EXECUTADO: P MAISON INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/01/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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03/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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25/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/12/2024 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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05/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/08/2024 15:38
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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06/12/2023 18:20
Juntada de íntegra do processo suspenso
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24/04/2021 16:56
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/5060-10: BANCO DO BRASIL S.A. - AGÊNCIA EMPRESARIAL VALE ITAJAÍ - BLUMENAU-SC para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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12/01/2021 05:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/10/2012 16:34
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 49
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08/05/2007 18:45
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº E-20
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08/05/2007 18:41
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Autor.
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26/03/2007 15:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0053/2007 Data da Publicação: 23/03/2007 Número do Diário: 170 Página: 292/296
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21/03/2007 11:14
Aguardando publicação - Relação: 0053/2007 Teor do ato: O pedido formulado às fls. 138/139 não há como ser apreciado por este juízo justo que a negativa do INSS em fornecer a CND Certidão Negativa de Débito ou expedir a competente guia para pagamento de e
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19/03/2007 12:52
Certificado outros - Certifico que foi verificado que a publicação do despacho de folhas151 foi feita para o procurador Raul MIchelmann e não para Rui Cláudio de Carvalho, pelo que será expedida nova intimação.
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19/03/2007 12:43
Certificado decurso de prazo - incluída por equívoco.
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16/02/2007 11:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2007 Data da Publicação: 16/02/2007 Data da Circulação: 16/02/2007 Número do Diário: 148 Página: 181/183
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14/02/2007 16:01
Aguardando publicação - Relação: 0014/2007 Teor do ato: O pedido formulado às fls. 138/139 não há como ser apreciado por este juízo justo que a negativa do INSS em fornecer a CND Certidão Negativa de Débito ou expedir a competente guia para pagamento de e
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11/12/2006 15:09
Recebimento - SAJ
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05/12/2006 18:03
Despacho outros - O pedido formulado às fls. 138/139 não há como ser apreciado por este juízo justo que a negativa do INSS em fornecer a CND Certidão Negativa de Débito ou expedir a competente guia para pagamento de eventual débito há que ser discutida em
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27/11/2006 16:05
Concluso para despacho - SAJ
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24/11/2006 17:33
Aguardando envio para o Juiz
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24/11/2006 17:23
Juntada de petição
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21/11/2006 13:00
Recebimento - SAJ
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08/11/2006 17:25
Carga ao Advogado
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08/11/2006 17:25
Aguardando envio para o Advogado
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08/11/2006 17:22
Juntada de petição
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20/10/2006 16:49
Reabertura de processo
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31/10/2002 16:39
Processo arquivado administrativamente - CAIXA E-20
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31/10/2002 16:38
Reabertura de processo
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16/10/2002 13:57
Decisão determinando o arquivamento administrativo - ARQ. ADMINISTRATIVO - PILHA 02
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15/10/2002 13:41
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Considerando a situação dos presentes autos, determino a suspensão "sine die" do presente feito, e, consequentemente, seu arquivamento administrativo, sem efeitos extintivos, com a baixa na estatística fore
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15/10/2002 11:07
Aguardando outros - escaninho estatistica pilha 02
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14/10/2002 17:53
Recebimento - SAJ
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09/10/2002 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2002 11:55
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2002 10:40
Aguardando outros - aguardando petição
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04/07/2002 17:33
Carga ao Advogado - Dr Raul Michelmann - carga 5899
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28/05/2002 13:29
Aguardando outros - AGUARDA PETIÇÃO PILHA 03
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09/04/2002 16:05
Aguardando outros - AGUARDA PETIÇÃO PILHA 4
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03/04/2002 10:21
Carga ao Advogado - DR. RAUL MICHELMANN 5280
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01/04/2002 10:01
Juntada de mandado - mandado junt. dia 27/03/02
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29/01/2002 16:19
Vista ao Autor - Rel 19/02
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23/01/2002 14:32
Aguardando outros - Aguardando envio para Xerox Pilha 05
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18/01/2002 17:59
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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23/11/2001 11:41
Aguardando outros - EXPEDIR PILHA08
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22/11/2001 12:38
Recebimento - SAJ
