TJSC - 0902432-55.2010.8.24.0039
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 19:36
Baixa Definitiva
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31/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/10/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:45
Expedição de ofício
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18/10/2024 10:44
Transitado em Julgado - Data: 16/10/2024
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/09/2024
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/09/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902432-55.2010.8.24.0039/SC EXECUTADO: JOSE ROGERIO FIUZA DE CARVALHO JUNIOR SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC). -
22/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/09/2024
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22/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 13:36
Declarada decadência ou prescrição
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06/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:54
Juntada de Petição
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02/08/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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23/07/2024 11:40
Decisão interlocutória
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23/07/2024 04:44
Conclusos para despacho
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19/07/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/02/2024 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/02/2024 16:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/10/2023 12:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de LGSEF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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24/05/2022 12:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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24/05/2022 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
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13/04/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2020 23:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2020 05:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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23/01/2020 05:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/01/2020 16:06
Processo suspenso - SAJ
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26/11/2018 05:01
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/11/2018 19:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/07/2018 11:02
Decisão interlocutória - SAJ - I. DEFIRO o pedido do credor.Proceda-se a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC), através do sistema SERASAJUD.II. Outrossim, diante do pedido do exequente, determino a suspensão d
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20/06/2018 16:28
Conclusos para decisão interlocutória
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18/06/2018 17:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJGS.18.20012930-6 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 18/06/2018 16:49
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18/06/2018 17:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.18.20012930-6 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 18/06/2018 16:49
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11/06/2018 21:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/04/2018 10:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/04/2018 15:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/04/2018 15:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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30/11/2012 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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03/06/2011 12:00
Conclusos para decisão interlocutória
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03/06/2011 12:00
Decorrido o prazo - Decurso do prazo
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18/03/2011 01:10
Juntada
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16/03/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR833414157TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica Destinatário : Jose Rogerio F de C Junior Diligência : 16/03/2011
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07/01/2011 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica
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27/09/2010 12:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR417332515TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação e Intimação - Execução Fiscal Eletrônica Autoenvelopável Destinatário : Jose Rogerio F de C Junior
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02/08/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Digital - Citação e Intimação - Execução Fiscal Eletrônica Autoenvelopável
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29/07/2010 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 039.10.902432-8/80000 - Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Petições Diversas
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29/07/2010 12:00
Juntada de petição
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20/06/2010 12:00
Expediente emitido - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/06/2010 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR417326461TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação Execução Fiscal Eletrônica Autoenvelopável Destinatário : Jose R
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18/06/2010 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR417326461TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação Execução Fiscal Eletrônica Autoenvelopável Destinatário : Jose Rogerio F de C Junior
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25/05/2010 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação Execução Fiscal Eletrônica Autoenvelopável
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25/05/2010 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 20%. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante
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02/03/2010 16:59
Juntada
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02/03/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
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02/03/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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