TJSC - 8000104-17.2017.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 8000104172017824000020250819130356
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 315
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14/08/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 313 e 314
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 313, 314
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 313, 314
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05/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Representação p/ Perda da Graduação (Grupo Criminal) Nº 8000104-17.2017.8.24.0000/SC REQUERIDO: VITOR HUGO BATISTAADVOGADO(A): FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153)REQUERIDO: VINICIUS MORENO ROSAADVOGADO(A): HELIO BRESSANINI PEREIRA (OAB SC040323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 304, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 296, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
04/08/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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01/08/2025 14:28
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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31/07/2025 13:42
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
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31/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
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31/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
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31/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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24/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
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23/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
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16/07/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 298, 299
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 298, 299
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Representação p/ Perda da Graduação (Grupo Criminal) Nº 8000104-17.2017.8.24.0000/SC REQUERIDO: VITOR HUGO BATISTAADVOGADO(A): FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153)REQUERIDO: VINICIUS MORENO ROSAADVOGADO(A): HELIO BRESSANINI PEREIRA (OAB SC040323) DESPACHO/DECISÃO Vitor Hugo Batista interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 289, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 238, ACOR2, evento 262, ACOR2 e evento 282, ACOR2.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, e ao art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal, relativamente ao requerimento para "reformar o v.
Acórdão recorrido, julgando-se improcedente a Representação para Perda da Graduação, com a consequente reintegração do Recorrente aos quadros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina", trazendo a seguinte fundamentação: "O v.
Acórdão recorrido, ao julgar procedente a Representação para Perda da Graduação de Praça, deixou de considerar elemento fundamental para a análise da proporcionalidade da medida sancionatória: o tempo transcorrido entre os fatos e o julgamento definitivo.
O fato delituoso que motivou a condenação criminal ocorreu em 19 de janeiro de 2009.
A condenação transitou em julgado apenas em 22 de agosto de 2016, ou seja, mais de 7 anos depois.
Posteriormente, a representação para perda da graduação foi ajuizada, sendo que somente em 2024 (após a nulidade de julgamento anterior) a questão foi definitivamente apreciada.
Destarte, transcorreram aproximadamente 15 anos entre a conduta delitiva e a decisão que determinou a perda da graduação.
Este lapso temporal expressivo não foi devidamente valorado pelo Tribunal a quo, em manifesta contrariedade aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que devem nortear a aplicação de qualquer sanção.
No caso concreto, o extenso decurso de tempo converteu-se em fator de readequação comportamental do Recorrente, que durante este período demonstrou evolução em sua conduta funcional, conforme evidenciado pelos cerca de 50 elogios em sua ficha funcional e pelo comportamento classificado predominantemente como 'BOM', elementos expressamente mencionados no acórdão recorrido.
Ademais, há que se considerar a situação do corréu e copolicial Vinícius Moreno Rosa, que teve julgada improcedente a representação, embora tenha praticado o mesmo delito, nas mesmas circunstâncias.
A diferenciação aplicada pelo Tribunal a quo evidencia que a análise do requisito subjetivo admite gradações e peculiaridades de cada caso concreto.
A analogia com o processo penal nos remete ao art. 59 do Código Penal, que estabelece critérios para a aplicação da pena, dentre os quais a personalidade do agente e sua conduta social.
Estes elementos, no caso do Recorrente, foram positivamente modificados pelo transcurso do tempo, conforme demonstram os registros funcionais posteriores ao delito.
O longo lapso temporal transcorrido entre os fatos e o julgamento da representação deveria ser considerado fator determinante para avaliação da atualidade da incompatibilidade do policial com o serviço militar, sob pena de tornar a sanção desproporcional e, portanto, ilegal".
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto à relatada controvérsia, ab initio, o Recurso Especial não comporta admissão pela impropriedade da via eleita, já que a análise de violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, pela via do Recurso Extraordinário, como dispõe o art. 102, inc.
III, da Constituição Federal.
