TJSC - 5026784-22.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
-
04/09/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, Guia 11301287, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/ac
-
04/09/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 20%. CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - Guia 11301287 - R$ 241,93
-
04/09/2025 16:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 80%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DAYANE SUELEN DE LIMA VIDAL
-
19/08/2025 12:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
-
19/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
-
18/08/2025 14:09
Recebidos os autos - TJSC -> BNU03CV Número: 50267842220248240008/TJSC
-
11/03/2025 15:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU03CV -> TJSC
-
11/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/02/2025 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026784-22.2024.8.24.0008/SC RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e, nesse sentido, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por DAYANE SUELEN DE LIMA VIDAL em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, para: A) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, em relação à adesão da parte autora à associação requerida.
B) Condenar a parte requerida à devolução das quantias eventualmente descontadas do benefício previdenciário da parte requerente, na forma definida na fundamentação deste decisum (simples, para os descontos realizados até 30.03.2021 e, dobrada, para os descontos posteriores a esta data).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente (IPCA) desde a data do respectivo desconto e acrescidos de juros de mora (1% ao mês), a contar da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais (80% pela parte autora e 20% pela parte requerida) e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa (CPC, art. 85 e §§), observada a mesma proporção (atentando-se que a parte autora decaiu de grande parte do pedido, pois pretendia a percepção de R$ 15.000,00 à guisa de danos morais).
Registro, no entanto, estar suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais no tocante à parte autora, em razão da fruição do benefício da justiça gratuita por esta.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Torno definitiva a tutela de urgência deferida no Evento 09.
Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se. -
11/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
11/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 27 Justiça gratuita: Deferida
-
11/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 19:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/12/2024 03:39
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/10/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2024 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:58
Juntado(a)
-
14/10/2024 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/10/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/10/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYANE SUELEN DE LIMA VIDAL. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
-
14/10/2024 16:25
Concedida a tutela provisória
-
14/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 12:21
Determinada a intimação
-
04/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYANE SUELEN DE LIMA VIDAL. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008806-69.2024.8.24.0125
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jose Lino dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2025 16:59
Processo nº 5000324-89.2025.8.24.0031
Mocam Supermercados LTDA
Joao Carlos dos Santos
Advogado: Elton Giovani Gretter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 17:14
Processo nº 0900059-55.2018.8.24.0044
Estado de Santa Catarina
Cascaes Pizzaria LTDA
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2023 12:19
Processo nº 5003719-46.2024.8.24.0089
Morgana do Nascimento
Advogado: Ricardo Paludo Calixto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 16:27
Processo nº 5026784-22.2024.8.24.0008
Dayane Suelen de Lima Vidal
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Guilherme Paes Schulz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 14:09