TJSC - 5001109-90.2021.8.24.0031
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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19/02/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/11/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS ALEXANDRE ADAO IANNI - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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19/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC037996
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19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 23/10/2024
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/10/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/11/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001109-90.2021.8.24.0031/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: CARLOS ALEXANDRE ADAO IANNI EDITAL Nº 310066882563 JUIZ DO PROCESSO: Leila Mara da Silva - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS ALEXANDRE ADAO IANNI, Endereço: Rua Doutor Blumenau, 740, Casa - Sol - 89086020, Indaial/SC (Residencial) e Rua Ignes de Andrade, 45 - Estrada das Areias - 00000000, Indaial/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: “...No dia 24 de julho de 2020, por volta das 16h26min, na Rua Leoberto Leal, bairro Tapajós, neste município e comarca de Indaial/SC, o denunciado CARLOS ALEXANDRE ADAO IANNI infringiu determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa.
Para tanto, no dia e horário mencionados acima, a guarnição realizava rondas quando foi abordada por populares que relataram situação de aglomeração de pessoas em uma pista de skate.
Chegando ao local indicado foi constatado aproximadamente 8 (oito) pessoas que ao notarem a presença da viatura se evadiram, sendo possível abordar apenas CARLOS ALEXANDRE ADÃO IANNI e Mateus Da Cruz Lópes, os quais relataram que sabiam do decreto a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus, porém não cumpriram.
Assim agindo, o Denunciado CARLOS ALEXANDRE ADAO IANNI infringiu o disposto no artigo 268 do Código Penal, c/c Decreto Municipal n. 2.344/20 de 20.07.2020, artigo 2º, inciso II, alíneas "a" e "c", razão pela qual o Ministério Público requer seja recebida e autuada a presente denúncia, adotando-se o procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 394, § 1.º, inciso III, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se na persecução penal com a citação do denunciado, produzindo-se todas as provas que se entenderem necessárias no curso da presente ação, em especial a oitiva das testemunhas adiante relacionadas e, por fim, transpostos os demais trâmites legais, seja julgado integralmente procedente o pedido presente nesta Exordial Acusatória, condenando-se o Denunciado nas sanções da norma penal incriminadora acima invocada.
Indaial(SC), 09 de março de 2021.” Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/10/2024
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04/10/2024 12:53
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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03/10/2024 21:33
Decisão interlocutória
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13/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:48
Decisão interlocutória
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01/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
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08/11/2023 19:01
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala da Audiências - Vara Criminal de Indaial - 06/10/2023 15:00. Refer. Evento 29
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04/10/2023 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: EDIVALDO KOTH (por substituição em 30/08/2023 12:45:06)
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07/08/2023 18:52
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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13/06/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/06/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/05/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/05/2023 19:43
Recebida a denúncia
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24/05/2023 15:01
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala da Audiências - Vara Criminal de Indaial - 06/10/2023 15:00
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09/08/2022 17:03
Conclusos para decisão
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08/08/2022 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:20
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala da Audiências - Vara Criminal de Indaial - 01/04/2022 15:40. Refer. Evento 8
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01/04/2022 16:10
Homologação de Transação Penal
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01/04/2022 16:04
Conclusos para decisão
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25/03/2022 18:07
Juntado(a)
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08/03/2022 13:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 08/03/2022
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03/03/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RAFAEL GULARTE LANAU
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03/03/2022 16:37
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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03/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2022 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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15/02/2022 19:58
Despacho
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15/02/2022 18:21
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala da Audiências - Vara Criminal de Indaial - 01/04/2022 15:40
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15/02/2022 18:15
Conclusos para despacho
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06/05/2021 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2021 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2021 18:16
Decisão interlocutória
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10/03/2021 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2021 18:40
Distribuído por dependência - Número: 50031081520208240031/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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