TJSC - 5001211-89.2024.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:34
Baixa Definitiva
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18/09/2024 12:34
Transitado em Julgado
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18/09/2024 12:33
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50053024020238240012/SC
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17/09/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2024 17:49
Voto Divergente Vencedor Proferido
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17/09/2024 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2024 14:31
Concedida a Segurança - por maioria - relator(a) vencido(a)
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02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2024<br>Data da sessão: <b>17/09/2024 14:00</b>
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02/09/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 17/09/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 17/09/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: Mandado de Segurança Criminal Nº 5001211-89.2024.8.24.0910/SC (Pauta: 265) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Caçador INTERESSADO: ANDRE LUIZ ROSA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de agosto de 2024.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
30/08/2024 13:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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30/08/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 265
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14/08/2024 16:48
Conclusos para decisão com Petição
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14/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005302-40.2023.8.24.0012/SC - ref. ao(s) evento(s): 69
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01/08/2024 19:04
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50053024020238240012/SC
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01/08/2024 19:03
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA TR PARA: Mandado de Segurança Criminal
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01/08/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:33
Determinada a intimação
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01/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 19:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0204 -> DRI
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31/07/2024 19:04
Terminativa - Declarada incompetência
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31/07/2024 15:31
Juntada de Petição
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30/07/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0204
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30/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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29/07/2024 17:57
Remetidos os Autos - GCRI0204 -> DCDP
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29/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio - (GCRI0204)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOTO DIVERGENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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