E para o remanescente (CP, arts. 59 e 68), eis a ementa do acórdão vergastado: "REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA.
POLICIAL MILITAR CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE PECULATO-FURTO (ART. 303, § 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR).
REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO.
CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO COM PENA SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.
REQUISITO SUBJETIVO IGUALMENTE PREENCHIDO.
GRAVIDADE DA CONDUTA, ALIADA REITERAÇÃO DE ATOS INDECOROSOS, QUE INCLUEM OUTRA CONDENAÇÃO CRIMINAL E PUNIÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, QUE EVIDENCIAM A INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE POLICIAL MILITAR.
INFRAÇÃO DE BALIZAS MORAIS E LEGAIS ELENCADAS NO ART. 29 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
SITUAÇÃO DO REVISIONANDO QUE É DISTINTA DO CORREPRESENTADO, O QUAL MANTEVE CONDUTA ESCORREITA APÓS OCORRÊNCIA DOS FATOS.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DEVIDAS" (evento 238, ACOR2).
In casu, incide o óbice da Súmula 7/STJ, sendo certo que, para dissentir do entendimento firmado por este Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, atividade incompatível com as funções do Superior Tribunal de Justiça de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria.
Portanto, o recurso não deve ser admitido no ponto.
POR FIM, embora a parte tenha interposto o Recurso Especial com fundamento também na alínea "c" do art. 105 da Constituição da República, deixou de expor as razões pelas quais entende haver dissenso entre a decisão desta Corte e de outros Tribunais.
Por consequência, mostra-se deficiente a fundamentação do recurso nesse ponto, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por similitude: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
Ponto igualmente não admitido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 289, RECESPEC1.
Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
06/07/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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04/07/2025 15:23
Recurso Especial não admitido
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20/06/2025 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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20/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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08/06/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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29/05/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 17:05
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
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27/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 283 e 284
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05/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
05/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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30/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 14:04
Remetidos os Autos com acórdão - GG1CRI09 -> DRI
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30/04/2025 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 09:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Primeiro Grupo de Direito Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Representação p/ Perda da Graduação (Grupo Criminal) Nº 8000104-17.2017.8.24.0000/SC (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA REQUERIDO: VITOR HUGO BATISTA ADVOGADO(A): FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) REQUERIDO: VINICIUS MORENO ROSA ADVOGADO(A): HELIO BRESSANINI PEREIRA (OAB SC040323) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente -
11/04/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/04/2025 12:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 67
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07/04/2025 15:34
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SGRUCRI1 -> GG1CRI09
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07/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
05/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 263
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26/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/03/2025 14:13
Remetidos os Autos para vista ao MP - GG1CRI09 -> SGRUCRI1
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25/03/2025 12:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GG1CRI09
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24/03/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 263 e 264
-
10/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
10/03/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
05/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2025 17:29
Remetidos os Autos com acórdão - GG1CRI09 -> DRI
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26/02/2025 13:43
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade
-
25/02/2025 22:04
Juntada de Petição
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10/02/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>26/02/2025 09:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Primeiro Grupo de Direito Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Representação p/ Perda da Graduação (Grupo Criminal) Nº 8000104-17.2017.8.24.0000/SC (Pauta: 70) RELATORA: Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA REQUERIDO: VITOR HUGO BATISTA ADVOGADO(A): FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) REQUERIDO: VINICIUS MORENO ROSA ADVOGADO(A): HELIO BRESSANINI PEREIRA (OAB SC040323) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente -
