TJSC - 0058230-57.1989.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:55
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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12/02/2025 11:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 16. Parte: ESPERANCA ICS - IMPORTADORA, COMERCIAL E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 11:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 16. Rateio de 100%. Parte: CONCRETEX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
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10/02/2025 13:20
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/02/2025 13:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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10/02/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 10/02/2025
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0058230-57.1989.8.24.0008/SC EXECUTADO: ESPERANCA ICS - IMPORTADORA, COMERCIAL E SERVICOS LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/12/2024 13:02
Intimação por Edital
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13/12/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPERANCA ICS - IMPORTADORA, COMERCIAL E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONCRETEX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/12/2023 15:02
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/02/2013 18:39
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM 86
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22/05/1992 18:08
Processo arquivado administrativamente - andamento lançado em 18/02/2013 em face de correição
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28/09/1989 18:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/1989
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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