TJSC - 0002972-28.2009.8.24.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0002972-28.2009.8.24.0019/SC APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.APELADO: CLEMENTINA MEZACASA PIZZOLATTO (Sucessão)ADVOGADO(A): EDERSON CÉSAR VENDRAME (OAB SC020924)ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)APELADO: CRISTINA SALETE MUNARETTO FEILSTRICKERADVOGADO(A): EDERSON CÉSAR VENDRAME (OAB SC020924)ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)APELADO: DARIO BARBIERIADVOGADO(A): EDERSON CÉSAR VENDRAME (OAB SC020924)ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)APELADO: DELCIO CLEO VIZZOTTOADVOGADO(A): EDERSON CÉSAR VENDRAME (OAB SC020924)ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)APELADO: DULCI FRIES VANZOADVOGADO(A): EDERSON CÉSAR VENDRAME (OAB SC020924)ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)APELADO: SILVIO ANTONIO PIZZOLATTO (Sucessor)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)APELADO: SUELI PIZZOLATTO SCHERER (Sucessor)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)APELADO: SIRLEI MARIA PIZZOLATTO MENOSSO (Sucessor)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) DESPACHO/DECISÃO I- Prosseguimento com relação ao espólio de CLEMENTINA MEZACASA PIZZOLATTO: Em análise aos autos, verifica-se que o herdeiro SILMAR ANTONIO PIZZOLATTO, identificado por meio da certidão de óbito juntada no evento 129, CERTOBT2 e pela qualificação do procurador no evento 129, PET1, permaneceu inerte ao ser intimado para proceder com sua habilitação no processo, tendo-se promovido intimação por carta com aviso de recebimento (evento 142, AR1) e por edital (evento 151, EDITAL1), sem que tenham regularizado a situação processual.
Assim, o processo deve prosseguir com a habilitação parcial, dos demais sucessores: SILVIO ANTONIO PIZZOLATTO; SUELI PIZZOLATTO SCHERER e SIRLEI MARIA PIZZOLATTO MENOSSO, herdeiros de CLEMENTINA MEZACASA PIZZOLATTO.
Todavia, em consonância com o entendimento da Corte Superior, considerando a não habilitação de todos os herdeiros, registro que, futuramente, será necessária a apresentação de documento que comprove a partilha de bens para que seja efetuado o levantamento dos valores, sob pena de que sejam disponibilizados apenas ao espólio devidamente representado.
Colhe-se excerto de precedente do Superior Tribunal de Justiça: "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). II - Extinção em relação a parte DARIO BARBIERI: Trata-se de Recurso de Apelação interposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face de sentença proferida em Procedimento Comum Cível, autos n. 00029722820098240019.
Em consulta ao sistema da Receita Federal, constatou-se que o CPF da parte DARIO BARBIERI estava cancelado por motivo de óbito (evento 109, INF1). Com o intuito de que fosse promovida a habilitação do espólio ou dos herdeiros, conforme previsto no artigo 313, I, e parágrafos, do CPC, promoveu-se a intimação do(a) procurador(a) do(a) de cujus - à luz do princípio da cooperação - (evento 111, DESPADEC1), e dos herdeiros, por carta com aviso de recebimento (evento 143, AR1) e por edital (evento 151, EDITAL1), sem que tenham regularizado a situação processual.
Registre-se que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." (CPC, art. 274, parágrafo único).
Em virtude disso, inviável o prosseguimento do feito, de modo que "...ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015"(AREsp n. 1.544.273, Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 29/06/2023).
Nesta mesmo trilhar, esta Corte já assentou: APELAÇÕES CÍVEIS. "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA".
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC, EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO NOTICIOU O FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO COM A CONSEQUENTE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE DEMANDANTE PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA, BEM COMO DO ESPÓLIO E DE EVENTUAIS HERDEIROS POR MEIO DE EDITAL DEVIDAMENTE OBSERVADOS.
PRAZOS QUE TRANSCORRERAM IN ALBIS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE, COM BASE NO ART. 485, IV, C/C ART. 313, § 2º, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação n. 5003771-85.2019.8.24.0002, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-06-2023). (Grifou-se).