07/02/2025 15:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025
-
07/02/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/02/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 09:00</b><br>Sequencial: 70
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03/12/2024 16:36
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SGRUCRI1 -> GG1CRI09
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03/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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01/12/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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21/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/11/2024 18:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GG1CRI09 -> SGRUCRI1
-
21/11/2024 18:07
Despacho
-
21/11/2024 14:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GG1CRI09
-
19/11/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239 e 240
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07/11/2024 13:27
Juntado(a)
-
06/11/2024 17:35
Juntado(a)
-
04/11/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
04/11/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
01/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2024 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GG1CRI09 -> DRI
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31/10/2024 14:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
29/10/2024 08:45
Juntada de Petição
-
14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/10/2024<br>Data da sessão: <b>30/10/2024 09:00</b>
-
11/10/2024 14:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/10/2024
-
11/10/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
11/10/2024 14:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>30/10/2024 09:00</b><br>Sequencial: 62
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26/07/2024 17:46
Retirada de pauta
-
15/07/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2024<br>Data da sessão: <b>31/07/2024 09:00</b>
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Primeiro Grupo de Direito Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2024, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Representação p/ Perda da Graduação (Grupo Criminal) Nº 8000104-17.2017.8.24.0000/SC (Pauta - Revisor: 86) RELATORA: Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO REVISOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA REQUERIDO: VITOR HUGO BATISTA ADVOGADO(A): FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) REQUERIDO: VINICIUS MORENO ROSA ADVOGADO(A): HELIO BRESSANINI PEREIRA (OAB SC040323) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
12/07/2024 14:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2024
-
12/07/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
12/07/2024 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2024 09:00</b><br>Sequencial: 86
-
14/03/2024 11:31
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SGRUCRI1 -> GG1CRI09
-
13/03/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
13/03/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
08/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/03/2024 15:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GG1CRI09 -> SGRUCRI1
-
08/03/2024 15:18
Despacho
-
19/09/2023 16:15
Conclusos para decisão com Petição - SGRUCRI1 -> GG1CRI09
-
19/09/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
23/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
28/07/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GG1CRI09 -> SGRUCRI1
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28/07/2023 17:14
Despacho
-
26/07/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GG1CRI09
-
26/07/2023 13:08
Ajuste correicional Processo Principal Reativado
-
26/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 203 e 204
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11/07/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203 e 204
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07/07/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
28/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/06/2023 16:13
Remetidos os Autos com acórdão - GG1CRI09 -> DRI
-
28/06/2023 10:54
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Prejudicado - por unanimidade
-
13/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/06/2023<br>Data da sessão: <b>28/06/2023 09:00:00</b>
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13/06/2023 00:00
Intimação
Primeiro Grupo de Direito Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de junho de 2023, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Representação p/ Perda da Graduação (Grupo Criminal) Nº 8000104-17.2017.8.24.0000/SC (Pauta: 40) RELATORA: Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA REQUERIDO: VITOR HUGO BATISTA ADVOGADO(A): FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) REQUERIDO: VINICIUS MORENO ROSA ADVOGADO(A): HELIO BRESSANINI PEREIRA (OAB SC040323) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de junho de 2023.
Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO Presidente -
12/06/2023 17:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2023
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09/06/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/06/2023 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/06/2023 09:00</b><br>Sequencial: 40
