TJSC - 5032908-43.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032908-43.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: CESAR SEBASTIAO PEREIRAADVOGADO(A): AMANDA MOLLERI SASSO (OAB SC041951)ADVOGADO(A): DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o prazo decorreu para a parte passiva cumprir o despacho/ato ordinatório retro, em razão do que a parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias. -
04/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 11/06/2025
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27/05/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
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26/05/2025 21:02
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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26/05/2025 19:30
Expedição de Termo/auto de Penhora
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:55
Juntada de Restrição Renajud
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07/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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05/05/2025 22:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
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05/05/2025 22:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDIO MAFRA)
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30/04/2025 22:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/04/2025 16:36
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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03/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:56
Decisão interlocutória
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13/03/2025 09:07
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:06
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/12/2024 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/12/2024 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 21/11/2024
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21/11/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/11/2024 02:00:52, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2025
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21/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032908-43.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: CESAR SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: EDIO MAFRA EDITAL Nº 310068420987 JUIZ DO PROCESSO: Juliano Rafael Bogo - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDIO MAFRA, endereço: RUA JOSE FRANCISCO REIS, 1446, CASA - ESPINHEIROS - 88317525, Itajaí/SC (Residencial) e Rua Uruguai, S/N, Whatsapp: (47) 9.9291-9155 - Centro - 88302202, Itajaí/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
20/11/2024 09:48
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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20/11/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR SEBASTIAO PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/11/2024 09:20
Intimação por Edital
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20/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR SEBASTIAO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 11:35
Distribuído por dependência - Número: 50182123620238240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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