Assim sendo, deve a presente demanda ser julgada extinta sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV e art. 313, § 2º, II, do CPC.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e art. 313, § 2º, II, do CPC, em relação à parte DARIO BARBIERI.
Deve a parte autora suportar a proporção das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parte, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Intimem-se. Retornem e aguardem sobrestados, conforme o evento 37. -
13/06/2025 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GCOM0604
-
12/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/11/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/02/2025
-
21/11/2024 00:00
Edital
Apelação Nº 0002972-28.2009.8.24.0019/SC APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: CLEMENTINA MEZACASA PIZZOLATTO APELADO: CRISTINA SALETE MUNARETTO FEILSTRICKER APELADO: DARIO BARBIERI APELADO: DELCIO CLEO VIZZOTTO APELADO: DULCI FRIES VANZO EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Altamiro de Oliveira, Relator nos autos de Apelação n. 0002972-28.2009.8.24.0019, em que são partes Clementina Mezacasa Pizzolatto, Cristina Salete Munaretto Feilstricker, Dario Barbieri, Delcio Cleo Vizzotto, Dulci Fries Vanzo, Banco do Brasil S.A. e Silmar Antonio Pizzolatto, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO e EVENTUAIS SUCESSORES/HERDEIROS DE DARIO BARBIERI, E SILMAR ANTONIO PIZZOLATTO - HERDEIRO DE CLEMENTINA MEZACASA PIZZOLATTO, conforme todo o conteúdo do evento 147, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o art. 485, IV e § 3º do CPC. O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas.
Em 14/11/2024, Madelon Silveira Locks Vasconcelos Lobo, o digitei. -
19/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2024
-
19/11/2024 13:14
Expedição de Edital
-
13/11/2024 15:56
Remetidos os Autos - CAMCOM6 -> SMC
-
12/11/2024 11:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
-
12/11/2024 11:20
Determinada a intimação
-
27/09/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0604
-
26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
07/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139 e 140
-
04/09/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 135
-
04/09/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 134
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139 e 140
-
20/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/08/2024 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/08/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILMAR ANTONIO PIZZOLATTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/08/2024 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
-
19/08/2024 12:56
Determinada a intimação
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126 e 127
-
31/05/2024 15:29
Juntada de Petição
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126 e 127
-
04/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:13
Determinada a intimação
-
15/02/2024 12:27
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0604
-
15/02/2024 09:12
Juntada de Petição
-
15/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116 e 117
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116 e 117
-
11/12/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 19:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
-
11/12/2023 19:04
Despacho
-
01/11/2023 12:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
01/11/2023 12:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
11/05/2023 13:40
Juntada de Petição
-
09/05/2023 09:55
Juntada de Petição
-
29/04/2023 06:08
Redistribuído por sorteio - (GCOM0402 para GCOM0604) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador
-
17/04/2023 13:25
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0402 -> DCDP
-
22/12/2022 01:46
Juntada de Petição
-
22/09/2021 15:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
-
22/09/2021 15:12
Despacho
-
21/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90 e 91
-
17/09/2021 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/09/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
13/09/2021 10:33
Juntada de Petição
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90 e 91
-
03/09/2021 14:54
Juntada de Petição
-
03/09/2021 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/09/2021 08:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2021 20:36
Conclusos para decisão/despacho - PFM -> GCOM0402
-
