TJSC - 0013125-93.2000.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:57
Baixa Definitiva
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10/10/2024 12:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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10/10/2024 12:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 82. Parte: CAROLINE FAIAL
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10/10/2024 12:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 82. Rateio de 100%. Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
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09/10/2024 14:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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09/10/2024 14:01
Transitado em Julgado
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27/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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26/09/2024 11:15
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013125-93.2000.8.24.0033/SC EXECUTADO: CAROLINE FAIAL SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada.
Em havendo penhora de valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor da parte passiva, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), ou em favor da parte ativa, caso tenha sido determinado pelo juízo antes da implementação do prazo prescricional. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte interessada para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 514374.
Relator: João Otávio de Noronha.
Brasília: 01 de março de 2007).
Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Deixo de condenar as partes em custas e despesas processuais, face ao disposto no art. 921, § 5º, do CPC, bem como em honorários advocatícios (a respeito, consultar: REsp 2.025.303-DF, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. em 08.11.2022).
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
03/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 12:39
Declarada decadência ou prescrição
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20/08/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2024 17:14
Juntada de Petição
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11/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC012467
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17/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2024 15:39
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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31/07/2023 14:24
Juntada de íntegra do processo suspenso
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05/02/2021 13:50
Juntada de Petição
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29/01/2021 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/01/2021 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 09:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/09/2008 17:07
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Cx 538
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25/08/2008 17:53
Aguardando arquivamento - Adm
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16/07/2008 16:08
Recebimento - SAJ
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02/07/2008 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0178/2008 Data da Publicação: 02/07/2008 Número do Diário: 475 Página:
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30/06/2008 14:52
Aguardando publicação - Relação: 0178/2008 Teor do ato: Visto, etc... Frente a realidade dos autos, e diante do pedido de fl. 55, arquive-se, com o destaque de que "O mero arquivamento de autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrat
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11/03/2008 15:49
Decisão outras - Visto, etc... Frente a realidade dos autos, e diante do pedido de fl. 55, arquive-se, com o destaque de que "O mero arquivamento de autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo"
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10/03/2008 16:31
Concluso para despacho - SAJ
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10/03/2008 15:42
Aguardando envio para o Juiz
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07/03/2008 12:27
Aguardando envio para o Juiz
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07/03/2008 12:26
Juntada de petição
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09/05/2007 16:22
Recebimento - SAJ
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03/05/2007 12:42
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, INDEFIRO o pedido que tem por objeto a expedição de ofício ao DETRAN/SC. Intime-se.
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30/04/2007 13:32
Concluso para despacho - SAJ - 060039844
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27/04/2007 16:27
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2007 14:01
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2007 14:01
Juntada de petição
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11/02/2005 18:03
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº538.
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18/10/2004 15:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0176/2004 Data da Publicação: 15/10/2004 Número do Diário: 11536 Página: 80ss
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11/10/2004 18:21
Aguardando publicação - Relação: 0176/2004 Teor do ato: Determino o arquivamento administrativo do presente feito, conforme requerido pela parte exeqüente, salientado que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza admi
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05/08/2004 13:52
Recebimento - SAJ
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02/08/2004 16:18
Despacho outros - Determino o arquivamento administrativo do presente feito, conforme requerido pela parte exeqüente, salientado que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é de forma extin
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28/07/2004 14:19
Concluso para despacho - SAJ
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28/07/2004 13:42
Aguardando envio para o Juiz
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23/07/2004 17:23
Aguardando envio para o Juiz
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23/07/2004 17:21
Juntada de petição
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01/07/2004 14:52
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0115/2004 Data da Publicação: 01/07/2004 Número do Diário: 11462 Página: 77ss
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28/06/2004 18:14
Aguardando publicação - Relação: 0115/2004 Teor do ato: Sobre o retorno da Carta Precatória da Comarca de Tijucas, diga o autor no prazo legal. Advogados(s): Fabiano Martins Zucco (OAB 12467SC)
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25/05/2004 13:45
Ato ordinatório-Cível - Sobre o retorno da Carta Precatória da Comarca de Tijucas, diga o autor no prazo legal.
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18/05/2004 19:04
Aguardando outros - pet. p/ juntar 18/05 pilha 3
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16/04/2004 16:00
Aguardando outros - AG. DEV. CP UNIVALI ( 5 A 9 )
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07/01/2004 18:14
Aguardando outros - aguardando retorno da Carta Precatória
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19/12/2003 16:55
Aguardando outros - pet. para juntar 19/12, pilha 01
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27/11/2003 14:11
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para retirar a Carta Precatória expedida ou efetuar o preparo da mesma, no prazo de cinco dias..
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18/11/2003 17:18
Ato ordinatório-Cível - Encaminho os autos ao Sr. Contador Judicial, para cálculo das custas intermediárias, intimando após a parte autora para o recolhimento no prazo de 05 dias.
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06/10/2003 18:22
Mudança de classe - entrada
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06/10/2003 18:22
Mudança de classe - saída
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29/08/2003 14:59
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0065/2003 Data da Publicação: 29/08/2003 Número do Diário: 11265 Página: 80ss
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26/08/2003 17:49
Aguardando publicação - Relação: 0065/2003 Teor do ato: Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, Julgo Procedente o pedido da Ação Monitória intentada pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, contra Caroline Fayal, para constituir em tít
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18/08/2003 13:09
Aguardando publicação - Pub S - publicar sentença
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04/08/2003 14:30
Aguardando outros - vindos do gab 04/08/2003
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31/07/2003 15:12
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, Julgo Procedente o pedido da Ação Monitória intentada pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, contra Caroline Fayal, para constituir em título
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13/06/2003 12:59
Concluso para despacho - SAJ - CLS 83
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30/05/2003 15:20
Aguardando outros - pet pra juntar em 30/05/03 pilha 02
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23/05/2003 16:44
Aguardando decurso do prazo - prazo 23"A"/05/03
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14/05/2003 15:56
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0023/2003 Data da Publicação: 13/05/2003 Número do Diário: 11.188 Página: 98/99
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08/05/2003 16:52
Aguardando publicação - Relação: 0023/2003 Teor do ato: Intime-se a demandante para se manifestar acercca do contido na certidão lavrada pela Escrivã à fl. 21, em cinco dias." certifico que decorreu o prazo para o oferecimento de embargos. Advogados(s): F
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06/05/2003 11:09
Despacho outros - Intime-se a demandante para se manifestar acercca do contido na certidão lavrada pela Escrivã à fl. 21, em cinco dias." certifico que decorreu o prazo para o oferecimento de embargos.
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26/03/2003 16:07
Aguardando publicação - PUBLICAR 35
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21/01/2003 15:04
Concluso para despacho - SAJ
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24/09/2002 17:03
Aguardando decurso do prazo - PRAZO 14
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03/09/2001 13:06
Aguardando decurso do prazo
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19/06/2001 18:26
Aguardando decurso do prazo - PRazo 19/07 ag devda carta precatoria
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18/12/2000 13:45
Aguardando publicação - Relação: 0086/2000
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11/12/2000 17:34
Intimação/Notificação - Passo a intimar o procurador do autor para vir em cartório retirar a carta precatória.
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21/11/2000 17:40
Publicação de edital - SAJ
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31/10/2000 14:06
Aguardando outros
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25/10/2000 13:45
Despacho outros
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23/10/2000 16:23
Concluso para despacho - SAJ
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20/10/2000 17:04
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2000
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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