TJSC - 5046018-82.2022.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5046018822022824000020250820162110
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20/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128 e 129
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129
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08/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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08/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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08/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:38
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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06/08/2025 09:16
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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06/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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21/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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21/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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30/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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30/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5046018-82.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE: FP.
F.
ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)AGRAVADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): Giuselene Bonet Zomer (OAB SC028616)ADVOGADO(A): GISLEINE RODRIGUES SCHIER GRUBER (OAB SC067727)ADVOGADO(A): RHUAN CESAR SILVA DAMIANI (OAB SC036273)ADVOGADO(A): GIOVANA DULTRA MIRANDA (OAB SC062469B)AGRAVADO: NOVA PARTICIPACOES S.A EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): Giuselene Bonet Zomer (OAB SC028616)ADVOGADO(A): GISLEINE RODRIGUES SCHIER GRUBER (OAB SC067727)ADVOGADO(A): RHUAN CESAR SILVA DAMIANI (OAB SC036273)ADVOGADO(A): GIOVANA DULTRA MIRANDA (OAB SC062469B)INTERESSADO: COINVALORES CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO DESPACHO/DECISÃO NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NOVA PARTICIPAÇÕES S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 92, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 44, RELVOTO1 e evento 76, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à existência de omissão e deficiência na fundamentação.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil, no que concerne à "supressão de instância e os limites do poder decisório do Tribunal em sede recursal".
Quanto à terceira controvérsia, no tópico "Da desproporcionalidade da garantia em relação ao débito e dos prejuízos ao cumprimento do plano de recuperação judicial", a parte sustenta que "os bens dados em garantia perfazem o valor aproximado de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), enquanto o valor da obrigação principal é de cerca de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Tal descompasso evidencia não apenas a suficiência da garantia ofertada, mas também o excesso da medida possessória deferida em sede recursal, a qual compromete significativamente a operacionalidade da empresa e a própria finalidade da recuperação judicial, pontos estes que sequer puderam ser submetidas à apreciação do juízo".
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil.
Após remessa do feito, a douta Procuradoria-Geral de Justiça quedou-se inerte (evento 103). É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o recurso não apresenta condições para ser admitido, sendo impedido pela Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, em razão da fundamentação deficiente na argumentação recursal.
A parte recorrente alegou, de forma genérica, a violação aos referidos dispositivos legais, sem demonstrar de forma objetiva os motivos pelos quais o acórdão impugnado teria sido omisso ou mal fundamentado.
Nesse mesmo rumo: Não se conhece da alegada violação dos artigos 489 e 1022 do CPC/15, quando a fundamentação do recurso se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.562.460/SP, relª.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 7-4-2025).
Quanto à segunda controvérsia, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Constata-se que o dispositivo indicado não foi objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Quanto à terceira controvérsia, mostra-se inviável a abertura da via especial por aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia, diante fundamentação deficitária.
As razões recursais não indicam, de forma clara e inequívoca, os dispositivos da legislação federal que teriam sido violados ou receberam interpretação divergente pela decisão recorrida.
Cita-se decisão em caso assemelhado: A fundamentação do recurso especial foi deficiente quanto ao pedido de danos morais, pois não indicou de forma clara os dispositivos legais supostamente violados, atraindo a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. (AgInt no AREsp n. 2.743.125/PE, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. em 14-4-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 92.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
25/06/2025 17:59
Recurso Especial não admitido
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24/06/2025 09:47
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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23/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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20/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:45
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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16/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 16:05
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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14/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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02/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 740834, Subguia 151841 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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31/03/2025 17:24
Link para pagamento - Guia: 740834, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=151841&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>151841</a>
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31/03/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 740834 - R$ 242,63
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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22/03/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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14/03/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/03/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FP. F. ANDROMEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0204 -> DRI
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11/03/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/03/2025 10:44
Juntada de Petição
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05/03/2025 09:55
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 10:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5046018-82.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA AGRAVANTE: COINVALORES CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428) AGRAVADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): Giuselene Bonet Zomer (OAB SC028616) ADVOGADO(A): GISLEINE RODRIGUES SCHIER GRUBER (OAB SC067727) ADVOGADO(A): RHUAN CESAR SILVA DAMIANI (OAB SC036273) ADVOGADO(A): GIOVANA DULTRA MIRANDA (OAB SC062469B) AGRAVADO: NOVA PARTICIPACOES S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): Giuselene Bonet Zomer (OAB SC028616) ADVOGADO(A): GISLEINE RODRIGUES SCHIER GRUBER (OAB SC067727) ADVOGADO(A): RHUAN CESAR SILVA DAMIANI (OAB SC036273) ADVOGADO(A): GIOVANA DULTRA MIRANDA (OAB SC062469B) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
14/02/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/02/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 10:00</b><br>Sequencial: 56
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28/01/2025 10:55
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:00
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:00
Juntada de Petição
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06/12/2024 18:52
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCOM2 -> GCOM0204
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06/12/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/12/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/12/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/11/2024 17:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
-
26/11/2024 17:03
Vista ao MP
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26/11/2024 15:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0204
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26/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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04/11/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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26/10/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 14:34
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0204 -> DRI
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16/10/2024 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 16:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/10/2024 15:52
Juntada de Petição
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Data da sessão: <b>15/10/2024 10:00</b>
-
27/09/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5046018-82.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA AGRAVANTE: COINVALORES CORRET DE CAMBIO E VALS MOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428) AGRAVADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): Giuselene Bonet Zomer (OAB SC028616) AGRAVADO: NOVA PARTICIPACOES S.A ADVOGADO(A): Giuselene Bonet Zomer (OAB SC028616) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de setembro de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
26/09/2024 15:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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26/09/2024 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/10/2024 10:00</b><br>Sequencial: 1
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17/09/2024 11:41
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCOM2 -> GCOM0204
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17/09/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/09/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2024 16:37
Juntada de Petição
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28/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
28/08/2024 16:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
-
28/08/2024 16:03
Vista ao MP
-
26/06/2024 10:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020499
-
25/06/2024 11:46
Juntada de Petição
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05/09/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0204
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05/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/09/2023 16:28
Juntada de Petição
-
04/09/2023 16:28
Juntada de Petição
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
17/08/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 15:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
-
17/08/2023 15:44
Determinada a intimação
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28/07/2023 10:28
Juntada de Petição - NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL / NOVA PARTICIPACOES S.A (SC067727 - GISLEINE RODRIGUES SCHIER GRUBER / SC028616 - Giuselene Bonet Zomer)
-
04/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/09/2022 18:31
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0204
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12/09/2022 16:19
Juntada de Petição
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/09/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/09/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/09/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 13:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
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01/09/2022 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 17:52
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0204
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17/08/2022 17:52
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:48
Alterado o assunto processual
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17/08/2022 17:13
Remessa Interna para Revisão - GCOM0204 -> DCDP
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17/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (12/08/2022). Guia: 3929359 Situação: Baixado.
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16/08/2022 10:33
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Número: 50344701420208240038/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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