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24/04/2023 16:08
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SGRUCRI1 -> GG1CRI09
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24/04/2023 15:06
Juntada de Petição
-
24/04/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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13/04/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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04/04/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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17/03/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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25/01/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 183 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 25/01/2023 11:02:42)
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25/01/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2023 10:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GG1CRI09 -> SGRUCRI1
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24/01/2023 10:34
Despacho
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01/12/2022 16:47
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SGRUCRI1 -> GG1CRI09
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29/11/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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13/11/2022 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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04/11/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/11/2022 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GG1CRI09 -> SGRUCRI1
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04/11/2022 17:47
Despacho
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19/02/2021 14:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GG1CRI09
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18/02/2021 19:48
Remetidos os Autos - SMC -> DRI
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26/11/2020 18:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/11/2020 14:01
Recontagem de prazo - Feriado/Suspensão
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29/07/2020 18:01
Recontagem de prazo - Feriado/Suspensão
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18/07/2020 20:03
Vista ao Ministério Público
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18/07/2020 20:03
Expedida certidão de ciência da decisão - [TJSC] Certidão de ciência da decisão (intimação sem prazo)
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07/07/2020 00:41
Expedida certidão de disponibilização de processo digital - Certidão de Disponibilização do Processo Digital - PGJ
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06/07/2020 18:03
Aguardando Encaminhamento à PGJ - Aos 6 de julho de 2020 encaminho os presentes autos para manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
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06/07/2020 18:02
Na Secretaria - Aguardando Cumprimento Decisão/Despacho
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06/07/2020 16:13
Conclusão ao Relator - [TJSC] Conclusão ao Relator
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06/07/2020 16:05
Digitalização de Documentos
-
06/07/2020 16:04
Digitalização de mensagem eletrônica
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01/07/2020 20:22
Digitalização de mensagem eletrônica
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01/07/2020 18:34
Na Secretaria - Aguardando Cumprimento Decisão/Despacho
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01/07/2020 18:34
Remessa à Secretaria dos Órgãos Julgadores/DSOJ
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01/07/2020 18:07
Mero expediente - SAJ - Em atenção ao conteúdo de fl. 893, é necessário destacar alguns pontos: Ressai da análise dos autos que, em 11-5-2018, o representado Vítor Hugo Batista apresentou contestação às fls. 758-764, por meio de petição de lavra do Dr. Fr
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01/07/2020 18:07
Despacho Liberado nos Autos
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01/07/2020 17:17
Recontagem de prazo - Feriado/Suspensão
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29/06/2020 12:53
Conclusão ao Relator - [TJSC] Conclusão ao Relator
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26/06/2020 17:38
Juntada de Documentos
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26/06/2020 17:38
Realizada Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTJU.20.10046374-6 Tipo da Petição: Informações Data: 26/06/2020 14:05
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16/06/2020 23:27
Vista ao Ministério Público
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16/06/2020 23:27
Expedida certidão de decurso de prazo para ciência da intimação - PGJ - [TJSC] Certidão de intimação - PGJ
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16/06/2020 13:13
Apensado - Protocolo nº WTJU.2001215331-1 Embargos de Declaração
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16/06/2020 13:13
Conclusão ao Relator - Incidente - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 80001041720178240000/50000] - [TJSC] Concluso ao Relator - Incidente
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16/06/2020 13:13
Cadastramento - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 80001041720178240000/50000]
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16/06/2020 13:13
Subprocesso Cadastrado - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 80001041720178240000/50000]