02/09/2021 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 20:36
Juntada de íntegra do processo sobrestado
-
24/04/2021 15:46
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/0307-75: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
-
09/03/2021 11:53
Juntada de Petição
-
13/02/2021 08:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/02/2021 13:55
Alteração de Cadastro Efetuada
-
23/04/2019 16:25
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
-
16/04/2019 15:46
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
-
09/04/2019 23:35
Aguardando Remessa às Secretarias dos Órgãos Julgadores/DSOJ
-
09/04/2019 23:35
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Secretaria
-
09/04/2019 23:35
Redistribuição por Sorteio - Art. 366 do RITJSC. Órgão Julgador: 53 - Quarta Câmara de Direito Comercial Relator: 10193 - Desembargador Sérgio Izidoro Heil
-
09/04/2019 23:35
Saídos por Redistribuição
-
09/04/2019 18:42
Recebido pelo Gabinete do Diretor /DCDP
-
29/03/2019 10:49
Liberado para Distribuição/DCDP
-
29/03/2019 10:41
Recebido pelo Gabinete do Diretor/DCDP - Redistribuição CERC
-
28/03/2019 11:30
Remessa ao gabinete do Diretor/DCDP - Redistribuição CCE
-
21/09/2017 16:37
Transferência de Processo - Magistrado de origem: Vaga - 7 / Desembargador Júlio César M. Ferreira de Melo - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 7 / Desembargador Luiz Felipe Schuch - Titular Área de atuaçã
-
09/08/2017 17:56
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
-
17/07/2017 14:37
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
-
28/09/2016 10:08
Na Secretaria - Aguardando Cumprimento Decisão/Despacho
-
28/09/2016 10:08
Recebido pela CERC/Secretaria
-
23/09/2016 18:11
Remessa à CERC/Secretaria
-
23/09/2016 18:08
Realizada Juntada de Petição - Juntado protocolo nº 2016.01014840-6, referente ao processo 0002972-28.2009.8.24.0019/90001 - Procuração/Substabelecimento
-
11/08/2016 15:49
Recebido na Seção de Recursos Sobrestados/DCDP
-
08/08/2016 09:46
Remessa à DCDP - Seção de Recursos Sobrestados
-
07/07/2016 14:59
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
-
06/07/2016 12:12
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
-
01/07/2016 16:47
Recebido na Seção de Protocolo Judicial e Informações/DCDP - Vista dos autos no balcão à Dra. Marília da Cunha e Silva, OAB/PR 81896
-
30/06/2016 14:54
Remessa à Seção de Protocolo Judicial e Informações/DCDP
-
30/06/2016 14:34
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
-
30/06/2016 14:22
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
-
30/06/2016 14:17
Recebido no NUGEP
-
30/06/2016 14:17
Remessa ao NUGEP
-
21/01/2015 17:30
Local Físico/NURER - Localização: 69-B5
-
11/08/2014 12:31
Transferência de Processo - Promovido a Juiz de Segundo Grau em Sessão do Tribunal Pleno de 07/05/14. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi passou à cooperação da 3ª Câmara de Direito Público da sede do TJSC - Obs.: LOCAL FÍSICO É O MESMO DA ÚLTIMA MOVIMENTAÇ
-
13/05/2014 13:02
Local Físico/NURER - Localização: 69-B5
-
08/05/2014 18:54
Aguardando Triagem / NURER - arm.19
-
08/05/2014 18:54
Recebido pelo NURER
-
07/05/2014 12:18
Remessa ao NURER
-
29/04/2014 20:00
Decurso de Prazo
-
14/04/2014 13:52
Publicado Expediente - Expediente nº 0043/14, disponibilizado no dia 11/04/2014, no Diário da Justiça Eletrônico nº 1851, considerando-se publicado no dia 14/04/2014.
-
10/04/2014 16:10
Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara - Expediente nº 0043/14
-
09/04/2014 13:59
Localização interna
-
09/04/2014 13:56
Expedida Certidão - ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o Procurador da parte apelante para vista dos autos no prazo legal. Chapecó, . Jorge Goto Analista Jurídico - matr. 34006
-
09/04/2014 13:50
Juntada de Petição - Protocolo nº 4990. Tipo de petição: Protocolada Petição ao Relator. Peticionante: Banco do Brasil S/A.
-
07/04/2014 14:00
Remessa a Secretaria da CERC
-
07/04/2014 13:35
Protocolada Petição ao Relator - Protocolo: 4990 Peticionante: Banco do Brasil S/A
-
13/09/2013 16:16
Local Físico/NURER - Localização: 69-B5
-
13/09/2013 15:35
Processo sobrestado - repercussão geral - RG (STF) - (N tema\ordem:264) 39
-
13/09/2013 14:48
Aguardando Triagem / NURER - ARM. 20
-
10/09/2013 16:17
Remessa ao NURER
-
03/09/2013 20:00
Decurso de Prazo
-
19/08/2013 12:01
Publicado Expediente - Expediente nº 0153/13, disponibilizado no dia 16/08/2013, no Diário da Justiça Eletrônico nº 1696, considerando-se publicado no dia 19/08/2013.