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14/11/2001 13:31
Carga à Contadoria
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14/11/2001 13:20
Aguardando envio para o Contador
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13/11/2001 11:17
Publicação de edital - SAJ - Relação : 144/2001 Data de Publicação: 12/11/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10826 Página: 59/60
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05/11/2001 14:18
Aguardando publicação - Relação: 0144/2001
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05/11/2001 14:09
Vista ao Autor - DESPACHO - "Vistos, em correição permanente. Segundo a regra do art. 19, do CPC, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento...". No caso, as custas pendentes resultaram de
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31/10/2001 12:45
Vista ao Autor - Rel 144/01 - Cobrança de custas finais
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27/08/2001 08:34
Aguardando outros - EXPEDIR OF. CUSTAS PILHA01
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23/08/2001 11:07
Publicação de edital - SAJ - Relação : 103/2001 Data de Publicação: 22/08/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10771 Página: 65/66
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30/07/2001 13:13
Aguardando publicação - Relação: 0103/2001
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30/07/2001 12:31
Vista ao Autor - DESPACHO - "R.h. 2.Após pagas as custas, expeça-se a carta de arremtação. 3.Depositada a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de desocupação e imissão do imóvel arrematado. 4.Intime-se." Custas finais no valor de R$ 209,01
-
13/07/2001 09:12
Vista ao Autor - REL. 103/01
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12/07/2001 09:41
Recebimento - SAJ
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03/07/2001 18:54
Carga à Contadoria
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03/07/2001 13:55
Aguardando envio para o Contador
-
03/07/2001 07:54
Recebimento - SAJ
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23/05/2001 18:56
Concluso para despacho - SAJ
-
23/05/2001 09:06
Aguardando envio para o Juiz
-
18/05/2001 13:39
Concluso para despacho - SAJ - escaninho de juiz pilha 4
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04/05/2001 13:19
Juntada de petição - JUNTADA DE PETIÇÃO PILHA 10
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26/04/2001 15:32
Aguardando outros - Aguardando petição pilha 03
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24/04/2001 14:47
Carga ao Advogado - Dr. Raul Michelmann - 3115
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18/04/2001 12:44
Publicação de edital - SAJ - Relação : 39/2001 Data de Publicação: 17/04/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10683 Página: 32/33
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10/04/2001 13:24
Aguardando publicação - Relação: 0039/2001
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09/04/2001 16:16
Vista ao Autor - DESPACHO - " 2. De outra parte, intime-se o exequente para, em cinco dias, apresentar cálculos discriminados dos créditos que instruem os dois processos de execução mencionados a fl. 51."
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26/03/2001 12:20
Vista ao Autor - REL. 39/01
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21/03/2001 14:47
Recebimento - SAJ
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08/03/2001 16:27
Carga à Contadoria
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08/03/2001 15:41
Aguardando envio para o Contador
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08/03/2001 15:19
Carga à Contadoria
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07/03/2001 14:49
Recebimento - SAJ
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27/11/2000 14:43
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/2000 13:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2000 12:21
Concluso para despacho - SAJ - pilha 01
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26/10/2000 18:11
Recebimento - SAJ
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31/07/2000 13:50
Concluso para despacho - SAJ
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31/07/2000 11:19
Aguardando envio para o Juiz
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26/07/2000 13:53
Concluso para despacho - SAJ - Escaninho - Pilha 03
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13/07/1999 09:26
Processo arquivado definitivamente - Caixa C - 5
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07/04/1999 09:31
Aguardando outros - devolvido pelo advogado - pilha 02
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16/12/1998 09:34
Carga ao Advogado - Dr. Iremar de souza
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30/11/1998 14:31
Vista ao Réu - rel. 108/98
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06/10/1998 14:37
Vista ao Autor - rel. 110/98
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22/09/1998 18:02
Juntada de petição
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08/06/1998 11:03
Sentença em execução gabinete (art. 794 do CPC) - Descricao - PROCESSO JULGADO PROCESSO SUSPENSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 791 DO CPC EM 03/06/97.
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03/11/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA C 5
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01/09/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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02/07/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 67/97
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19/06/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR XA E XR SENTENCA
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03/06/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO CONCLUSO
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29/05/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - EXPEDIDO MANDADO EXPEDIR CERTIDAO
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30/06/1994 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/1994
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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