TJSC - 0000376-95.1995.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:38
Baixa Definitiva
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11/02/2025 12:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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11/02/2025 12:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: ERNANDES VANDERLAN ALVES
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11/02/2025 12:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Rateio de 100%. Parte: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
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11/02/2025 12:14
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/02/2025 12:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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11/02/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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11/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000376-95.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: ERNANDES VANDERLAN ALVES SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/12/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 18:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de íntegra do processo suspenso - 04/12/2023 13:11:20)
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01/07/2024 20:40
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/07/2024 20:40
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Alienação fiduciária
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01/07/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNANDES VANDERLAN ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/01/2021 05:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/08/2012 17:12
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM - 06
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29/01/1998 17:26
Processo arquivado administrativamente - Art. 791, III CPC
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21/10/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.103/97
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01/09/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR SENTENCA ADMINISTRATIVA
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29/08/1997 09:17
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Descricao - PROCESSO JULGADO SUSPENDO O ANDAMENTO DO PROCESSO, CONFORME NO ART. 791, III, DO CPC.
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28/08/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS SENTENCA PARA BAIXAR
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25/08/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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13/08/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE PETICAO
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07/08/1997 00:00
Carga ao Advogado - Descricao - CARGA ADVOGADO DR. CARLOS A. FAVERO
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02/07/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 70/97
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29/05/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA
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25/01/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/1995
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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