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15/06/2020 17:00
Manifestação Ministério Público - Procurador: Abel Antunes de Mello Pelas razões expostas, considerando que o acórdão das fls. 864-888 incorreu em omissão, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA requer o conhecimento e provimento dos embargos de
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15/06/2020 16:35
Juntada de Documentos - [Incidente: Embargos de Declaração/Sequencial: 80001041720178240000/50000] . Ajuste correicional - Data e horário do evento alterados para data e horário do protocolo do documento: alterados de 15/06/2020 17:00:36 para 15/06/2020 1
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04/06/2020 15:05
Expedida certidão de disponibilização de processo digital - Certidão de Disponibilização do Processo Digital - PGJ
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04/06/2020 13:53
Aguardando Encaminhamento à PGJ - Aos 4 de junho de 2020 encaminho os presentes autos para manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
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02/06/2020 12:54
Expedido Certidão de Publicação de Acórdão - [TJSC] Publicação de Acórdãos - Editais -
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02/06/2020 04:28
Transmitido e-mail à Vara de Origem
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02/06/2020 00:00
Publicado - Disponibilizado em 01/06/2020 Tipo de publicação: Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3314
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29/05/2020 16:20
Encaminhado Edital de Publicação de Acórdão ao DJE
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28/05/2020 20:50
Recebido na Seção de Elaboração de Editais
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28/05/2020 20:50
Assinado Acórdão - por unanimidade: a) julgar improcedente a representação por Perda de Graduação em relação ao representado Vinícius Moreno Rosa; b) acolher a Representação para a Perda de Graduação para determinar a exclusão de Vítor Hugo Batista dos qu
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27/05/2020 15:23
Expedida Certidão - [TJSC] Certidão de Julgamento
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27/05/2020 09:00
Provimento em Parte
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27/05/2020 09:00
Julgado por Acórdão - por unanimidade: a) julgar improcedente a representação por Perda de Graduação em relação ao representado Vinícius Moreno Rosa; b) acolher a Representação para a Perda de Graduação para determinar a exclusão de Vítor Hugo Batista dos
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26/05/2020 18:08
Digitalização de mensagem eletrônica
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26/05/2020 18:08
Digitalização de mensagem eletrônica
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25/05/2020 20:17
Vista ao Ministério Público
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25/05/2020 20:17
Expedida certidão de ciência da decisão - [TJSC] Certidão de ciência da decisão (intimação sem prazo)
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21/05/2020 00:00
Publicado - Disponibilizado em 20/05/2020 Tipo de publicação: Edital de julgamento Número do Diário Eletrônico: 3306
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20/05/2020 19:16
Conclusão ao Relator - [TJSC] Conclusão ao Relator
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20/05/2020 19:14
Expedida Certidão - Certifico que, cumprindo o despacho de fls. retro, o requerente Vítor Hugo Batista, embora devidamente intimado conforme certidões de fls. 828 e 834, deixou transcorrer o prazo concedido pelo despacho de fls. 826 sem apresentar manifes
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20/05/2020 16:39
Na Secretaria - Aguardando Cumprimento Decisão/Despacho
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20/05/2020 16:38
Remessa à Secretaria dos Órgãos Julgadores/DSOJ
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20/05/2020 16:36
Mero expediente - SAJ - Compulsando os autos, denota-se que no despacho de fl. 826 foi determinada a expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Militar, solicitando certidão negativa em relação aos representados. Além disso, foi consignado: "Apresentad
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20/05/2020 16:36
Despacho Liberado nos Autos
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19/05/2020 19:18
Conclusão ao Relator - [TJSC] Conclusão ao Relator
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19/05/2020 16:33
Realizada Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTJU.20.01213554-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/05/2020 13:45
-
19/05/2020 14:00
Manifestação Ministério Público - Procurador: Fábio de Souza Trajano Manifestação sem parecer exarado
-
19/05/2020 13:45
Juntada de Documentos - Ajuste correicional - Data e horário do evento alterados para data e horário do protocolo do documento: alterados de 19/05/2020 16:33:53 para 19/05/2020 13:45:30 do protocolo WTJU.2001213554-2 assinado por FABIO DE SOUZA TRAJANO.
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13/05/2020 15:02
Expedida certidão de disponibilização de processo digital - Certidão de Disponibilização do Processo Digital - PGJ
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13/05/2020 13:59
Aguardando Encaminhamento à PGJ - Aos 13 de maio de 2020 encaminho os presentes autos para manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
