TJSC - 5005974-72.2023.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:56
Baixa Definitiva
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08/10/2024 12:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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08/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIA ELI DA SILVA BOEIRA, Guia 8970295, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45986
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08/10/2024 12:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 65%. MARIA ELI DA SILVA BOEIRA - Guia 8970295 - R$ 1.090,94
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08/10/2024 12:30
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LEOPOLDO ALBANO DA ROSA
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08/10/2024 12:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 35%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FABIANA DO CANTO VIEIRA
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07/10/2024 16:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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07/10/2024 16:07
Transitado em Julgado - Data: 05/10/2024
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05/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/10/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 13/09/2024
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005974-72.2023.8.24.0004/SC RÉU: MARIA ELI DA SILVA BOEIRA SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos para: - resolver o contrato firmado entre os autores LEOPOLDO ALBANO DA ROSA e FABIANA DO CANTO VIEIRA e a requerida MARIA ELI DA SILVA BOEIRA, retornando as partes ao status quo ante; - condenar a requerida a restituir aos autores a quantia de R$ 33.500,00, devidamente corrigida pelo INPC desde cada desembolso, com acréscimo de juros de mora de 1% a contar da citação; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamento da multa contratual; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Diante da sucumbência recíproca condeno as partes ao pagamento das custas (65% para a ré e 35% para a autora).
Há que se observar o benefício da Justiça Gratuita conferido à parte autora (evento 6.1).
Fixo ao advogado da parte autora, honorários advocatícios, estes que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, ascendam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo.
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
11/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/06/2024 20:22
Decisão interlocutória
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21/06/2024 13:24
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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05/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 17:26
Juntada de Petição
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08/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/11/2023 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 16/11/2023
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13/11/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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13/11/2023 15:24
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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13/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/09/2023 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/09/2023 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 00:27
Decisão interlocutória
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07/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/08/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 09:35
Decisão interlocutória
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08/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOPOLDO ALBANO DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA DO CANTO VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/07/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 19:39
Decisão interlocutória
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29/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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29/06/2023 11:12
Juntada de Petição
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29/06/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA DO CANTO VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/06/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOPOLDO ALBANO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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