TJSC - 0000935-90.2011.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:39
Baixa Definitiva
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20/02/2025 12:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 12:19
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 81. Parte: MARLON KRAUS
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20/02/2025 12:19
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 81. Rateio de 100%. Parte: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO ITAJAI S/S LTDA
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19/02/2025 12:12
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 12:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000935-90.2011.8.24.0008/SC EXECUTADO: MARLON KRAUS SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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24/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/12/2024 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 07:55
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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13/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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26/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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26/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008409
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26/08/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLON KRAUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO ITAJAI S/S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/12/2023 12:55
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 01:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/11/2012 15:03
Processo arquivado administrativamente - ADM - 59
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29/11/2012 15:13
Recebimento - SAJ
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01/11/2012 16:11
Despacho outros - Arquivem-se os autos administrativamente.
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04/09/2012 15:41
Concluso para despacho - SAJ
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03/09/2012 18:25
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2012 18:10
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação acerca da intimação retro.
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15/08/2012 14:12
Aguardando decurso do prazo
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02/08/2012 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0178/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: 1446 Página:
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31/07/2012 16:40
Aguardando publicação - Relação: 0178/2012 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 50 (não existe o nº indicado), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Lange (OAB 008.409/SC)
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19/06/2012 16:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/06/2012 16:09
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 50 (não existe o nº indicado), no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/06/2012 14:59
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR038778877TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Marlon Kraus
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11/06/2012 17:31
Aguardando resposta de ofício
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04/06/2012 19:06
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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04/06/2012 18:35
Aguardando outros - assinatura escrivã
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01/06/2012 17:54
Aguardando cumprir despacho - Expedição - ofício - 03
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25/05/2012 15:51
Intimação/Notificação
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25/05/2012 15:15
Recebimento - SAJ
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23/05/2012 16:47
Despacho outros - Intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, indicar bens de sua propriedade que sejam passíveis de penhora e os seus respectivos valores, advertindo-a de que a omissão poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça e leva
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21/03/2012 14:58
Concluso para despacho - SAJ
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20/03/2012 16:49
Aguardando envio para o Juiz
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20/03/2012 16:18
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. 46.
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26/01/2012 18:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2012 Data da Publicação: 26/01/2012 Número do Diário: 1317 Página:
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24/01/2012 16:47
Aguardando publicação - Relação: 0009/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo solicitado às fls. 44. Advogados(s): Carlos Lange (OA
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23/11/2011 15:21
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/11/2011 15:16
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo solicitado às fls. 44.
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18/08/2011 18:50
Aguardando decurso do prazo
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17/08/2011 18:09
Juntada de petição - Protocolo 068880
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28/07/2011 14:22
Aguardando petição
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26/07/2011 18:30
Recebimento - SAJ
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19/07/2011 17:25
Carga ao Advogado
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19/07/2011 17:25
Aguardando envio para o Advogado
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13/07/2011 14:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0161/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: 1196 Página: 551-555
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11/07/2011 19:27
Aguardando publicação - Relação: 0161/2011 Teor do ato: Diante da penhora negativa, diga o exequente em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Carlos Lange (OAB 008.409/SC)
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28/06/2011 15:28
Intimação/Notificação
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28/06/2011 15:11
Ato ordinatório-Cível - Diante da penhora negativa, diga o exequente em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito.
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28/06/2011 14:34
Recebimento - SAJ
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30/05/2011 16:16
Concluso para decisão - BacenJud
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27/05/2011 18:38
Aguardando envio para o Juiz
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25/05/2011 13:00
Juntada de petição - 052392
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12/05/2011 15:16
Aguardando petição
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10/05/2011 16:47
Recebimento - SAJ
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28/04/2011 13:09
Carga ao Advogado
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28/04/2011 13:09
Aguardando envio para o Advogado
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18/04/2011 11:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0093/2011 Data da Publicação: 13/04/2011 Número do Diário: 1134 Página: 500/502
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11/04/2011 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0093/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31, "deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passíveis de penhora que pertençam ao executado. Desta forma,
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31/03/2011 14:29
Intimação/Notificação
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31/03/2011 14:25
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31, "deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passíveis de penhora que pertençam ao executado. Desta forma, procedo à devolu
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31/03/2011 14:24
Juntada de mandado - 1
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30/03/2011 13:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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16/03/2011 14:45
Juntada de mandado - mandado 02
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04/03/2011 15:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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15/02/2011 18:28
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 10/03/2011
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15/02/2011 18:28
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 31/03/2011
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01/02/2011 18:24
Aguardando cumprir despacho
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01/02/2011 17:33
Recebimento - SAJ
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25/01/2011 12:56
Concluso para despacho - SAJ
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21/01/2011 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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21/01/2011 13:55
Aguardando autuação
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21/01/2011 12:55
Despacho determinando citação/notificação - I. A teor do art. 652 do CPC, cite-se o devedor, por mandado ou carta precatória, para efetuar o pagamento do valor executado no prazo de 3 dias sob pena de penhora e depósito de tantos bens quantos bastem para
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20/01/2011 16:18
Recebimento - SAJ
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19/01/2011 15:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2011
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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