-
13/05/2020 13:55
Juntada de Documentos
-
13/05/2020 13:55
Realizada Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTJU.20.10031725-1 Tipo da Petição: Informações Data: 12/05/2020 21:55
-
07/05/2020 12:36
Expedido Certidão de Publicação de Despacho - [TJSC] Certidão Publicação Despacho
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07/05/2020 00:00
Publicado - Disponibilizado em 06/05/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3296
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05/05/2020 13:56
Expedida Certidão de Remessa ao DJE - Certifico que, em 05/05/2020, o despacho retro foi remetido ao Diário de Justiça Eletrônico. Protocolo nº 2020.014311. Florianópolis, 5 de maio de 2020
-
05/05/2020 13:54
Encaminhado Expediente para Publicação no DJE
-
05/05/2020 13:52
Mero expediente - SAJ - Segunda parte ...Além disso, a fim de instruir o processo e formação de juízo seguro para a resolução da demanda, oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar solicitando, no prazo de 5 (cinco) dias, certidão negativa atualizada em
-
05/05/2020 13:44
Digitalização de Certidão
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05/05/2020 13:38
Juntada de "tipo de documento"
-
05/05/2020 13:35
Digitalização de Ofício
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27/04/2020 19:47
Expedido Certidão de Publicação de Despacho - [TJSC] Certidão Publicação Despacho
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27/04/2020 00:00
Publicado - Disponibilizado em 24/04/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3289
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23/04/2020 20:28
Expedida Certidão de Remessa ao DJE - Certifico que, em 23/04/2020, o despacho retro foi remetido ao Diário de Justiça Eletrônico. Protocolo nº 2020.013466 Florianópolis, 23 de abril de 2020
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23/04/2020 20:26
Encaminhado Expediente para Publicação no DJE
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23/04/2020 17:21
Na Secretaria - Aguardando Cumprimento Decisão/Despacho
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23/04/2020 17:21
Remessa à Secretaria dos Órgãos Julgadores/DSOJ
-
23/04/2020 17:16
Mero expediente - SAJ - Ciente da documentação apresentada às fls. 791-822. No entanto, é necessário aguardar o transcurso do prazo para manifestação das partes (fl. 824). Assim, tendo em vista que os prazos estão suspensos e para evitar eventual cerceame
-
23/04/2020 17:16
Despacho Liberado nos Autos
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23/04/2020 17:15
Adiado - Próxima pauta: 27/05/2020 09:00
-
22/04/2020 13:45
Conclusão ao Relator - [TJSC] Conclusão ao Relator
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16/04/2020 20:48
Expedido Certidão de Publicação de Despacho - [TJSC] Certidão Publicação Despacho
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16/04/2020 00:00
Publicado - Disponibilizado em 15/04/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3283
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14/04/2020 18:30
Expedida Certidão de Remessa ao DJE - Certifico que, em 14/04/2020, o despacho retro foi remetido ao Diário de Justiça Eletrônico. Protocolo nº 2020.012617 Florianópolis, 14 de abril de 2020
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14/04/2020 18:28
Encaminhado Expediente para Publicação no DJE
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14/04/2020 18:21
Alteração de Cadastro Efetuada
-
14/04/2020 18:19
Alteração de Cadastro Efetuada
-
14/04/2020 17:30
Digitalização de Documentos
-
14/04/2020 17:30
Digitalização de Documentos
-
14/04/2020 17:28
Juntada de "tipo de documento"
-
14/04/2020 11:38
Digitalização de Ofício
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14/04/2020 10:22
Na Secretaria - Aguardando Cumprimento Decisão/Despacho
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14/04/2020 09:48
Mero expediente - SAJ - Em tempo, oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, solicitando a ficha funcional completa e atualizada dos representados, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes sobre a documentação juntada e
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14/04/2020 09:48
Despacho Liberado nos Autos
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13/04/2020 00:00
Publicado - Disponibilizado em 08/04/2020 Tipo de publicação: Edital de julgamento Número do Diário Eletrônico: 3280
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06/04/2020 17:50
Inclusão em pauta - Para 29/04/2020
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06/04/2020 16:37
Emitido Relatório com Pedido de Dia de Julgamento - Relatório com Pedido de Dia de Julgamento
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30/05/2018 10:51
Conclusão ao Relator - Conclusão ao Relator -
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30/05/2018 10:49
Realizada Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTJU.18.01220701-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 30/05/2018 10:21
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30/05/2018 10:28
Manifestação Ministério Público - Procurador: Pedro Sérgio Steil Manifestação sem parecer exarado
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30/05/2018 10:21
Juntada de Documentos - Ajuste correicional - Data e horário do evento alterados para data e horário do protocolo do documento: alterados de 30/05/2018 10:49:30 para 30/05/2018 10:21:29 do protocolo WTJU.1801220701-0 assinado por AURINO ALVES DE SOUZA.
