TJSC - 0007278-30.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:18
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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12/02/2025 11:26
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Parte: EDUARDO JOSE BUERGER
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12/02/2025 11:26
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Rateio de 100%. Parte: MALHAS BEPI LTDA
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10/02/2025 12:45
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/02/2025 12:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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10/02/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 10/02/2025
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007278-30.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: EDUARDO JOSE BUERGER SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/12/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 13:45
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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02/10/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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20/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:42
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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20/09/2024 17:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006598
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20/09/2024 17:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MALHAS BEPI - EXCLUÍDA
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20/09/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO JOSE BUERGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/09/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALHAS BEPI. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/09/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALHAS BEPI LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/12/2023 14:07
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/08/2012 16:08
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM - 02
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01/09/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA -C4
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22/08/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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29/05/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 49/97 - SENTENCA ADMINISTRATIVA
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17/06/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/1996
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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