TJSC - 5001069-05.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:38
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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27/03/2025 23:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MANOELLA RICKEN DE MATTIA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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27/03/2025 23:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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20/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:31
Decisão interlocutória
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13/03/2025 18:41
Conclusos para decisão
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28/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2025 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001069-05.2025.8.24.0020/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310070997429 JUIZ DO PROCESSO: EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MANOELLA RICKEN DE MATTIA, CPF 081.***.***-92, mãe RAQUEL RICKEN DE MATTIA, pai , nascimento 09/06/1998 Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: I – DOS FATOS A denunciada, na qualidade de proprietária, titular e administradora, tinha pleno controle das atividades desempenhadas na empresa NOVA CASA MÓVEIS LTDA, CNPJ n. 26.***.***/0001-90 e Inscrição Estadual n. 25.821.106-7, estabelecida à época dos fatos na rua Treviso, n. 262, Loja 01, Centro, Siderópolis/SC (contrato social/ato constitutivo de fls 11-24/171-188).
Assim, MANOELLA RICKEN DE MATTIA, na condição de responsável pela regularidade fiscal da empresa, deixou de efetuar o recolhimento de R$ 125.888,95 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado de consumidores finais, o que fez com o intuito de obter vantagem ilícita, mediante a apropriação de tais valores em prejuízo do Estado de Santa Catarina, conforme informado pelo própria denunciada, através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). II- DAS DÍVIDAS ATIVAS Por tal motivo, foi(ram) emitida(s) a(s) Dívida(s) Ativa(s) n(s). 200002369470 (fls. 122-124), 210008005141 (fls. 05-07), 210006707009 (fls. 02-04), 220003457505 (fls. 56-58), 220003586666 (fls. 59-61), 230000033787 (fls. 73-75), 230000477073 (fls. 70-72), 230040334257 (fls. 113-115), 230032191000 (fls. 103-105), 230032530140 (fls. 100-102) 230039970218 (fls. 110-112), 240000046401 (fls. 116-118), 240000453627 (fls. 119-121), 240000761879 (fls. 135-137), 240001782578 (fls. 138-140), 240007153920 (fls. 141-143) e 240008551601 (fls. 144-146), a(s) qual(is), computando-se o imposto apropriado e os acréscimos de multa e juros, alcançou(aram) o montante histórico de R$ 165.695,29 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo o valor atualizado até a presente data de R$ 169.772,46 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme extrato do SAT (fl. 191).
O denunciado apresenta um longo histórico de apropriação do ICMS, sendo os débitos inscritos em Dívida(s) Ativa(s) em valor superior ao capital social integralizado da empresa (R$ 100.000,00, conforme fls. 11/18/21/176).
E, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, "o contribuinte que deixa de recolher o valor de ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, apropria-se de valor de tributo, realizando o tipo penal do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90." (Habeas Corpus n. 163334. IV – DA CAPITULAÇÃO E DOS REQUERIMENTOS Assim agindo, MANOELLA RICKEN DE MATTIA praticou o crime descrito no art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, por 45 vezes.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:29
Expedição de Edital - citação
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29/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/01/2025 18:40
Transitado em Julgado - Data: 22/01/2025
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23/01/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 19:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Motivo: motivo anexo
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22/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
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22/01/2025 16:15
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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22/01/2025 16:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MANOELLA RICKEN DE MATTIA - DENUNCIADO
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22/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 15:26
Extinção da Punibilidade
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22/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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21/01/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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