TJSC - 5019082-34.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019082-34.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL VANGUARDA LTDAADVOGADO(A): MEL THIESEN CASADO DE GOES ALTHOFF (OAB SC021834) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar impulso ao processo, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos. -
12/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:54
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Juntada de peças digitalizadas - 31/07/2025 16:33:57)
-
30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019082-34.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL VANGUARDA LTDAADVOGADO(A): MEL THIESEN CASADO DE GOES ALTHOFF (OAB SC021834)EXECUTADO: VICTOR HUGO SILVAADVOGADO(A): SUELY TEREZINHA MARTINI (OAB SC052741)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada e, em consequência, determino o prosseguimento da execução.
Fixo em 5 (cinco) URH o valor dos honorários devidos ao curador especial nomeado ao executado citado e intimado por edital.
Custas, se houver, pela executada (Art. 5º da Lei estadual nº 17.654/2018). 2.
Ante o decurso do prazo assinalado para cumprimento da sentença, sem o pagamento da dívida, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento administrativo (art. 921, III e §§ 1º e 4º , do CPC). -
04/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2025 15:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC050976
-
20/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/11/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/11/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/01/2025
-
05/11/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019082-34.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL VANGUARDA LTDA EXECUTADO: VICTOR HUGO SILVA EDITAL PLATAFORMA Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL VANGUARDA LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-77 PROCURADOR: MEL THIESEN CASADO DE GOES ALTHOFF - OAB: SC021834 INTIMANDO: VICTOR HUGO SILVA, CPF sob o nº *33.***.*38-07.
PRAZO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento de sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
04/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/11/2024
-
04/11/2024 17:48
Expedição de Edital
-
28/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 09:21
Determinada a intimação
-
08/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 16:26
Distribuído por dependência - Número: 50203352820228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008703-18.2023.8.24.0054
10P Franquia LTDA
Rafael de Moraes Oliveira
Advogado: Tiago Horstmann de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2023 15:35
Processo nº 5010336-71.2024.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rafael Edelweis Ruiz
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2024 14:02
Processo nº 5010336-71.2024.8.24.0008
Rafael Edelweis Ruiz
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 17:05
Processo nº 5050594-73.2024.8.24.0930
Adalzija Aparecida Wiest dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marinna Santos Mendonca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2024 12:12
Processo nº 5109582-63.2022.8.24.0023
Guilherme da Rocha Macedo
Construtora e Incorporadora Fortes Eirel...
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2022 16:42