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29/05/2018 23:09
Vista ao Ministério Público
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29/05/2018 23:09
Expedida certidão de ciência da decisão - [TJSC] Certidão de ciência da decisão (intimação sem prazo)
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25/05/2018 16:26
Expedido termo de transferência - [TJSC] Termo de Transferência - Digital
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25/05/2018 16:26
Transferência de Processo - Magistrado de origem: Vaga - 11 / Desembargador Júlio César M. Ferreira de Melo - Substituto em geral Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 11 / Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carval
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15/05/2018 15:02
Expedida certidão de disponibilização de processo digital - Certidão de Disponibilização do Processo Digital - PGJ
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15/05/2018 14:20
Aguardando Encaminhamento à PGJ - Aos 15 de maio de 2018 encaminho os presentes autos para manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
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15/05/2018 14:15
Mero expediente - SAJ - Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, voltem conclusos para julgamento.
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15/05/2018 14:15
Despacho Liberado nos Autos
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14/05/2018 16:39
Conclusão ao Relator - Conclusão ao Relator -
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14/05/2018 16:35
Realizada Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTJU.18.10023000-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2018 17:14
-
14/05/2018 16:17
Na Secretaria - Aguardando Cumprimento Decisão/Despacho
-
11/05/2018 17:14
Juntada de Documentos - Ajuste correicional - Data e horário do evento alterados para data e horário do protocolo do documento: alterados de 14/05/2018 16:35:14 para 11/05/2018 17:14:31 do protocolo WTJU.1810023000-5 assinado por FREDERICO GOEDERT GEBAUER
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02/05/2018 15:00
Aguardar Decurso de Prazo
-
02/05/2018 14:56
Digitalização de Ofício
-
02/05/2018 14:56
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/04/2018 16:42
Aguardar Decurso de Prazo
-
26/04/2018 16:39
Juntada(o) - Mandado
-
16/04/2018 18:16
Digitalização de Ofício
-
16/04/2018 16:51
Expedida Certidão do Oficial de Justiça - Certidão genérica
-
11/04/2018 19:01
Realizada Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTJU.18.10015934-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/04/2018 21:32
-
11/04/2018 15:13
Expedido Ofício - (SMC) Ofício Citação Genérico
-
11/04/2018 13:25
Expedido Ofício - (SMC) Ofício Citação Genérico
-
06/04/2018 21:32
Juntada de Documentos - Ajuste correicional - Data e horário do evento alterados para data e horário do protocolo do documento: alterados de 11/04/2018 15:14:20 para 06/04/2018 21:32:22 do protocolo WTJU.1810015934-3 assinado por HELIO BRESSANINI PEREIRA.
-
06/04/2018 14:09
Expedido Mandado - [TJSC] Mandado Citação - SMC - DSOJ - DCDP
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06/04/2018 13:55
Certidão de Aviso de Baixa de Processos no 1o grau - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - 0061139-26.2009.8.24.0023
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23/03/2018 12:57
Juntada de Documentos
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23/03/2018 12:57
Juntada(o) - Carta de Ordem
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20/03/2018 16:10
Transmitido e-mail - Encaminhado e-mail à Comarca Palhoça, nesta data, solicitando informações/devolução de Carta de Ordem.0007348-95.2017.8.24.0045.
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20/03/2018 16:08
Juntada - Peças Digitalizadas
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29/11/2017 14:39
Recontagem de prazo - Feriado/Suspensão
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20/11/2017 13:02
Expedida Certidão de Envio de Carta de Ordem ao Primeiro Grau - Certidão de Remessa de Carta de Ordem
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20/11/2017 12:00
Expedida Carta de Ordem
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10/11/2017 11:51
Recebido na Seção de Mandados e Cartas/DSOJ
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10/11/2017 11:51
Remessa à Seção de Mandados e Cartas/DSOJ
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10/11/2017 11:46
Mero expediente - SAJ - Citem-se os representados para, no prazo de 10 dias, apresentarem defesa escrita. Cumpra-se.
