TJSC - 5015525-08.2022.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - JVE07CV0
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25/02/2025 10:43
Transitado em Julgado
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 24/01/2025 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5015525-08.2022.8.24.0038/SC RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELADO: SAMUEL MARCOS FONSECA (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - CONVERSÃO À ESQUERDA - COLISÃO ENTRE VEÍCULOs INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS- PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO RÉU - 1. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INACOLHIMENTO - MANOBRA DE RETORNO SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS - DEVER INDENIZATÓRIO MANTIDO - 2. DANOS EMERGENTES - INCOMPROVAÇÃO - ORÇAMENTO IDÔNEO - DOCUMENTO HÁBIL - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - AFASTAMENTO - 3.
REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - recurso conhecido e desprovido - sentença mantida. 1. Age culposamente motorista que converge à esquerda, interrompendo o fluxo de veículos e interceptando a trajetória de terceiro, preponderando sobre incomprovado excesso de velocidade. 2. Extraindo-se do orçamento o necessário para quantificar o alegado dano, inacolhe-se impugnação genérica, equivalente à ausência de impugnação. 3.
Mantém-se o valor dos honorários advocatícios quando fixados em patamar que condigam com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, majorando-se os honorários advocatícios de 15% para 17% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/01/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
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23/01/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/01/2025 17:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/12/2024<br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b>
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09/12/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015525-08.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: CLAIRTON DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A): ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) APELADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) INTERESSADO: SAMUEL MARCOS FONSECA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de dezembro de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
06/12/2024 14:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/12/2024 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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12/11/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCIV0204
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12/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 664461, Subguia 130836 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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11/11/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 16:55
Link para pagamento - Guia: 664461, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=130836&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>130836</a>
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11/11/2024 16:55
Juntada - Guia Gerada - CLAIRTON DA SILVA - Guia 664461 - R$ 660,86
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/10/2024 18:39
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> DRI
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29/10/2024 18:39
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/10/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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28/10/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIRTON DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 18:58
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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07/10/2024 18:58
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
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03/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIRTON DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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03/10/2024 16:35
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Seguro
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03/10/2024 14:22
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> DCDP
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03/10/2024 14:15
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> DCDP
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03/10/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 161 do processo originário. Guia: 8737556 Situação: Em aberto.
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03/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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