TJSC - 0003528-87.1996.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
21/06/2025 11:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
-
21/06/2025 11:52
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 34. Parte: FERNANDO JOSE CATTANI
-
21/06/2025 11:52
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 34. Rateio de 50%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
-
21/06/2025 11:52
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 34. Rateio de 50%. Parte: BESC FINANCEIRA SA CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS
-
21/06/2025 11:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
-
21/06/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
-
25/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
31/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:11
Declarada decadência ou prescrição
-
11/03/2025 23:30
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 23:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
16/01/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/12/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 16/12/2024
-
14/12/2024 09:47
Juntado(a)
-
13/12/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 13/12/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003528-87.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BESC FINANCEIRA SA CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FERNANDO JOSE CATTANI ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (evento 16), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que o presente processo encontra-se arquivado administrativamente desde JUL/1999, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. -
12/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2024
-
12/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006434
-
12/12/2024 10:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC004014
-
12/12/2024 10:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001770
-
12/12/2024 10:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC004687
-
23/03/2023 10:09
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Contratos bancários
-
23/03/2023 10:08
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
12/01/2021 04:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
28/06/2011 14:37
Remessa ao Arquivo Central
-
06/07/1999 14:36
Processo arquivado administrativamente - Pacote 792
-
26/05/1999 11:45
Publicação de edital - SAJ - Deter. arquiv. admin. - Rel. 023/99 Dr. Ortenilo Azzolini
-
07/05/1999 08:15
Aguardando publicação - Determinação de arquivo administrativo
-
07/05/1999 08:14
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a suspensão do feito, com fundamento no art. 791, III do CPC. Após, arquivem-se administrativamente. Chapecó, 05/05/99.
-
03/05/1999 17:01
Juntada de petição - Do Exequente - Protocolo nº 052291
-
30/04/1999 14:18
Aguardando manifestação das partes
-
22/10/1998 17:10
Carga ao Advogado
-
13/10/1998 17:44
Aguardando decurso do prazo
-
22/09/1998 11:52
Publicação de edital - SAJ
-
12/08/1998 09:31
Certificado outros - Decorrido prazo de suspensão
-
09/03/1998 10:54
Despacho outros - Ação: Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente Exequente: BESC Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - BESCREDI Executado: Fernando José Cattani ##1¢ Vistos, etc. ##2¢ Defiro a suspensão requerida
-
12/01/1998 14:53
Juntada de petição - petição do autor
-
22/02/1996 10:40
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/1996
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0304327-52.2017.8.24.0008
Maristela Sommer Araujo
Hilda Pedro da Silva
Advogado: Cezar Augusto Campesatto dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2023 11:14
Processo nº 5003028-07.2023.8.24.0141
Vendrami Transportes LTDA
Taionet Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Thayla Moraes Polmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 00:21
Processo nº 0300101-63.2018.8.24.0074
Fundacao de Saude do Alto Vale do Itajai
Barbara Vitoria Alegri Teply
Advogado: Marcos Savio Zanella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/01/2018 17:36
Processo nº 5067447-37.2024.8.24.0000
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Roberto Zilio
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2024 16:29
Processo nº 5029151-64.2024.8.24.0090
Carine da Silveira Blomberg
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 18:02