TJSC - 5003753-46.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:07
Baixa Definitiva
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17/09/2024 13:07
Transitado em Julgado
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17/09/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2024 09:59
Juntada de Petição
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02/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/08/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003753-46.2024.8.24.0113/SC RÉU: MARCOS ALBERTO ALVES DE PROENCIO SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, pelo que JULGO PROCEDENTE o pedido da ação movida por CLEDSON TESTONI em face de MARCOS ALBERTO ALVES DE PROENCIO para CONDENAR a parte ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 1.500,00, com acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar do respectivo vencimento do débito (Evento 1). Sem custas e honorários (art. 55 da lei n. 9.099/95).
P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo cartório. a parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à turma recursal. -
29/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 13:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiência virtual - Conciliação Julia - 15/08/2024 13:30. Refer. Evento 5
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16/08/2024 13:04
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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15/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2024 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 24/07/2024
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01/07/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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28/06/2024 18:12
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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24/06/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2024 14:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:27
Despacho
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02/05/2024 14:34
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência virtual - Conciliação Julia - 15/08/2024 13:30
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02/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/04/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEDSON TESTONI. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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