-
15/08/2013 17:33
Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara - Expediente nº 0153/13
-
15/08/2013 16:30
Localização interna
-
14/08/2013 18:14
Despacho do Relator / Na Secretaria
-
14/08/2013 18:11
Recebido na Tramitação da CERC
-
14/08/2013 14:11
Remessa ao Setor de Tramitação da CERC
-
11/04/2013 16:04
Recebido pelo gabinete
-
10/04/2013 17:50
Remessa ao gabinete
-
10/04/2013 17:13
Expedida Certidão - Certifico para os devidos fins e legais efeitos, que desarquivei e fiz conclusos estes autos, em cumprimento as deliberações feitas por este Órgão Colegiado na Sessão de Julgamento do dia 09 de abril de 2013, conforme registrado na Ata
-
03/10/2012 15:47
Processo Arquivado Administrativamente - Em Secretaria conforme determinação do Relator - Repercussão Geral reconhecida no STF - Aguardando decisões do STF.
-
03/10/2012 15:34
Localização interna
-
03/10/2012 15:27
Transferência de Processo - Transferência a novo titular Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi - Vaga aberta com a saída da Desa. Subst. Rosane Portella Wolff, da Câmara Especial Regional de Chapecó. (via gabinete).
-
01/08/2012 19:35
Concluso ao Relator
-
01/08/2012 19:32
Transferência de Processo - Nova titular, Desª Subst. Rosane Portella Wolff. Des. Subst. Luiz Zanelato transferiu-se para a Câmara Civil Especial da sede do TJSC
-
23/04/2012 15:22
Localização interna
-
23/04/2012 15:19
Recebido na Secretaria da CERC
-
11/04/2012 15:31
Remessa a Secretaria da CERC
-
30/06/2011 14:38
Processo Arquivado Administrativamente - Em gabinete conforme determinação do Relator - Expurgos Inflacionários - aguardando decisões do Supremo Tribunal Federal.
-
30/06/2011 14:33
Remessa ao gabinete
-
30/06/2011 14:25
Expedida Certidão - CERTIFICO que em cumprimento ao r. despacho retro, que foi efetuado o registro de "arquivamento administrativo" dos presentes autos, com a sua baixa no mapa estatístico junto ao SAJ/SG, devolvendo-se-os ao Gabinete do Relator para cont
-
30/06/2011 14:23
Recebido pelo gabinete
-
03/06/2011 17:53
Publicado Expediente - Expediente n. 065/11, disponibilizado no Diário da Justiça n. 1169 de 02/06/2011
-
01/06/2011 18:52
Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara - Expediente n. 065/11
-
31/05/2011 17:45
Localização interna
-
31/05/2011 17:15
Despacho do Relator / Na Secretaria
-
31/05/2011 17:14
Recebido na Tramitação da CERC
-
31/05/2011 08:54
Remessa ao Setor de Tramitação da CERC
-
27/05/2011 16:08
Recebido pelo gabinete
-
27/05/2011 13:49
Remessa ao gabinete
-
20/05/2011 13:26
Concluso ao Relator
-
20/05/2011 13:25
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019360-86.2023.8.24.0064
Oral G Centro Estetico e Odontologico Lt...
Angelita Moraes Ribeiro
Advogado: Wagner Schneiders Ortiz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2023 10:40
Processo nº 0005980-24.2018.8.24.0075
Jura Comercio LTDA
Duratex Empreendimentos LTDA
Advogado: Marcos Brunato Rodrigues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2023 07:37
Processo nº 8001069-76.2024.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rogerio de Sousa Nunes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 15:43
Processo nº 8001257-84.2024.8.24.0018
Joel Aparecido de Jesus
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Eduarda Antunes Lins de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 13:15
Processo nº 0002972-28.2009.8.24.0019
Clementina Mezacasa Pizzolatto
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Valdemir Jose Tochetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2009 13:36