TJSC - 5013628-57.2023.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50081855720258240054
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06/06/2025 15:55
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013628-57.2023.8.24.0054/SC AUTOR: ANA CAROLINA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução invertida interposta por ANA CAROLINA DOS SANTOS contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC visando o pagamento dos créditos fixados na sentença. Transitada em julgado a sentença, o ente público requerido foi intimado para, querendo, apresentar o cálculo do valor devido, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, sem qualquer manifestação.
Como se sabe, a rigor, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa far-se-á a requerimento da parte credora (Art. 513, §1º, CPC) e deverá ser instruído, pelo credor, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ao teor do artigo 534 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. Porém, trata-se de faculdade, não de obrigação. Sendo assim, optando a Fazenda Pública requerida por não apresentar o cálculo do débito de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos, ciente a parte autora de que deverá promover o procedimento de Cumprimento de Sentença para a satisfação da obrigação.
INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital. -
26/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:07
Despacho
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26/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/04/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS2TR -> RSLFP
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25/03/2025 17:52
Transitado em Julgado
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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17/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:03
Terminativa - Negado seguimento a Recurso
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13/02/2025 11:13
Conclusos para decisão com Contrarrazões
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13/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 11:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS202 -> GPRFNS2TR
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20/01/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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26/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/11/2024 15:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/11/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b>
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05/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 26/11/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 26/11/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5013628-57.2023.8.24.0054/SC (Pauta: 414) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JAIRO WEHMUTH JUNIOR PROCURADOR(A): GISELLE DA SILVA VOLTOLINI PROCURADOR(A): FRANCINI BIANCA CIPRIANI MANFREDI RECORRIDO: ANA CAROLINA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de novembro de 2024.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
04/11/2024 19:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/11/2024 19:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 414
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24/10/2024 18:43
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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24/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:10
Despacho
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04/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 42. Guia: 8937955 Situação: Baixado.
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03/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 16:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 12:23
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 12:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 16:42
Despacho
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11/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:22
Decisão interlocutória
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12/03/2024 16:38
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/01/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - P O R T A R I A N. 163/2023-DF
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17/11/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 até 20/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 162/2023-DF
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/10/2023 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 20:13
Despacho
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24/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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