TJSC - 5009905-37.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BNU04CV0
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28/08/2025 09:17
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5009905-37.2024.8.24.0008/SC RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELADO: CLAUDIO GILBERTO SCOPEL (RÉU) EMENTA apelação cível. ação de reparação por danos materiais e morais. acidente de trânsito. revelia. sentença de parcial procedência. insurgência dos autores. alegado fato novo capaz de influir no julgamento do mérito (art. 493, cpc). tese que não pode ser acolhida. aventado conhecimento superveniente a respeito da existência de proteção veicular sobre o automóvel do réu que, mesmo que comprovada, não EXERCERIA QUALQUER INFLUÊNCIA NO JULGAMENTO, TAMPOUCO AUTORIZARIA a ampliação subjetiva DA LIDE EM GRAU RECURSAL.
MEDIDA QUE, EVIDENTEMENTE, ATENTARIA CONTRA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
CASO QUE SERIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.
INVIABILIDADE DE SE RECONHECER A PRETENDIDA SOLIDARIEDADE COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
PRETENSÃO AFASTADA.
ADEMAIS, ALMEJADA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSUBSISTÊNCIA.
MERA COLISÃO LATERAL ENTRE VEÍCULOS, SEM QUALQUER DESDOBRAMENTO MAIS GRAVE. aborrecimento e descontentamento com a situação DESAGRADÁVEL que não pressupõem abalo psíquico.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar a ele provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 31 de julho de 2025. -
04/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0701 -> DRI
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31/07/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 17:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009905-37.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: MARLENE CONHAQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA NUNES LANA (OAB SC065292) APELANTE: GUILHERME CIPRIANI (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA NUNES LANA (OAB SC065292) APELADO: CLAUDIO GILBERTO SCOPEL (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente -
11/07/2025 14:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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28/05/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701
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28/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009905-37.2024.8.24.0008 distribuido para Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 12:54
Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP
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27/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE CONHAQUE. Justiça gratuita: Deferida.
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26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME CIPRIANI. Justiça gratuita: Deferida.
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26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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26/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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23/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012828-70.2023.8.24.0008/SC RÉU: MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a produção da prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal do representante legal da parte autora e na oitiva de 1 testemunha da parte ré (Evento 72). 1.1. Designo o dia 27/05/2025, às 14:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento na modalidade MISTA. 1.2.
A Audiência Mista ocorrerá mediante utilização do Sistema PJSC Conecta pelos participantes em videoconferência, além de presencialmente no Fórum desta Comarca, de modo que, nos casos de impossibilidade técnica, pessoal ou instrumental, de participação por algum dos envolvidos na solenidade pelo Sistema PJSC Conecta, fica facultado o comparecimento presencial na sede do Fórum desta Comarca. 1.3. Providencie-se em momento oportuno o(s) link(s) de acesso para as partes/advogados/testemunhas, certificando-se nos autos. 1.3.1. Observe-se o respectivo rol de testemunhas já apresentado, acima indicado. 1.4.
Competirá aos advogados das partes interessadas informar e trazer as suas testemunhas ou promover a intimação para comparecimento (artigo 455 do Código de Processo Civil). 1.4.1.
Ficam as partes advertidas que, caso se comprometam a trazer a testemunha independentemente de intimação, a ausência desta presencialmente ou na videoconferência implicará em desistência tácita da oitiva (artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil). 1.5.
Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório, desde logo, promover a requisição e intimação para comparecimento na data acima marcada (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil). 1.6.
Havendo testemunha reclusa em estabelecimento prisional ou adolescente internado institucionalmente, deverá o Cartório promover a requisição à autoridade para as providências necessárias. 1.7. Em relação às testemunhas residentes em outra Comarca, poderão ser ouvidas pelo Sistema de Videoaudiência, não havendo impedimento técnico, pessoal ou instrumental para tanto. 1.7.1. No entanto, havendo impedimento técnico, pessoal ou instrumental: 1.7.1.1. Fica advertida a parte interessada que as testemunhas residentes no Estado de Santa Catarina poderão ser ouvidas na Comarca de seu domicílio (Sala Passiva da respectiva Comarca), em sala exclusivamente destinada a este fim, sendo necessário antão apenas solicitar, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, que seja feita a reserva da sala. 1.7.1.2. Tratando-se de testemunha que resida em outro Estado da Federação, expeça-se a respectiva Carta Precatória, com prazo de cumprimento de 90 (noventa) dias úteis (artigo 7º, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução). 1.7.1.2.1.
A distribuição da deprecata deverá ser efetuada pela unidade judiciária, na forma da Orientação n. 69/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, e conforme atualização prevista no Comunicado n. 25, de 10 de setembro de 2021.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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