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10/11/2017 11:46
Recebido pela Seção de Tramitação/DCDP
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10/11/2017 11:46
Despacho Liberado nos Autos
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03/11/2017 16:08
Transferência de Processo - Magistrado de origem: Vaga - 11 / Desembargador Paulo Ricardo Bruschi - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 11 / Desembargador Júlio César M. Ferreira de Melo - Titular Área de a
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29/09/2017 10:20
Conclusão ao Relator
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29/09/2017 10:20
Expedido Termo - [TJSC] Termo de Transferência - Digital
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29/09/2017 10:20
Transferência de Processo - Orgão Julgador Anterior: Seção Criminal Orgão Julgador Novo: Primeiro Grupo de Direito Criminal Relator Anterior: Desembargador Paulo Ricardo Bruschi Relator Novo: Desembargador Paulo Ricardo Bruschi Motivo da alteração: Ato
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29/09/2017 10:20
Saídos por Redistribuição
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29/09/2017 08:50
Recebido pelo Gabinete do Diretor /DCDP
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29/09/2017 08:50
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP
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29/09/2017 08:49
Remessa
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24/08/2017 00:00
Publicado - Disponibilizado em 23/08/2017 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2654
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23/08/2017 07:03
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE
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22/08/2017 15:07
Conclusão ao Relator
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22/08/2017 15:07
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Gabinete
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22/08/2017 15:07
Redistribuição por Prevenção - Novos Componentes da Seção Criminal. AtoReg 145/16-TJ e 153/17-TJ(Instalação da 5ª Câmara Criminal). Órgão Julgador: 10 - Seção Criminal Relator: 10267 - Desembargador Paulo Ricardo Bruschi
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22/08/2017 15:07
Saídos por Redistribuição
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14/08/2017 16:07
Recebido pelo Gabinete do Diretor /DCDP (Redistrib. 5a Câmara Criminal)
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14/08/2017 16:07
Remessa a Gabinete do Diretor/DCDP (Redistr. 5a Câmara Criminal)
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17/03/2017 00:00
Publicado - Disponibilizado em 16/03/2017 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2545
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16/03/2017 07:49
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE
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16/03/2017 00:00
Publicado - Disponibilizado em 15/03/2017 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2544
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15/03/2017 18:14
Conclusão ao Relator
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15/03/2017 18:14
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Gabinete
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15/03/2017 18:14
Redistribuição por Prevenção - Redistribuição determinada por despacho de fl. 476. Impedimento do Des. Getúlio Corrêa. Órgão Julgador: 10 - Seção Criminal Relator: 10202 - Desembargador Paulo Roberto Sartorato
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15/03/2017 18:14
Saídos por Redistribuição
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15/03/2017 13:42
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP para distribuição
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15/03/2017 07:28
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE
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14/03/2017 17:37
Remessa à Assessoria Técnica/DCDP para redistribuir - DRTS
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14/03/2017 17:10
Mero expediente - SAJ - À distribuição.
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14/03/2017 17:10
Recebido pela Seção de Tramitação/DCDP
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14/03/2017 17:10
Despacho Liberado nos Autos
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14/03/2017 11:55
Conclusão ao Relator
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14/03/2017 11:55
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Gabinete
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14/03/2017 11:55
Distribuição por Sorteio - Órgão Julgador: 10 - Seção Criminal Relator: 20163 - Desembargador Getúlio Corrêa
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13/03/2017 16:58
Recebido pelo Gabinete do Diretor /DCDP
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13/03/2017 16:58
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP para distribuição
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13/03/2017 16:48
Recebido na Seção de Preparo, Custas e Recolhimento/DCDP
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13/03/2017 16:48
Remessa à Seção de Preparo, Custas e Recolhimento/DCDP
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13/03/2017 16:45
Processo Cadastrado - DCDP - Assessoria de Cadastramento
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13/03/2017 16:08
Recebido pela Assessoria de Cadastramento Processual/DCDP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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