TJSC - 5013423-91.2024.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RSL02CV -> TJSC
-
13/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9639109, Subguia 4982224
-
11/02/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 28/01/2025 14:44:18)
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/02/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Deferida
-
07/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 22. Guia: 9639109 Situação: Em aberto.
-
28/01/2025 14:44
Juntada - Guia Gerada - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - Guia 9639109 - R$ 685,36
-
28/01/2025 14:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição
-
22/01/2025 18:33
Juntado(a)
-
22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013423-91.2024.8.24.0054/SC RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA IV- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLENE MARCHI DA PAZ contra AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para o fim de: (a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto aos descontos denominados ?CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069?; e (b) CONDENAR a parte ré ao ressarcimento, em dobro, das parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora que somam R$ 94,88 (evento 1.7), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.
A partir de 30-8-2024, correção monetária pelo IPCA e juros conforme taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil.
Sopesando os pedidos vencidos e vencedores e a importância para a causa, entendo que houve sucumbência recíproca.
Por conta disso, CONDENO cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.
Estabeleço honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade dos valores em desfavor da parte autora fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive para os fins do art. 346 do CPC.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
08/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
08/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/12/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/11/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
04/11/2024 18:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/11/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE MARCHI DA PAZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/11/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 17:08
Determinada a citação
-
30/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE MARCHI DA PAZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063729-89.2023.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Zenaide Suave Schulenburg
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/07/2023 14:57
Processo nº 5014673-96.2024.8.24.0075
Katia Domingos Correa
Jose Ademir Vieira Domingos
Advogado: Luiz Felipe Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2024 21:12
Processo nº 5001145-09.2023.8.24.0017
Giane Grasiela Gasparotto
Municipio de Dionisio Cerqueira/Sc
Advogado: Marcela Silvestre Rittes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 13:12
Processo nº 5077016-62.2024.8.24.0000
Cond Civil Pro Ind do Shopping Center Ne...
Jose Luis da Silva Teixeira Pinto
Advogado: Eduardo Barbato Cortes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 15:43
Processo nº 5007049-50.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Wellingtton Kreisch de Assis
Advogado: Eber Lopes Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2024 14:13